Série B: Ceará vence e sai da zona e Fortaleza engata segunda vitória seguida fora de casa 07/09/2026 08:51 Créditos: Lucas Emanuel/FCF e Daiana Farias/Fortaleza EC Ceará e Fortaleza entraram em campo no último sábado (5), pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Iniciando os trabalhos, o Leão visitou o Goiás/GO, no Estádio Hailé Pinheiro, no período da tarde. Com gol de Vitinho ainda no primeiro tempo, o Fortaleza saiu vencedor pelo placar de 1 a 0 e conquistou mais três pontos na tabela de classificação. Com o resultado, chegou aos 44 pontos, na 5ª colocação, manteve a invencibilidade no returno do certame e reduziu para apenas três pontos a distância para o líder Juventude. Na próxima quarta-feira (9), o Leão volta a campo para enfrentar o Avaí/SC, em casa, e, no domingo (13), encara o Ceará. No período da noite, o Ceará recebeu o Sport/PE, na Arena Castelão, e saiu vencedor por 2 a 1. Com gols de Luiz Otávio e Melk, o Vovô garantiu mais três pontos e deixou a zona de...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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