TRE-CE orienta eleitor(a) a conferir mudanças nos locais de votação A consulta pode ser feita por vários canais: site do TRE-CE, pelo aplicativo e-Título, pelo Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal (85) 3195-8400 21/09/2026 10:02 - Atualizado em 28/09/2026 16:11 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que alguns locais de votação foram alterados . Para evitar deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição , eleitoras e eleitores devem conferir com antecedência o endereço onde votarão e o número de sua seção eleitoral. A consulta pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral , do aplicativo e-Título, do Disque Eleitor 148 ou pelo WhatsApp do Tribunal, no número (85) 3195-8400. Confira a relação dos locais de votação alterados. Como consultar No portal do TRE-CE , acesse Eleições > Consulta ao local de votação e preencha os dados solicita...
MPCE apoia manifesto a fim de que direitos de pessoas com deficiência sejam garantidos no tratamento da COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentou, no dia 12, um Manifesto Público sobre Protocolos de Urgência Médica pela COVID-19, bem como o tratamento a pessoas com deficiência. Por meio do documento, o CONADE manifesta sua preocupação e requer que o Ministério da Saúde envide empenhados esforços para assegurar o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que as normas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade.
Assinado pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antonio Castilho Carneiro, o manifesto solicita que o Ministério da Saúde também emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição diante de necessário atendimento de urgência médica.
Segundo o promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado do Ceará junto ao CONADE, Hugo Porto, esta iniciativa trata-se de uma manifestação colegiada do Conselho por estar preocupado e, por isso, agindo proativamente no sentido de que não haja, sob hipótese alguma, qualquer preterição à vida das pessoas com deficiência. “Que sejam excluídas quaisquer tentativas de protocolo que venha a preterir ou colocar em situação discriminatória a vida e o direito das pessoas com deficiência, inclusive, porque nós somos signatários da Convenção Internacional, que é a nossa única norma internacional que entra como status constitucional”, ponderou.
Para ele, portanto, é importantíssimo que todos os profissionais que tratam da saúde tenham conhecimento deste manifesto e que fique claro que é “inteiramente inconstitucional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana qualquer norma que cause preterição ou discrimine alguém em função da sua condição de pessoa com deficiência, notadamente, quando falamos em saúde e em vida”, reiterou Porto, ao enfatizar que o CONADE, junto com o Ministério Público e todos os seus integrantes da sociedade civil, das entidades públicas e privadas que o compõe, está preocupado, anuindo e fiscalizando para que esse tipo de eventual violação não ocorra no País.
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