O ídolo Oscar Schmidt foi cremado na noite dessa sexta-feira (17) em São Paulo. A cerimônia foi restrita a familiares e amigos próximos do ex-jogador. Em nota nas redes sociais, a família agradeceu o apoio dos fãs e pediu respeito . “A família agradece, com carinho, todas as mensagens de apoio, força e solidariedade. A despedida foi realizada de forma discreta, apenas entre parentes próximos. Pedimos respeito e privacidade neste momento”, diz a nota. O corpo de Oscar saiu do Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo, vestindo a camisa da Seleção Brasileira de Basquete, símbolo da trajetória incrível do ex-jogador dentro das quadras. Esse era um dos pedidos do próprio Oscar e que foi atendido pelos familiares. Segundo a prefeitura de Santana de Parnaíba, onde o ex-jogador morreu, Oscar passou mal na própria residência no início de sexta-feira (17) e foi encaminhado ao Hospital e Materni...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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