*Recife desponta como destino estratégico do turismo de saúde no Brasil* Recife, reconhecida como a capital nordestina da saúde, segue atraindo visitantes em busca de serviços médicos e odontológicos de alta complexidade, consolidando-se como o segundo polo médico mais relevante do país. Com mais de 2 mil instituições de saúde, entre hospitais, clínicas e laboratórios, a cidade dispõe de cerca de 8 mil leitos e realiza mais de 20 mil atendimentos diários. Esses números explicam o fortalecimento do turismo de saúde, que movimenta a economia local e atrai pacientes de todo o Brasil e do exterior. Onde se consultar Recife oferece desde exames de rotina até procedimentos de alta complexidade, com centros de referência que facilitam o diagnóstico e o tratamento de pacientes vindos de outras regiões. Prevencor – Centro de Cardiologia Diagnóstica Referência em cardiologia preventiva e diagnóstica, com unidades em Boa Viagem, Olinda e Paissandu. Oferece ecocardiograma, teste...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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