A Polícia Militar do Ceará (PMCE) intensificou o esquema de segurança na região de Barbalha para garantira a segurança dos fieis que participam da tradicional Festa de Santo Antônio 2026. A festividade, que segue até 13 de junho, conta com videomonitoramento, policiamento ostensivo e policiais de inteligência. O ponto alto da celebração, o cortejo e hasteamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio, realizado neste domingo (31), contou com policiais militares de diversas unidades especializadas da Corporação. O reforço operacional reúne efetivos do 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM), do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), do Regimento de Polícia Montada (RPMont) e do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI). O policiamento foi distribuído em pontos estratégicos da cidade, abrangendo todo ...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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