Pesquisa aponta presença de larvas de Aedes aegypti em 1,22% dos imóveis de Fortaleza Foram vistoriados cerca de 49 mil imóveis entre os dias 12 e 23 de janeiro Compartilhe: A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Fortaleza realizou, entre os dias 12 e 23 de janeiro, o 1º Levantamento de Índices Rápido para Aedes aegypti (LIRAa) de 2026, uma das principais estratégias de monitoramento, controle e prevenção das arboviroses na capital. Dos 49 mil imóveis vistoriados, 600 apresentaram focos de larvas do mosquito Aedes aegypti (1.22%). A pesquisa percorreu 121 bairros de Fortaleza: 55 apresentaram índices satisfatórios, de até 1%; e 65 ficaram em situação moderada ou de alerta, com índices entre 1% e 4%. O bairro Parreão foi o único a registrar percentual acima de 4%, sendo classificado como área de maior risco para a transmissão comunitária de arboviroses. O LIRAa é uma ferramenta estratégica que permite identificar a presença do vetor nos bairros da cidade, orientando ações de mob...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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