O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, retirou as credenciais diplomáticas de um agente de imigração dos Estados Unidos que atuava na sede da PF em Brasília. Segundo ele, a iniciativa é um ato do governo brasileiro em reciprocidade à decisão do governo estadunidense de determinar a saída do delegado brasileiro Marcelo Ivo de Carvalho, também da PF, dos EUA. "Eu retirei, com pesar, as credenciais de um servidor dos EUA pelo princípio da reciprocidade", afirmou Andrei durante entrevista ao programa Estúdio i , da GloboNews. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para confirmar a informação e também para pedir detalhes sobre a substituição do delegado Marcelo Ivo pela delegada Tatiana Alves Torres. Até a redação desta nota, não havia recebido retorno. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Entenda Na última segunda-feira (20), o Escritório para Assuntos do Hemisfério ...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.