Foto: Celso da Luz/Criciúma Esporte Clube O Criciúma perdeu para o Fortaleza por 3 a 2 na noite deste domingo, dia 19, no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza (CE), pela quinta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da partida foram marcados por Luiz Fernando, Ruan (contra) e Bruno Alves (contra), para o Leão. Já o Tigre marcou com Fellipe Mateus e Bruno Alves. Com o resultado, o Criciúma caiu três posições e ocupa o 10º lugar, com sete pontos. Já o Fortaleza assumiu a vice-liderança da competição, com dez pontos. Na próxima rodada, o Tigre recebe o CRB pela sexta rodada. O confronto acontece no domingo, dia 26, às 20h30, no estádio Heriberto Hülse. Já o Leão encara o Operário-PR, também no domingo, às 18 horas, no estádio Germano Krüger. Primeiro tempo As duas equipes começaram o duelo se estudando e trocando passes no meio-campo. Até que aos 7 minutos, Bruno Alves estava com a bola dominada e tentou atravessá-la na entrada da área, porém entregou nos pés d...
MP recomenda impessoalidade de agentes públicos de Aratuba, Capistrano e Itapiúna na entrega do vale-gás
Ministério Público Eleitoral – por intermédio da Promotoria Eleitoral da 105ª Zona formada pelos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna – recomendou na última sexta-feira (22/05) aos agentes públicos dos três municípios a adoção de providências para garantir a entrega do vale-gás de cozinha sem a ocorrência de aglomerações. O benefício é concedido pelo Governo do Estado a famílias em situação de vulnerabilidade social, durante a pandemia do coronavírus.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame para receber o vale. Além disso, a logística para a entrega dos botijões de gás nas residências das famílias beneficiadas deve ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
A Promotoria também recomenda que os agentes públicos não façam nem permitam que seja feito uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, da distribuição gratuita dos vales ou da entrega dos botijões na residência dos beneficiados. Em caso de necessidade de divulgação de alguma informação a respeito do referido programa, o MP requisita que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na recomendação, a Promotoria Eleitoral requer informações, com antecedência, sobre todas as ações realizadas no âmbito do referido programa, seja em relação à distribuição dos vales ou da entrega dos botijões às famílias beneficiadas. O MP resssalta que a inobservância de tais proibições poderá ensejar representação contra os responsáveis pelo descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e aplicação de multa, além de cassação do registro ou do diploma, configurando, ainda, ato de improbidade administrativa e sujeitando o agente público ao disposto na legislação correspondente.
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