Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior. Os termos do acordo foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos. A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia. Em janeiro, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...
MPCE apoia manifesto a fim de que direitos de pessoas com deficiência sejam garantidos no tratamento da COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentou, no dia 12, um Manifesto Público sobre Protocolos de Urgência Médica pela COVID-19, bem como o tratamento a pessoas com deficiência. Por meio do documento, o CONADE manifesta sua preocupação e requer que o Ministério da Saúde envide empenhados esforços para assegurar o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que as normas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade.
Assinado pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antonio Castilho Carneiro, o manifesto solicita que o Ministério da Saúde também emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição diante de necessário atendimento de urgência médica.
Segundo o promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado do Ceará junto ao CONADE, Hugo Porto, esta iniciativa trata-se de uma manifestação colegiada do Conselho por estar preocupado e, por isso, agindo proativamente no sentido de que não haja, sob hipótese alguma, qualquer preterição à vida das pessoas com deficiência. “Que sejam excluídas quaisquer tentativas de protocolo que venha a preterir ou colocar em situação discriminatória a vida e o direito das pessoas com deficiência, inclusive, porque nós somos signatários da Convenção Internacional, que é a nossa única norma internacional que entra como status constitucional”, ponderou.
Para ele, portanto, é importantíssimo que todos os profissionais que tratam da saúde tenham conhecimento deste manifesto e que fique claro que é “inteiramente inconstitucional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana qualquer norma que cause preterição ou discrimine alguém em função da sua condição de pessoa com deficiência, notadamente, quando falamos em saúde e em vida”, reiterou Porto, ao enfatizar que o CONADE, junto com o Ministério Público e todos os seus integrantes da sociedade civil, das entidades públicas e privadas que o compõe, está preocupado, anuindo e fiscalizando para que esse tipo de eventual violação não ocorra no País.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.