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Confira as principais orientações para o Enem 2025 Primeiro dia de provas acontece no domingo (9). Portões se abrem às 12h e se fecham às 13h, no horário de Brasília. É necessário levar documento de identificação e caneta de tinta preta com tubo transparente

  Foto: Divulgação/MEC No domingo, 9 de novembro, milhões de estudantes em todo o país participarão do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reuniram as principais orientações sobre acesso ao local de prova, documentos de identificação válidos, horários, regras e demais procedimentos que envolvem a aplicação do exame para que todos os participantes cheguem preparados e cumpram todas as exigências. Confira abaixo:  Portões  – Os portões se abrem às 12h e se fecham às 13h. As provas começam às 13h30 e se encerram às 19h. A aplicação segue o horário de Brasília. Durante cinco horas e meia, os estudantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; além da redação.   Documentação  – Para fazer o Enem, o(a)...

Ex-gestora de Madalena é condenada por improbidade administrativa, após ação do MPCE

Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.

De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.

O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.

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