*Tecnologia imersiva acelera vendas no mercado imobiliário e ganha espaço no Nordeste* _Pesquisa mostra crescimento nas vendas de imóveis na região em 2025 e digitalização como motor de eficiência comercial_ O mercado imobiliário do Nordeste brasileiro vive um momento de expansão acompanhado por um processo acelerado de digitalização das estratégias de venda, especialmente nos segmentos popular e de médio padrão. Dados recentes mostram que, no acumulado de 2025 até setembro, as capitais nordestinas — incluindo Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA) — registraram crescimento expressivo nas transações de imóveis, com forte desempenho agregado nas principais cidades da região. Segundo análises do Índice de Demanda Imobiliária (IDI Brasil), o Nordeste assumiu papel de destaque no cenário nacional durante 2025, com Fortaleza liderando o ranking de atratividade imobiliária e outras capitais apresentando saltos significativos na demanda por morad...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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