O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento temporário de 30% para 32% no teor obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina. Válida por 180 dias, com possibilidade de prorrogação, a medida visa a reduzir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a resolução do colegiado permitirá que o Brasil deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano e leva em conta a instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis, “marcado pela volatilidade no abastecimento global”. “Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira”, destacou a pasta em nota. Estudos De acordo com o Ministério de Minas e Energia , a decisão foi respaldada por testes técnicos feitos pelo Instituto Mauá de ...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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