Cerca de 100 mil estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o objetivo de obter a certificação dessa etapa poderão pedir, a partir de sexta-feira (30), a emissão da declaração autenticada de conclusão. O pedido deverá ser feito de forma online , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , pelos candidatos com 18 anos ou mais que fizeram o Enem e atingiram a pontuação mínima exigida no edital para conquistar o “diploma”. O endereço para fazer o requerimento no portal do Inep ainda será disponibilizado. “A partir da sexta-feira [30], quem quiser baixar e imprimir uma declaração do Inep autenticada, dizendo que alcançou a pontuação adequada para a certificação de conclusão e tem mais de 18 anos e, portanto, atende os critérios, terá a documentação afirmando que ele atendeu as condições necessárias”, informou o presidente do Inep, Manuel Palacios, e...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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