Compartilhar Realizada na Avenida Beira-Mar, a prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral) Cerca de 13 mil participantes, entre professores e profissionais da educação de Fortaleza, participaram, neste domingo (12/10), da 1ª Corrida da Educação Municipal, na Avenida Beira-Mar. A prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral). Todos os participantes receberam o kit oficial da corrida, composto por camisa dry fit, bolsa, número de peito e chip de cronometragem. Aqueles que completarem o percurso dentro do tempo regulamentar receberam medalhas, e os três primeiros colocados de cada categoria foram premiados com troféus. O titular da Secretaria Municipal da Educação (SME), Idilvan Alencar, afirmou que, independentemente da classificação, o incentivo da Prefeitura de Fortaleza é que os cidadãos dediquem-se às atividades físicas e à manutenção de prátic...
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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