Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) dá um passo decisivo rumo à modernização da gestão hídrica no Ceará com a implantação do Centro de Controle de Operações (CCO). O novo equipamento recebeu investimento de R$ 546.105,60 e representa um avanço significativo na eficiência operacional, segurança e tomada de decisões estratégicas. O CCO passa a centralizar o acompanhamento de 18 estações de bombeamento distribuídas em diferentes regiões do estado, permitindo uma visão integrada e em tempo real dos sistemas operacionais. A iniciativa garante mais agilidade nas respostas, otimização dos recursos e maior confiabilidade das estruturas hídricas. Para o secretário dos Recursos Hídricos, Fernando Santana, esse é um importante avanço operacional para o Ceará. “Com o Centro de Controle de Operações, a Cogerh amplia sua capacidade de atuação remota, podendo acionar qualquer estação de bombeamento mesmo a quilômetros de distância.” O presidente da Cogerh, Yuri Castro, assegura q...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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