A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
MPCE apoia manifesto a fim de que direitos de pessoas com deficiência sejam garantidos no tratamento da COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentou, no dia 12, um Manifesto Público sobre Protocolos de Urgência Médica pela COVID-19, bem como o tratamento a pessoas com deficiência. Por meio do documento, o CONADE manifesta sua preocupação e requer que o Ministério da Saúde envide empenhados esforços para assegurar o cumprimento rigoroso das normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem às pessoas com deficiência e suas famílias o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza que as normas constitucionais e infraconstitucionais lhes garantem com a devida prioridade.
Assinado pelo presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antonio Castilho Carneiro, o manifesto solicita que o Ministério da Saúde também emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição diante de necessário atendimento de urgência médica.
Segundo o promotor de Justiça e representante do Ministério Público do Estado do Ceará junto ao CONADE, Hugo Porto, esta iniciativa trata-se de uma manifestação colegiada do Conselho por estar preocupado e, por isso, agindo proativamente no sentido de que não haja, sob hipótese alguma, qualquer preterição à vida das pessoas com deficiência. “Que sejam excluídas quaisquer tentativas de protocolo que venha a preterir ou colocar em situação discriminatória a vida e o direito das pessoas com deficiência, inclusive, porque nós somos signatários da Convenção Internacional, que é a nossa única norma internacional que entra como status constitucional”, ponderou.
Para ele, portanto, é importantíssimo que todos os profissionais que tratam da saúde tenham conhecimento deste manifesto e que fique claro que é “inteiramente inconstitucional e viola o princípio da dignidade da pessoa humana qualquer norma que cause preterição ou discrimine alguém em função da sua condição de pessoa com deficiência, notadamente, quando falamos em saúde e em vida”, reiterou Porto, ao enfatizar que o CONADE, junto com o Ministério Público e todos os seus integrantes da sociedade civil, das entidades públicas e privadas que o compõe, está preocupado, anuindo e fiscalizando para que esse tipo de eventual violação não ocorra no País.
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