Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...
Após recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza passaram a divulgar, na Internet, a quantidade total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento de pacientes com infecção por Covid-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.
Os dados sobre a taxa de ocupação de leitos no Ceará são divulgados por meio da plataforma IntegraSUS. Nesse painel, são registradas as internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades de saúde pública e conveniadas que prestam serviços ao SUS e nos hospitais da rede privada. As informações são repassadas pelos hospitais. Acesse a plataforma.
Nas recomendações expedidas em 20 de abril, o MPCE salientou o direito fundamental à informação pública e o dever do Poder Público por uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas. Os documentos foram assinados pelos membros do MP cearense Ana Cláudia Uchoa, Eneas Romero e Isabel Pôrto.
O prazo inicial dado pelo Ministério Público para que Estado e Município adotassem as providências previstas nas recomendações foi de dez dias. Após deferimento pelo MPCE de pedido de prorrogação de mais cinco dias para o Município de Fortaleza e de mais dez dias para o Estado do Ceará, as recomendações foram acatadas.
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