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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Estado e Município de Fortaleza acatam recomendação do MPCE e divulgam dados de leitos

Após recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza passaram a divulgar, na Internet, a quantidade total de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento de pacientes com infecção por Covid-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar. 
Os dados sobre a taxa de ocupação de leitos no Ceará são divulgados por meio da plataforma IntegraSUS. Nesse painel, são registradas as internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades de saúde pública e conveniadas que prestam serviços ao SUS e nos hospitais da rede privada. As informações são repassadas pelos hospitais. Acesse a plataforma.  
Nas recomendações expedidas em 20 de abril, o MPCE salientou o direito fundamental à informação pública e o dever do Poder Público por uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas. Os documentos foram assinados pelos membros do MP cearense Ana Cláudia Uchoa, Eneas Romero e Isabel Pôrto.  
O prazo inicial dado pelo Ministério Público para que Estado e Município adotassem as providências previstas nas recomendações foi de dez dias. Após deferimento pelo MPCE de pedido de prorrogação de mais cinco dias para o Município de Fortaleza e de mais dez dias para o Estado do Ceará, as recomendações foram acatadas.

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Nota de pesar

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