A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (07), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 43 anos, investigado por homicídio qualificado no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A captura foi realizada por equipes da 2ª Seccional do Interior Sul, em Juazeiro do Norte, com apoio do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP) da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. O suspeito não possui antecedentes criminais. Conforme as investigações, o homem é apontado como autor do homicídio de uma mulher que vivia em situação de rua. O crime foi registrado no dia 28 de março de 2026, em Juazeiro do Norte. A vítima foi morta com o uso de um objeto perfurocortante. Após diligências investigativas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida nesta quinta-feira (07). O alvo foi conduzido para a unidade policial, onde foram realiza...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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