Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6 (Crédito: Ozzair Junior / Novorizontino) Publicado em 24 de agosto de 2026, às 21h29 O Novorizontino foi até a Arena Sicredi, e atropelou o Athletic em São João del-Rei, por 4 a 1, em duelo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Nicolas Careca abriu o placar na primeira etapa, enquanto Robson e Matheus Bianqui ampliaram no segundo tempo. No fim, Wili Aponzá descontou no placar, mas Luís Oyama fechou a conta. Com a rodada em andamento, a dupla segue na primeira metade da tabela. O Novorizontino é o quarto colocado, com 40 pontos, ainda mirando o acesso, enquanto o Athletic é o nono, com 34. O duelo começou aberto no interior mineiro, mas rapidamente Nicolas Careca colocou fogo no jogo. O centroavante desviou cruzamento de Rômulo e abriu a contagem, logo aos 18 minutos. O Athletic tentou equilibrar as tratativas, mas seguiu sendo pressionado pelo Novorizontino, com a situação piorando nos a...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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