A cidade de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), foi atingida pela passagem de um tornado no início da noite deste sábado (10) e houve destelhamento de casas, queda de árvores e de energia. A velocidade dos ventos foi de 180km/h, segundo avaliação do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), o que significa dizer que o fenômeno está na categoria F2 na escala Fujita, que vai até 5. A região mais afetada foi o bairro de Guatupê, onde os ventos causaram a destruição dos telhados de cerca de 350 residências, segundo informações da Defesa Civil. 1, 2 mil pessoas foram impactadas pelo evento, sendo que duas famílias ficaram desalojadas e precisaram ser abrigadas por parentes. Duas pessoas ficaram levemente feridas. A Prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, anunciou na noite de sábado que foi montado um ponto de apoio na subprefeitura de Guatupê com a disponibilização de lonas para proteger provisoriamente suas casas. A ...
A lei que prevê redução das mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus 19 (Covid-19) foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta segunda-feira (11). Com isso, a lei prevê descontos nas mensalidades, que variam de 5% a 30%, estabelecendo valores menores para pequenas e médias escolas incluídas no Simples Nacional.
A lei engloba instituições que prestam serviços de educação de ensino básico: infantil, fundamental e médio, de ensino superior e de ensino profissional da rede privada de ensino do Estado do Ceará. A medida institui ainda desconto diferenciado para alunos com deficiência física e também com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (7), a lei foi proposta por 16 deputados e recebeu oito emendas apresentadas por parlamentares. Duas delas de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em conjunto com outros deputados. Com o objetivo de proteger pequenas e médias instituições de ensino superior, a emenda estabelece faixas diferenciadas para definir o porte dessas instituições. Nesse caso, é considerada de pequeno porte a entidade com faturamento de até R$ 3 milhões e de médio porte de R$ 3,1 milhões a R$ 30 milhões.
A proposta, elaborada após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e pais de alunos, previa inicialmente redução de 20% a 40%, e passou para 5% a 30%. A iniciativa estabelece ainda desconto diferenciado para as pequenas e médias escolas que estão incluídas no Simples Nacional.
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