A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar dos residentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará recomenda à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que realize testes rápidos para detecção da Covid-19 nos idosos e nos funcionários destas entidades. O documento foi expedido nesta sexta-feira (22), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
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