Com os novos residentes, a Saúde do Ceará vai contar com mais de 2.500 profissionais em formação a partir de março A saúde pública do Ceará avança com os 1.073 profissionais que ingressaram nesta sexta-feira (27) nas Residências em Saúde, iniciativa coordenada pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). A solenidade de acolhimento foi realizada no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, com a presença do governador Elmano de Freitas, acompanhado de outras autoridades. Os novos profissionais foram aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare), certame coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e poderão atuar em programas formativos diversos, tanto no âmbito da Residência Médica (Resmed) como na Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional — Resmulti). A seleção contou com quase 139 mil inscritos. “Esses profissionais vão fazer sua residênci...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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