Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada Núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos Agência Brasil Publicado em 22/09/2026 - 17:33 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias. A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade. O núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos. Agora, conta com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Esses dois últimos cargos substituem o cargo de secretário-geral adjunto. Ficam mantidos os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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