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Nota Oficial- Suspensão das Aulas na Rede Municipal de Ensino de Chaval

Nota Oficial- Suspensão das Aulas na Rede Municipal de Ensino de Chaval  A Prefeitura Municipal de Chaval informa que, em razão do trágico acidente ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante uma capacitação de professores, as aulas da rede municipal estarão suspensas nos dias 23 e 24 de outubro de 2025. Neste momento de profunda tristeza, manifestamos solidariedade e apoio às vítimas, servidores e familiares afetados pelo ocorrido. Que a força e a união de nossa comunidade possam confortar todos os envolvidos. 17 Decreto Municipal nº 044/2025 - 22 de outubro de 2025 Prefeito Municipal: Carlin Gomes menos

Ex-gestora de Madalena é condenada por improbidade administrativa, após ação do MPCE

Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.

De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.

O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.

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