Uma ação integrada entre forças de segurança do Ceará e do Mato Grosso resultou, na tarde dessa sexta-feira (22), na prisão de um homem de 27 anos apontado como integrante de um núcleo criminoso. A captura foi realizada no município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, após informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/ CE) e da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito seria ligado à liderança, sendo apontado como um dos criminosos de maior influência dentro do grupo criminoso no Mato Grosso do Sul. O homem possui antecedentes relacionados a investigações de crimes violentos e ações atribuídas ao crime organizado, incluindo roubos armados, explosões de caixas eletrônicos, apoio logístico a organizações criminosas, tráfico de drogas, associação crimino...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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