O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou, na manhã desta quarta-feira (29/04), duas operações simultâneas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas: a 16ª fase da Operação Gênesis e a Operação Ruptura. As ações contaram com o apoio da Polícia Civil e da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará, e do Ministério Público de São Paulo. Foram cumpridas medidas judiciais nos municípios de Fortaleza, Pacatuba e Horizonte e na cidade paulista de Limeira. Operação Gênesis A 16ª Fase da Operação Gênesis teve como foco integrantes de uma organização criminosa de origem paulista, com atuação em Fortaleza. Ao todo, oito pessoas foram alvo. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, sendo três em unidades do sistema penitenciário do Ceará e um no sistema prisional do estado de São Paulo. A ação é resultado de investigação continuada do Gaeco, com o objetivo de desarticu...
Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.
O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.
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