Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
MPCE apoia manifesto a fim de que direitos de pessoas com deficiência sejam garantidos no tratamento da COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentou, no dia 12, um Manifesto Público sobre Protocolos de Urgência Médica pela COVID-19, bem como o tratamento a pessoas com deficiência. Por meio do documento, o CONADE manifesta sua preocupação e requer que o Ministério da Saúde envide empenhados esforços para assegurar o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que as normas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade.
Assinado pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antonio Castilho Carneiro, o manifesto solicita que o Ministério da Saúde também emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição diante de necessário atendimento de urgência médica.
Segundo o promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado do Ceará junto ao CONADE, Hugo Porto, esta iniciativa trata-se de uma manifestação colegiada do Conselho por estar preocupado e, por isso, agindo proativamente no sentido de que não haja, sob hipótese alguma, qualquer preterição à vida das pessoas com deficiência. “Que sejam excluídas quaisquer tentativas de protocolo que venha a preterir ou colocar em situação discriminatória a vida e o direito das pessoas com deficiência, inclusive, porque nós somos signatários da Convenção Internacional, que é a nossa única norma internacional que entra como status constitucional”, ponderou.
Para ele, portanto, é importantíssimo que todos os profissionais que tratam da saúde tenham conhecimento deste manifesto e que fique claro que é “inteiramente inconstitucional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana qualquer norma que cause preterição ou discrimine alguém em função da sua condição de pessoa com deficiência, notadamente, quando falamos em saúde e em vida”, reiterou Porto, ao enfatizar que o CONADE, junto com o Ministério Público e todos os seus integrantes da sociedade civil, das entidades públicas e privadas que o compõe, está preocupado, anuindo e fiscalizando para que esse tipo de eventual violação não ocorra no País.
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