O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...
Após recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza passaram a divulgar, na Internet, a quantidade total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento de pacientes com infecção por Covid-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.
Os dados sobre a taxa de ocupação de leitos no Ceará são divulgados por meio da plataforma IntegraSUS. Nesse painel, são registradas as internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades de saúde pública e conveniadas que prestam serviços ao SUS e nos hospitais da rede privada. As informações são repassadas pelos hospitais. Acesse a plataforma.
Nas recomendações expedidas em 20 de abril, o MPCE salientou o direito fundamental à informação pública e o dever do Poder Público por uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas. Os documentos foram assinados pelos membros do MP cearense Ana Cláudia Uchoa, Eneas Romero e Isabel Pôrto.
O prazo inicial dado pelo Ministério Público para que Estado e Município adotassem as providências previstas nas recomendações foi de dez dias. Após deferimento pelo MPCE de pedido de prorrogação de mais cinco dias para o Município de Fortaleza e de mais dez dias para o Estado do Ceará, as recomendações foram acatadas.
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