A atividade econômica brasileira apresentou queda em outubro deste ano, de acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (15) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) diminuiu 0,2% em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período). Já na comparação com outubro de 2024, houve variação positiva de 0,4%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. No acumulado do ano, o indicador ficou positivo em 2,4% e, em 12 meses, registrou alta de 2,5%. O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 15% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos. A Selic é o principal instrumento do BC para alc...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.