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STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

  STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista  Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.   Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...

Decon recomenda suspensão da venda de ingressos de eventos que promovam aglomeração

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta sexta-feira (29/05), uma recomendação às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas para que suspendam preventivamente a venda de ingressos dos eventos previstos para ocorrer este ano no Ceará, durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que suspendem as atividades não essenciais. 
De acordo com a recomendação, caberá às empresas atuantes no setor, bem como à Associação Brasileira das Empresas, realizarem ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, sobre a suspensão da venda de ingressos.  
Além disso, quanto aos ingressos vendidos antes do período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, o Decon orienta que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia pelo Coronavírus. 
Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, a recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do órgão consumerista da manutenção da venda de ingressos em meio à suspensão das atividades não essenciais. “Foi constatado que algumas empresas, mesmo com a grave situação da pandemia no Ceará, e desconsiderando as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais, continuam ofertando ingressos de eventos previstos para ocorrer este ano, inclusive de eventos, embora promovidos por empresas particulares, que já gozam de certa tradição do calendário do Estado”, explica. 
Por fim, o Decon requisita às empresas recomendadas, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas. O órgão consumerista adverte que o descumprimento da legislação constante nesta Recomendação acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal. 

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