A previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) para o período entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) aponta predomínio de estabilidade atmosférica em praticamente todo o Ceará. O cenário, típico desta época do ano, deve garantir pouca nebulosidade, calor elevado e ventos mais intensos ao longo dos dias. Apesar disso, efeitos locais, como a atuação da brisa terrestre e a interação dos ventos com o relevo, podem favorecer aumento de nuvens entre a madrugada e o início da manhã de terça (25) e quarta-feira (26) sobre o Litoral de Fortaleza, Litoral do Pecém e o Maciço de Baturité. Nessas áreas, há possibilidade de chuvas isoladas e fracas nesses horários. Na Ibiapaba, a tarde de terça-feira também pode ter céu mais encoberto, com chance de precipitações isoladas e de baixa intensidade. Durante o período, os ventos devem chamar atenção: rajadas podem alcançar entre 50 e 55 km/h em municípios do Litoral Norte, Ibiapaba e Jaguaribana. Temperaturas e...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.