Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais.
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus.
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica.
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.