Uma ação integrada realizada entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Quixadá, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e a Enel Ceará resultou na prisão em flagrante de dois homens e uma mulher, suspeitos de furto de energia elétrica. As capturas foram realizadas nessa quinta-feira (16), em Quixadá, na Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do estado. Nomeada Operação TOI, em menção ao instrumento de avaliação “Termo de Ocorrência e Inspeção” (TOI), a ação foi deflagrada após o registro de denúncias anônimas e autuações administrativas emitidas pela companhia de energia elétrica junto às autoridades policiais quanto ao furto de energia em imóveis de diversos bairros do município de Quixadá. Tendo conhecimento dos fatos, as equipes diligenciaram aos endereços identificados no decorrer das investigações, nos quais se constatou a ocorrência da prática criminosa. A primeira prisão foi realizada no bairro Irajá, contra um homem, de 37 anos...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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