O Fortaleza Esporte Clube comunica a contratação do zagueiro Luan Freitas. O acordo com o defensor foi firmado até o fim de 2027. O atleta já treina com o elenco no Pici e está regularizado no BID para atuar no próximo confronto. Luan tem 25 anos e foi formado pelas categorias de base do Fluminense, onde chegou ao profissional. Na última temporada, atuou em 47 jogos quando defendeu as equipes do Paysandu e do Juventude. Na equipe gaúcha, chegou a ser comandado pelo técnico Thiago Carpini, comandante do Tricolor em 2026. – Foi muito fácil aceitar o projeto do Fortaleza. Meu empresário me passou, o Pedro Martins entrou em contato juntamente com o professor Carpini também. Estou muito feliz com a oportunidade. Prometo dar o meu melhor aqui para esse clube voltar para onde ele realmente merece, que é a Série A - celebrou o zagueiro. Com 1,84m e destro, o zagueiro tem características de boa construção de jogo, desarme e recuperação de posse de bola adquiridas ao longo de sua curta car...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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