Créditos: Lucas Emanuel/FCF Na tarde desta sexta-feira (12), Fortaleza e R4 se encontraram no Estádio Presidente Vargas pela final do Campeonato Cearense Feminino Sub-17. Com gols de Greise (2), Kelvislane e Lara Raquele, as Leoas venceram por 4 a 0 e conquistaram o bicampeonato da categoria. Com 52 marcados, a equipe tricolor conquistou a taça sem sofrer nenhum gol e com 100% de aproveitamento. A premiação contou com a participação do diretor de competições da FCF, Neivaldo Júnior, o árbitro assistente FIFA e coordenador da Escola de Arbitragem Almir Brilhante, Nailton Oliveira, e a homeneada da edição, Verônica Pinheiro. Verônica é atual secretária-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 danielfranca@futebolcearense.com.br
Após recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza passaram a divulgar, na Internet, a quantidade total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento de pacientes com infecção por Covid-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.
Os dados sobre a taxa de ocupação de leitos no Ceará são divulgados por meio da plataforma IntegraSUS. Nesse painel, são registradas as internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades de saúde pública e conveniadas que prestam serviços ao SUS e nos hospitais da rede privada. As informações são repassadas pelos hospitais. Acesse a plataforma.
Nas recomendações expedidas em 20 de abril, o MPCE salientou o direito fundamental à informação pública e o dever do Poder Público por uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas. Os documentos foram assinados pelos membros do MP cearense Ana Cláudia Uchoa, Eneas Romero e Isabel Pôrto.
O prazo inicial dado pelo Ministério Público para que Estado e Município adotassem as providências previstas nas recomendações foi de dez dias. Após deferimento pelo MPCE de pedido de prorrogação de mais cinco dias para o Município de Fortaleza e de mais dez dias para o Estado do Ceará, as recomendações foram acatadas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.