O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...
Após recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza passaram a divulgar, na Internet, a quantidade total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento de pacientes com infecção por Covid-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.
Os dados sobre a taxa de ocupação de leitos no Ceará são divulgados por meio da plataforma IntegraSUS. Nesse painel, são registradas as internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades de saúde pública e conveniadas que prestam serviços ao SUS e nos hospitais da rede privada. As informações são repassadas pelos hospitais. Acesse a plataforma.
Nas recomendações expedidas em 20 de abril, o MPCE salientou o direito fundamental à informação pública e o dever do Poder Público por uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas. Os documentos foram assinados pelos membros do MP cearense Ana Cláudia Uchoa, Eneas Romero e Isabel Pôrto.
O prazo inicial dado pelo Ministério Público para que Estado e Município adotassem as providências previstas nas recomendações foi de dez dias. Após deferimento pelo MPCE de pedido de prorrogação de mais cinco dias para o Município de Fortaleza e de mais dez dias para o Estado do Ceará, as recomendações foram acatadas.
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