A maior Copa Betano do Brasil de todos os tempos terá início na noite desta terça-feira (17) e marcará o começo de uma nova história da competição mais inclusiva do país. Em sua 38ª edição, o torneio terá pela primeira vez mais de cem clubes, número recorde para o certame realizado desde 1989. Em meio à série de reformulações feitas em prol do calendário profissional masculino, a CBF incrementou o número de equipes de 92 para 126, resultando em um crescimento de 122 para 155 partidas, de 80 para 102 vagas destinadas às Federações Estaduais e de sete para nove fases. Entre as 126 agremiações, 17 são estreantes: Penedense-AL, Porto-BA, Tirol-CE, Porto Vitória-ES, Primavera-MT, Pantanal-MS, Betim-MG, Serra Branca-PB, Maguary-PE, Sampaio Corrêa-RJ, Laguna-RN, Guaporé-RO, Monte Roraima-RR, Barra-SC, Santa Catarina-SC, Primavera-SP, Velo Clube-SP. Assim, a Copa do Brasil alcança a marca de 415 clubes participantes em sua história. A primeira destas fases da Copa do Brasil começa às 20h...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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