Alece aprova mudanças para modernizar e expandir o Cinturão Digital do Ceará Por Ariadne Sousa 08/09/2026 11:50 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (08/09), um projeto de lei que visa modernizar e ampliar o Cinturão Digital do Ceará (CDC). Enviado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 79/26 altera a lei que instituiu o Programa Estadual de Banda Larga (PEBL) e que dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exploração do Cinturão Digital do Ceará. A matéria ajusta procedimentos relacionados à aquisição e à gestão de bens destinados ao Cinturão Digital. Ainda de acordo com o texto, a medida busca conferir maior racionalidade e eficiência à aplicação dos recursos destinados à manutenção, ampliação e modernização da rede pública de fibra óptica. A matéria foi aprovada com a emenda modificativa 02...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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