A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.