STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
Com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar dos residentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará recomenda à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que realize testes rápidos para detecção da Covid-19 nos idosos e nos funcionários destas entidades. O documento foi expedido nesta sexta-feira (22), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
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