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IPTU 2026 pode ser pago com descontos de até 10% em cota única em Sobral

  A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...

Governador sanciona lei de redução das mensalidades escolares durante pandemia



A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.

A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.

A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.

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