A Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) notificou o governo brasileiro informando a detecção de pestes e revestimento de pesticidas na soja exportada por cinco unidades de empresas brasileiras ao país asiático. As exportações de soja dessas unidades para a China foram temporariamente suspensas enquanto a causa das não conformidades são investigadas. Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) brasileiro disse que foi informado previamente pelo governo chinês da suspensão e que ações para avaliação dos casos já estão em curso. “O Mapa possui expectativa do recebimento, na maior brevidade possível, dos planos de ação das empresas envolvidas para demonstrar os procedimentos adotados para evitar novas ocorrências das não conformidades detectadas pelos chineses. Da mesma forma, o Mapa intensificará as ações de fiscalização nos embarques de soja do Brasil para a China”, diz o texto. De acordo com a pasta, a partir das ações adotadas, o governo brasileiro trans...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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