Cerca de R$ 90 bilhões do governo federal foram utilizados pelo estado do Rio Grande do Sul e municípios gaúchos para reconstrução de escolas, unidades de saúde, ações de defesa civil, compra de imóveis e apoio a empresas prejudicadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O volume corresponde a 94% das verbas previstas no Auxílio Reconstrução. “Tem um tantinho [ainda não executado] que a gente quer terminar. Nós queremos bater a meta de 100%”, disse a ministra da Casa Civil Miriam Belchior. Ela está em Porto Alegre nesta quinta-feira (7) participando de reuniões para avaliar a aplicação dos recursos e andamento das obras. De acordo com a ministra, o governo quer “identificar onde tão as dificuldades" para concluir os investimentos, sejam elas em níveis federais, como na Caixa, ou nas próprias prefeituras. Além do Auxílio Reconstrução, que corresponde ao pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única a famílias que ficaram desalojadas e desabrigadas nas 478 cidades que for...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.