MENSAGEM DE NATAL DA REITORIA: tempo de celebrar conquistas, renovar compromissos e construir juntos a UFC que queremos para o futuro Quarta, 24 Dezembro 2025 09:52 O encerramento de mais um ano nos convida à reflexão e ao reconhecimento do caminho trilhado pela Universidade Federal do Ceará. Em 2025, vivemos um tempo especialmente simbólico: celebramos os 70 anos da UFC ao longo de todo o ano, comemorações concluídas no último dia 16 de dezembro, quando a Universidade alcançou seus 71 anos de existência. Foi um período marcado pela memória, pela projeção de futuro e, sobretudo, por conquistas coletivas que nos dão muitos motivos para a gratidão. Que sigamos abraçando o vasto universo humano com amor, inclusão e responsabilidade, mantendo viva a vontade de entregar à sociedade a excelência que ela merece (Foto: Guilherme Silva / UFC) Entre esses avanços, destacamos realizações que expressam valores fundamentais da nossa Instituição. A aprovação da Política Institucional de ...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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