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Remédio injetável que previne HIV pode entrar no SUS até o fim o ano Carbotegravir impede a replicação do vírus de forma prolongada

  Remédio injetável que previne HIV pode entrar no SUS até o fim o ano Carbotegravir impede a replicação do vírus de forma prolongada Tâmara Freire - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/07/2026 - 21:25 Rio de Janeiro © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Sistema Único de Saúde (SUS) pode começar a oferecer ainda este ano uma nova forma de profilaxia pré-exposição (PreP), aplicada por injeção, para a prevenção do HIV. Trata-se do medicamento carbotegravir, que impede a replicação do vírus de forma prolongada e pode ser tomado a cada dois meses.  O pedido de inclusão vai ser encaminhado pelo Ministério da Saúde à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (Conitec) na semana que vem. A Conitec é um colegiado independente que precisa avaliar aspectos como o custo-benefício da oferta de novos tratamentos pelos serviços públicos, antes que eles sejam incluídos no rol do SUS.  A comissão pode recomendar ou não a inclusão, mas a decisão fin...

Ex-gestora de Madalena é condenada por improbidade administrativa, após ação do MPCE

Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.

De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.

O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.

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