COP17 começa na Mongólia com foco em seca, terra e financiamento Países buscam destravar acordos e avançar em soluções concretas Rafael Cardoso - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 07:20 Rio de Janeiro © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Começou nesta segunda-feira (17), em Ulaanbaatar, na Mongólia, a 17ª Conferência das Nações Unidas de Combate à Desertificação (COP17) . Até o dia 28 de agosto, representantes de 196 países e da União Europeia buscarão soluções para desafios que afetam a vida de todos: combater a seca, restaurar ecossistemas, garantir acesso universal à água e aos alimentos, valorizar povos e territórios tradicionais. A terra é o elemento que une todas as discussões. Em torno dela, giram as negociações entre representantes dos governos e da sociedade civil. O evento deste ano traz expectativas por ações mais concretas de proteção da terra e também carrega a missão de resolver pendências deixadas pela última conferência, a COP16, em...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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