OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes Documento desaconselha remédios e cirurgia em menores de 10 anos Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 09:11 Brasília © Marcello Casal Jr./Agência Brasil Versão em áudio A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta quarta-feira (7) o primeiro guia de enfrentamento à obesidade em crianças e adolescentes. A prevalência da obesidade nessa faixa etária, segundo a entidade, quadruplicou desde 1990, passando de 2% para 8%. Dados da agência das Nações Unidas especializada em saúde mostram que, em 2024, 170 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 19 anos eram obesas, incluindo 70 milhões com idade entre 5 e 9 anos e 100 milhões com idade entre 10 e 19 anos. Em nota, a OMS destacou que a obesidade figura como uma doença crônica e recorrente, cujas consequências podem surgir mesmo na infância, aumentando o risco de doenças não transmissíveis, incluindo diabetes tipo 2 e...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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