Ao todo, 26 atletas estão relacionados para o confronto diante do Confiança pela quartas de final da Copa do Nordeste. A delegação tricolor embarca na manha desta quarta-feira (6). A bola rola às 19h30 na quinta-feira (7), no Estádio Batistão, em Aracaju. A partida tem transmissão exclusiva do canal Sportynet. Confira a lista de relacionados: Goleiros : Brenno, Vinícius Silvestre e Magrão Laterais : Paulinho, Mailton e Mucuri Zagueiros : Britez, Kauã Rocha, Luan Freitas e Lucas Gazal Meio-campistas : Lucas Sasha, Lucca Prior, Pierre, Pochettino, Rodrigo, Rodriguinho, Ronald, Ryan e Rossetto Atacantes : Lucas Emanoel, Luiz Fernando, Miritello, Paulo Baya, Kayke, Vitinho e Welliton Balanço do Departamento Médico : - Bruninho: lesão no tendão do adutor direito; - Tomás Cardona: pós-operatório de artroscopia no joelho esquerdo; - Lucas Crispim: lesão no músculo adutor da coxa direita; - Fuentes: lesão ligamentar colateral medial no joelho direito;
O plano contratado deve cobrir obrigatoriamente exames, internações, consultas e demais serviços relacionados a Covid-19
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, ressalta ainda que, “tanto o exame de detecção da doença, assim como consultas, internações, terapias e medicação passaram a ser cobertura obrigatória em todo o país para pacientes positivos para a covid-19 ou classificados como suspeitos. No entanto, a cobertura é limitada aos beneficiários com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência”.
A negação do tratamento médico ao beneficiário, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de infringir a Constituição Federal. “Caso o plano de saúde negue ao paciente a cobertura de qualquer serviço relacionado ao coronavírus, estará indo contra a resolução estabelecida pela ANS e, também, o direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional”, esclarece o advogado Sávio Aguiar.
Segundo a Resolução Normativa de nº 453 da ANS, ao ser identificado os sintomas do coronavírus, os exames para a confirmação da doença devem ser realizados em até 3 dias após a solicitação do paciente. E, caso o consumidor realize os exames em outras unidades hospitalar fora da rede contratada, é possível solicitar o reembolso durante o prazo de 30 dias desde que esteja previsto em contrato.
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