Prefeitura de Fortaleza inaugura segundo Espaço Girassol, o terceiro equipamento da Rede, em menos de um ano Gestão planeja inaugurar uma unidade por Regional até o final de 2028 Compartilhe: ”No próximo ano, nosso objetivo é inaugurar mais três unidades. Tudo isso para garantir um atendimento de qualidade às famílias que têm crianças e jovens com alguma neurodivergência, com acompanhamento humanizado e especializado”, declarou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, inaugurou, nesta segunda-feira (22/12), a segunda unidade terapêutica do Espaço Girassol, na Policlínica Dr. Luiz Carlos Fontenele, no bairro Passaré. O equipamento tem capacidade para realizar até 7 mil atendimentos de crianças e adolescentes de três a 18 anos incompletos. A ação faz parte do Plano Fortaleza Inclusiva, por meio dos Programas Saúde que Cuida e Atenção às Pessoas com Deficiência. Durante a inauguração, Evandro relembrou que 2025 foi um ano de reestruturação das con...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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