Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um suspeito de crimes contra a dignidade sexual, praticado contra uma mulher, no município de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Ceará. A captura do suspeito ocorreu nesta quinta-feira (18), na zona rural do mesmo município. Por meio de equipes da PCCE e do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), o homem, de 34 anos, foi identificado e capturado após uma denúncia anônima que afirmava que ele perseguia e ameaçava uma vítima. O suspeito, que já responde por perseguição, teve um mandado de prisão cumprido por perseguição, ameaça e importunação sexual. Ele foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral da PCCE, onde foram realizados os procedimentos policiais. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos po...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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