MOSSORÓ (RN) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante, na tarde desta segunda-feira (16), um homem de 28 anos pelo crime de importunação sexual. A abordagem ocorreu no km 50 da BR-304, em Mossoró, durante a fiscalização a um ônibus de viagem que fazia a linha Fortaleza (CE) – Salvador (BA). A intervenção policial foi motivada pela denúncia de uma passageira. Segundo o relato da vítima, o homem, que ocupava um assento próximo, passou a visualizar vídeos de conteúdo sexual e a realizar gestos simulando masturbação, mantendo o olhar fixado nela de forma intimidatória. Provas e Prisão Diferente de casos que dependem apenas de testemunhos, a materialidade do crime foi reforçada pela proatividade da vítima. Ela utilizou o próprio aparelho celular para gravar as atitudes do suspeito, servindo como prova crucial para a caracterização do flagrante. "A segurança nos transportes coletivos é prioridade. O enfrentamento à violência de gênero e à importunaçã...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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