Cerca de 15,8 milhões de eleitores chilenos vão às urnas neste domingo (14) para o segundo turno da eleição presidencial. A ex-ministra do Trabalho Jeannette Jara, de 51 anos, do Partido Comunista e da coalizão governista, disputa com o ex-deputado José Kast, de 59, do Partido Republicano e ultradireitista. O eleito sucederá ao atual presidente Gabriel Boric. No Chile, não é permitida a reeleição. No primeiro turno, a candidata comunista venceu com 3.476.554 votos (26,85%). O segundo colocado, José Kast, teve 3.097.685 votos (23,92%). Kast é candidato pela terceira vez e foi derrotado por Boric há quatro anos. A campanha presidencial se encerrou na última sexta-feira (12). Nas plataformas dos candidatos, enquanto Kast promete endurecer políticas migratórias e reforçar a lei e a ordem, Jeannette Jara aposta em reformas sociais, combate ao crime e diálogo com eleitores indecisos. As pesquisas locais divulgadas pelas agências locais e internacionais apontaram vantage...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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