A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, nesse domingo (6), um adolescente, de 17 anos, portando um rifle no bairro Alagadiço Novo, na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A ação foi conduzida por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), que capturou e encaminhou o jovem até uma unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os policiais foram acionados para averiguar uma ocorrência de disparos de arma de fogo em uma rua do bairro. Imediatamente, a composição diligenciou até o endereço indicado e se deparou com um adolescente portando um rifle. O suspeito foi rendido e durante as diligências oito munições foram apreendidas. Diante dos fatos, o adolescente, a arma de fogo e as munições apreendidas foram conduzidos até a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Um ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo foi registrado e o adolescente est
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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