MP do Ceará presta apoio a familiares e vítimas de acidente rodoviário envolvendo time de basquete do Cariri 15 de junho de 2026 2 min de leitura O Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) Cariri, do Ministério Público do Ceará, está adotando todas as providências necessárias para garantir os primeiros atendimentos a vítimas diretas e indiretas do acidente com a delegação de basquete formada por estudantes de Juazeiro do Norte, ocorrido na madrugada dessa segunda-feira (15/06), na rodovia CE-187, em Tauá. O veículo retornava de uma competição em Sobral e acabou capotando, deixando sete mortos e dezenas de feridos. As vítimas do acidente estão em Tauá sendo atendidas pela rede municipal de saúde. Já familiares e pessoas impactadas pelo caso estão sendo amparadas no Ginásio Poliesportivo de Juazeiro do Norte, onde equipes multidisciplinares nas áreas de saúde, psicologia e assistência social fazem os acolhimentos de forma ininterrupta. A ação ocorre em arti...
MP recomenda impessoalidade de agentes públicos de Aratuba, Capistrano e Itapiúna na entrega do vale-gás
Ministério Público Eleitoral – por intermédio da Promotoria Eleitoral da 105ª Zona formada pelos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna – recomendou na última sexta-feira (22/05) aos agentes públicos dos três municípios a adoção de providências para garantir a entrega do vale-gás de cozinha sem a ocorrência de aglomerações. O benefício é concedido pelo Governo do Estado a famílias em situação de vulnerabilidade social, durante a pandemia do coronavírus.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame para receber o vale. Além disso, a logística para a entrega dos botijões de gás nas residências das famílias beneficiadas deve ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
A Promotoria também recomenda que os agentes públicos não façam nem permitam que seja feito uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, da distribuição gratuita dos vales ou da entrega dos botijões na residência dos beneficiados. Em caso de necessidade de divulgação de alguma informação a respeito do referido programa, o MP requisita que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na recomendação, a Promotoria Eleitoral requer informações, com antecedência, sobre todas as ações realizadas no âmbito do referido programa, seja em relação à distribuição dos vales ou da entrega dos botijões às famílias beneficiadas. O MP resssalta que a inobservância de tais proibições poderá ensejar representação contra os responsáveis pelo descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e aplicação de multa, além de cassação do registro ou do diploma, configurando, ainda, ato de improbidade administrativa e sujeitando o agente público ao disposto na legislação correspondente.
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