O Ferroviário SAF anuncia uma importante parceria na área da saúde e da performance esportiva. O clube passa a contar com o ICAR – Instituto de Cardiologia e Reabilitação Dr. S. Macedo como parceiro oficial para a realização dos exames cardiológicos da equipe coral. Com mais de quatro décadas de atuação em Fortaleza, o ICAR é referência em cardiologia e diagnóstico cardiovascular, reunindo estrutura moderna, tecnologia de ponta e uma equipe altamente especializada no cuidado com a saúde do coração. A partir desta parceria, o ICAR será responsável pelos exames cardiológicos de pré-temporada e intertemporada dos atletas do Tubarão da Barra, garantindo avaliações completas e acompanhamento especializado para assegurar a saúde e a segurança do elenco ao longo da temporada. Reconhecido pela excelência técnica e atendimento humanizado, o instituto oferece uma ampla gama de exames e especialidades, incluindo eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico e monitoramentos cardíacos...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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