2º turno: 130 mil eleitores de 22 estados votarão em local diferente De acordo com o TSE, 444 seções precisaram ser alteradas Iara Balduino – Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/10/2026 - 16:57 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (19) que 444 seções eleitorais terão alteração de endereço de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. Isso significa que 130 mil eleitores de 22 estados vão votar no dia 25 em local diferente do que votaram no primeiro turno. A maioria dos eleitores afetados estão em Minas Gerais (29.715), Paraná (17.968) e Amapá (11.614 ). No sábado, o Tribunal havia divulgado mudança de endereço de 4,3 mil seções. No domingo eram 1.116. Hoje, o número diminuiu mais uma vez. Segundo o TSE, as alterações nos locais de votação são definidas pelos tribunais eleitorais dos estados (TREs), já que a justiça local conhece melhor a realidade de cada zona ele...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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