Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de 130.897 autuações registradas, 44.380 flagrantes foram por excesso de velocidade, o que corresponde a 33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que um em cada três registros esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais.
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus.
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica.
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.