A digital influencer Romagaga foi presa na manhã deste sábado (27) na região da Rua Augusta, no centro de São Paulo (SP). Em nota, a Secretária de Segurança Pública (SSP) informou que, quando os agentes chegaram ao local, a criadora de conteúdo acusava o gerente de um hotel de ter roubado o seu celular. A personalidade da internet, no entanto, estava com o aparelho em mãos, fazendo uma live nas redes sociais. Durante a confusão, Romagaga chegou a arrancar a roupa e ficar nua. De acordo com a SSP, o caso foi registrado como desobediência, desacato, ato obsceno, ameaça, embriaguez e invasão. "Por volta das 10h da manhã deste sábado (27), policiais militares foram acionados para atender a ocorrência na Rua Augusta e, ao chegarem no endereço indicado, encontraram a suspeita, de 30 anos, que alegava ter tido o celular roubado pelo gerente de um hotel", disse o órgão em nota. "O homem relatou que foi ameaçado pela mulher, que havia invadido o local e tentado danificar uma por...
MP recomenda que agentes públicos de Redenção, Acarape e Barreira entreguem vale gás sem promoção pessoal
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 52ª zona do Estado do Ceará, que abrange os municípios de Redenção, Acarape e Barreira, expediu, nesta sexta-feira (22/05), uma recomendação a fim de que a entrega e a distribuição do vale gás de cozinha nestes municípios não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação. No documento, o promotor eleitoral Rodrigo Lima Paul também orienta que as ações ocorram sem aglomeração de pessoas, com o intuito de evitar a disseminação do Coronavírus.
De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos dos municípios de Redenção, Acarape e Barreira devem se abster de fazer uso promocional do benefício.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame no momento em que receber o vale gás. A logística para a entrega dos botijões nas residências das famílias beneficiadas deverá ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
Caso seja necessário realizar a divulgação de alguma informação a respeito da ação, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A Promotoria Eleitoral deverá ser informada com antecedência sobre todas as ações a serem realizadas no âmbito do referido Programa, seja em relação à distribuição dos vales ou à entrega dos botijões às famílias beneficiadas.
A inobservância das proibições poderão ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa em valor que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
O descumprimento da recomendação poderá acarretar, ainda, em cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, agente público ou não, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na legislação.
De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos dos municípios de Redenção, Acarape e Barreira devem se abster de fazer uso promocional do benefício.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame no momento em que receber o vale gás. A logística para a entrega dos botijões nas residências das famílias beneficiadas deverá ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
Caso seja necessário realizar a divulgação de alguma informação a respeito da ação, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A Promotoria Eleitoral deverá ser informada com antecedência sobre todas as ações a serem realizadas no âmbito do referido Programa, seja em relação à distribuição dos vales ou à entrega dos botijões às famílias beneficiadas.
A inobservância das proibições poderão ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa em valor que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
O descumprimento da recomendação poderá acarretar, ainda, em cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, agente público ou não, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na legislação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.