A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de abril do Bolsa Família. Recebem nesta quinta-feira (16) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo cerca de 18,9 milhões de famílias receberão o benefício neste mês. Os beneficiários de dez estados receberão o crédito nesta quinta, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe. O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a f...
Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
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