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Dois dias antes de enfrentar o Mirassol, Ceará inicia os treinamentos para o duelo com a equipe paulista

  Elenco alvinegro realiza mais um trabalho antes da viagem deste domingo, 23 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Preparação iniciada no Vovozão. Na tarde deste sábado, 22, o elenco comandado por Léo Condé iniciou seus preparativos para entrar em campo diante do Mirassol na próxima segunda-feira, 24, em jogo válido pela 35ª rodada da Série A 2025.  Depois de um dia de descanso, a reapresentação alvinegra teve trabalhos em campo apenas daqueles que não iniciaram o confronto da última quinta-feira contra o Internacional. Enquanto este grupo trabalhou a parte técnica, os demais atletas realizaram trabalhos recuperativos.  A preparação será finalizada na manhã do domingo, 23, também no CT de Porangabuçu. O embarque do elenco está marcado para o início da tarde em voo fretado para São José do Rio Preto, cidade vizinha a Mirassol.   

Ex-gestora de Madalena é condenada por improbidade administrativa, após ação do MPCE

Após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE), a ex-secretária municipal de Madalena, Maria Stela de Almeida, foi condenada por improbidade administrativa após adquirir carteiras escolares sem licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Madalena, a irregularidade aconteceu durante o período em que ela foi gestora do Fundo Municipal de Educação, no exercício financeiro de 2001.

De acordo com a ação, ajuizada em abril de 2011, o extinto Tribunal de Contas dos Municípios detectou, à época, diversas irregularidades que resultaram na condenação da gestora pela Corte de Contas. O promotor de Justiça Alan Moitinho também apontou, no pedido à Justiça, o não repasse integral dos valores inerentes ao INSS, ISS e IRRF; o pagamento de servidores com parcela de 60% do Fundef, quando deveriam ser pagas até 40%; o descumprimento do percentual mínimo de 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, dentre outras irregularidades.

O juiz Fernando Medina destacou que “não resta dúvida de que a promovida causou danos ao erário, pois impediu a contratação da melhor proposta, encontrando-se sua conduta prevista na Lei 8.429/1992, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”, consta na decisão do dia 20 de fevereiro deste ano. Maria Stela foi condenada a ressarcir integralmente o dano no valor correspondente a 20% sobre os valores das licitações não realizadas; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o dano.

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