Pular para o conteúdo principal

Camp. Brasileiro: De virada, Ceará derrota o Fortaleza por 2 a 1 com gols de Melk e Júlio César

  Time do Povo alarga invencibilidade diante do rival para 15 jogos Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC De virada, o Ceará venceu o Fortaleza por 2 a 1 na noite deste domingo, 17, em partida da 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B disputada no Castelão. Os gols do Vozão foram anotados por Melk e Júlio César. Com o resultado, o Mais Querido alcança sequência de 15 jogos sem saber o que é perder para o rival. No período de mais de três anos de invencibilidade, o Alvinegro de Porangabuçu conquistou cinco vitórias e nove empates. O Time do Povo volta a campo no próximo sábado, 23, às 16h, diante do Novorizontino. A partida, válida pela 10ª rodada do Brasileirão, acontece em Novo Horizonte/SP. O JOGO Aos 27 minutos, o adversário abriu o placar do jogo com Mailton. Aos 36, Melk cobrou falta na cabeça de Luizão, que cabeceou dividindo com o goleiro Lucas Silvestre. No minuto 11 da 2ª etapa, Gustavo Prado recebeu na ponta esquerda, cortou para o m...

Coronavírus: plano de saúde não pode negar tratamento


O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19

A cada dia o número de casos confirmados de coronavírus no Estado do Ceará aumenta. Com o sistema público de saúde quase em colapso, uma das alternativas é recorrer aos hospitais privados. As operadoras de planos de saúde tiveram que rever os seus contratos para se adaptarem e atenderem de forma efetiva os consumidores que necessitam de atendimento médico relacionado a Covid-19. Conforme a Resolução Normativa de nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no dia 13 de março de 2020 no Diário Oficial, é de obrigatoriedade dos planos cobrirem todo o tratamento de pacientes com coronavírus.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.

A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.

Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.

Comentários