Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, instaurou um procedimento administrativo no intuito de acompanhar, em caráter preventivo, os fatos e atos da Administração Pública Municipal na prevenção e combate ao Coronavírus. Segundo o promotor de Justiça Oigrésio Mores, “a situação de emergência pública não poderá ser utilizada como pretexto para facilitar a malversação dos recursos, sendo necessário fomentar a cidadania e o controle popular para adequada informação, agindo o Poder Público com o máximo de transparência”, explica.
A Promotoria requisitou que o prefeito informe, em 10 dias, um link no site da Prefeitura onde devem constar todas as contratações e aquisições realizadas com identidade visual que tornem as informações acessíveis a população; todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto e valor global do contrato referentes às dispensas de licitação celebradas no Município com fundamento na pandemia; o valor dos recursos dedicados à prevenção e combate ao Coronavírus, as ações adotadas com estes recursos; dentre outros pedidos. O procedimento foi instaurado na última terça-feira (28/04).
A Promotoria requisitou que o prefeito informe, em 10 dias, um link no site da Prefeitura onde devem constar todas as contratações e aquisições realizadas com identidade visual que tornem as informações acessíveis a população; todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto e valor global do contrato referentes às dispensas de licitação celebradas no Município com fundamento na pandemia; o valor dos recursos dedicados à prevenção e combate ao Coronavírus, as ações adotadas com estes recursos; dentre outros pedidos. O procedimento foi instaurado na última terça-feira (28/04).
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