Sub-20: Fortaleza empata com o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste 15/08/2026 17:09 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na tarde deste sábado (15), o Fortaleza recebeu a equipe do CSA, no CT Ribamar Bezerra, pela segunda rodada da Copa do Nordeste Sub-20, e acabou empatando em 2 a 2. Caio Wesley e Pinna marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos dois pontos em dois jogos e decidirá sua classificação para a próxima fase da competição regional na terceira e última rodada. O próximo confronto do Clube da Garotada na Copa do Nordeste Sub-20 será diante do América-RN, no próximo sábado (22), no CT Ribamar Bezerra. A equipe comandada pelo técnico Gabriel Dutra volta a campo nesta quarta-feira (19), às 15h, diante do Quixadá, no CT Ribamar Bezerra, pela partida de volta da semifinal do Campeonato Cearense Sub-20.
MP recomenda impessoalidade de agentes públicos de Aratuba, Capistrano e Itapiúna na entrega do vale-gás
Ministério Público Eleitoral – por intermédio da Promotoria Eleitoral da 105ª Zona formada pelos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna – recomendou na última sexta-feira (22/05) aos agentes públicos dos três municípios a adoção de providências para garantir a entrega do vale-gás de cozinha sem a ocorrência de aglomerações. O benefício é concedido pelo Governo do Estado a famílias em situação de vulnerabilidade social, durante a pandemia do coronavírus.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame para receber o vale. Além disso, a logística para a entrega dos botijões de gás nas residências das famílias beneficiadas deve ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
A Promotoria também recomenda que os agentes públicos não façam nem permitam que seja feito uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, da distribuição gratuita dos vales ou da entrega dos botijões na residência dos beneficiados. Em caso de necessidade de divulgação de alguma informação a respeito do referido programa, o MP requisita que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na recomendação, a Promotoria Eleitoral requer informações, com antecedência, sobre todas as ações realizadas no âmbito do referido programa, seja em relação à distribuição dos vales ou da entrega dos botijões às famílias beneficiadas. O MP resssalta que a inobservância de tais proibições poderá ensejar representação contra os responsáveis pelo descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e aplicação de multa, além de cassação do registro ou do diploma, configurando, ainda, ato de improbidade administrativa e sujeitando o agente público ao disposto na legislação correspondente.
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