*Banda aposta em novos lançamentos para ampliar presença no Nordeste* Cavalo Branco prepara novidades e fortalece atuação no Nordeste. A Forró Cavalo Branco está vivendo um momento de renovação e expansão. Com origem em Fortaleza e atualmente sediada em Teresina (PI), a banda vem ampliando sua atuação por diferentes cidades do Nordeste e preparando novos lançamentos. Para fortalecer essa nova etapa, o grupo passa esta semana em Fortaleza cumprindo agenda de assessoria de imprensa, apresentando seu trabalho e estreitando relacionamento com veículos de comunicação. A agenda também terá música ao vivo: no dia 26 de setembro, a banda será atração do aniversário do Cunversa é Essa Podcast, no Bar da Gelada.
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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