No primeiro dia de vacinação contra o vírus sincicial respiratório (VSR) na capital paulista, nesse sábado (6), foram imunizadas 624 gestantes, informou a prefeitura. O ciclo de imunização a partir das 28 semanas de gestação tem como principais alvos os bebês, que recebem os anticorpos diretamente das mães, e previne infecções graves causadas pelo VSR em bebês menores de 6 meses de idade. A implementação dessa vacina é muito importante para a saúde dos bebês menores de 6 meses. Vacinar a gestante garante a proteção dos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, quando são mais vulneráveis e podem desenvolver formas graves da doença”, destacou, em nota, a coordenadora de Vigilância em Saúde, Mariana Araújo. O VSR é responsável por cerca de 75% dos casos de bronquiolite e 40% dos casos de pneumonia em crianças menores de dois anos, conforme dados do Ministério da Saúde. A partir desta segunda-feira (8), a imunização ocorrerá em todas as unidade...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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