O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moares, no caso do Banco Master. O despacho foi publicado no último sábado (27). O pedido de investigação foi feito pelo advogado Enio Martins Murad. Na representação, ele cita que, conforme divulgado pela mídia, Moraes teria mantido interlocução com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados do Banco Master. O advogado aponta, ainda, que a esposa do ministro mantinha contrato de serviços advocatícios com o banco para a defesa dos interesses da instituição financeira. Por fim, Murad suscita a prática dos crimes de tráfico de influência e de advocacia administrativa, além de violação aos princípios da administração pública. Falta de lastro Ao arquivar o pedido de investigação, Gonet cita “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a ac...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais.
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus.
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica.
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal.
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