A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais.
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus.
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica.
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal.
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