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Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

  O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos.   O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.  Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra. Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de ...

Decon orienta consumidores sobre compras pela internet durante pandemia

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), oferece dicas aos consumidores que, neste momento de isolamento social, precisam realizar compras pela internet ou por outros meios disponíveis, como pelo WhatsApp ou telefone.

Entre 23 de março e 19 de maio, o Decon recebeu 170 reclamações de compras realizadas pela internet. Segundo a secretária executiva do órgão, promotora de Justiça Liduína Martins, além de questões sobre demora ou a falta de entrega do produto, os consumidores também relatam problemas na realização do pedido ou relacionados a contratos e serviços não fornecidos.

“É possível encontrar diversos serviços e produtos no comércio virtual, como roupas, sapatos, supermercado e eletrodomésticos, porém, alguns cuidados são necessários. Apesar das vantagens deste comércio durante o isolamento, há sites que não são confiáveis e muitos consumidores podem ser vítimas de fraudes”, explica a promotora de Justiça.

Confira algumas dicas essenciais na hora de escolher o site para realizar a sua compra:

  • Opte por sites do Brasil. Além do prazo de entrega ser mais curto, os e-commerces brasileiros são regidos por leis nacionais criadas para amparar o consumidor no momento da compra; -Sempre verifique se a loja virtual possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e telefone para contato. As informações devem constar no rodapé do site;
  • Verifique em plataformas de reclamação e na base de dados dos órgãos de defesa do consumidor se a empresa possui boa reputação e se soluciona os conflitos em um curto espaço de tempo;
  • Averigue se o site é seguro e se possui criptografia para realizar pagamentos com cartões de crédito. A constatação pode ser realizada quando você identificar um cadeado na identificação do site;
  • Guarde os comprovantes da compra com o número do pedido e o prazo de entrega;
  • Evite fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas. Isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente;
  • Na modalidade do comércio virtual, o consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, caso não fique satisfeito com a mercadoria. Porém, a desistência deve ser comunicada por escrito com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive o frete.

Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em contato com o Decon.

DECON Ceará

E-mail: deconce@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral

Email: deconsobral@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte

Email: crdjuannorte@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato

Email: prom.crato@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú

Email: decon.maracanau@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98184-9549

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