Meninas do Vozão buscam alcançar oitava decisão seguida no certame local Link para compartilhamento: Copiar Marcelo Vidal / Ceará SC O Ceará está próximo de conquistar a vaga na final do Campeonato Cearense Feminino pelo oitavo ano consecutivo. Diante do R4 nesta sexta-feira, 14, no Estádio Inaldão, em Barbalha (CE), as Meninas do Vozão entram em campo pelo duelo decisivo da semifinal. Na ida, a equipe de Erivelton Viana venceu por 2 a 1, com gols de Michele Carioca e Kethilyn. Com a vantagem construída em Itaitinga (CE), o Time do Povo assegura vaga na decisão com um empate. Em caso de derrota por um gol de diferença, o duelo será decidido nas penalidades. Além de alcançar à final do certame local, a classificação assegura calendário nacional para o Ceará em 2026, com a confirmação da vaga na Série A3 do Campeonato Brasileiro Feminino. A partida marcará o sexto encontro das equipes na história. Ao todo, são três vitórias das Meninas do Vozão, um empate e um triunfo ...
MP recomenda que agentes públicos de Redenção, Acarape e Barreira entreguem vale gás sem promoção pessoal
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 52ª zona do Estado do Ceará, que abrange os municípios de Redenção, Acarape e Barreira, expediu, nesta sexta-feira (22/05), uma recomendação a fim de que a entrega e a distribuição do vale gás de cozinha nestes municípios não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação. No documento, o promotor eleitoral Rodrigo Lima Paul também orienta que as ações ocorram sem aglomeração de pessoas, com o intuito de evitar a disseminação do Coronavírus.
De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos dos municípios de Redenção, Acarape e Barreira devem se abster de fazer uso promocional do benefício.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame no momento em que receber o vale gás. A logística para a entrega dos botijões nas residências das famílias beneficiadas deverá ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
Caso seja necessário realizar a divulgação de alguma informação a respeito da ação, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A Promotoria Eleitoral deverá ser informada com antecedência sobre todas as ações a serem realizadas no âmbito do referido Programa, seja em relação à distribuição dos vales ou à entrega dos botijões às famílias beneficiadas.
A inobservância das proibições poderão ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa em valor que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
O descumprimento da recomendação poderá acarretar, ainda, em cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, agente público ou não, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na legislação.
De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos dos municípios de Redenção, Acarape e Barreira devem se abster de fazer uso promocional do benefício.
O MP orienta que somente seja exigida a apresentação do botijão de gás no momento da recarga, evitando que o beneficiário tenha que apresentar o vasilhame no momento em que receber o vale gás. A logística para a entrega dos botijões nas residências das famílias beneficiadas deverá ser feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 33.540/2020, não devendo ser realizada por servidores municipais ou com a participação direta de gestores do município onde será feita a distribuição.
Caso seja necessário realizar a divulgação de alguma informação a respeito da ação, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
A Promotoria Eleitoral deverá ser informada com antecedência sobre todas as ações a serem realizadas no âmbito do referido Programa, seja em relação à distribuição dos vales ou à entrega dos botijões às famílias beneficiadas.
A inobservância das proibições poderão ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa em valor que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
O descumprimento da recomendação poderá acarretar, ainda, em cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, agente público ou não, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na legislação.
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