Fifa divulgou nesta terça-feira (25) a divisão dos potes para o sorteio dos grupos da primeira fase da Copa do Mundo de 2026, que será realizado no dia 5 de dezembro em Washington (Estados Unidos). A seleção brasileira está no pote 1, junto dos outros cabeças de chave da competição. “Os procedimentos do sorteio final estabelecem que os países-sede - Canadá, México e Estados Unidos - serão alocados no pote 1. As outras 39 seleções classificadas serão distribuídas nos quatro potes de 12 equipes cada, de acordo com o Ranking Mundial Masculino da Fifa publicado no dia 19 de novembro de 2025. Por fim, as duas vagas referentes ao torneio de repescagem da Copa do Mundo de 2026, assim como as quatro vagas da repescagem europeia, serão alocadas no pote 4”, informou a Fifa por meio de um comunicado oficial. Divisão dos potes Pote 1: Canadá; México; EUA; Espanha; Argentina; França; Inglaterra; Brasil; Portugal; Holanda; Bélgica; Alemanha Pote 2: Croácia; Marrocos; Colômbia; Uruguai; Suíça; ...
Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
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