Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...
MPCE apoia manifesto a fim de que direitos de pessoas com deficiência sejam garantidos no tratamento da COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentou, no dia 12, um Manifesto Público sobre Protocolos de Urgência Médica pela COVID-19, bem como o tratamento a pessoas com deficiência. Por meio do documento, o CONADE manifesta sua preocupação e requer que o Ministério da Saúde envide empenhados esforços para assegurar o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que as normas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade.
Assinado pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antonio Castilho Carneiro, o manifesto solicita que o Ministério da Saúde também emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição diante de necessário atendimento de urgência médica.
Segundo o promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado do Ceará junto ao CONADE, Hugo Porto, esta iniciativa trata-se de uma manifestação colegiada do Conselho por estar preocupado e, por isso, agindo proativamente no sentido de que não haja, sob hipótese alguma, qualquer preterição à vida das pessoas com deficiência. “Que sejam excluídas quaisquer tentativas de protocolo que venha a preterir ou colocar em situação discriminatória a vida e o direito das pessoas com deficiência, inclusive, porque nós somos signatários da Convenção Internacional, que é a nossa única norma internacional que entra como status constitucional”, ponderou.
Para ele, portanto, é importantíssimo que todos os profissionais que tratam da saúde tenham conhecimento deste manifesto e que fique claro que é “inteiramente inconstitucional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana qualquer norma que cause preterição ou discrimine alguém em função da sua condição de pessoa com deficiência, notadamente, quando falamos em saúde e em vida”, reiterou Porto, ao enfatizar que o CONADE, junto com o Ministério Público e todos os seus integrantes da sociedade civil, das entidades públicas e privadas que o compõe, está preocupado, anuindo e fiscalizando para que esse tipo de eventual violação não ocorra no País.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.