A seleção de Cabo Verde volta a campo neste domingo (21) para uma partida contra o Uruguai, na segunda rodada da Copa do Mundo 2026. O jogo será em Miami, nos Estados Unidos, às 19h, e as atenções estarão voltadas ao experiente goleiro Vozinha, que se tornou uma das estrelas da primeira fase do Mundial. O defensor foi um dos protagonistas do empate em 0x0 com a Espanha , na estreia das seleções pelo Grupo H, na última segunda-feira (15). ⚽ Fique por dentro das partidas e resultados. Veja a tabela de pontos por grupos A sequência espetacular de defesas que segurou o resultado contra uma das maiores potências do futebol fez com que Vozinha se transformasse em uma celebridade, que acumula mais de 14 milhões de seguidores no Instagram . “Tem sido realmente incrível, não esperava por isso. Não sei como é que vou continuar a ser a mesma pessoa e o mesmo Vozinha de sempre. Mas gostaria de agradecer a todos que aderiram a isso, a todos os seguidores, a todos os brasileiros e a todas as ...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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