Em uma disputa judicial, o Clube Náutico Atlético Cearense tenta retomar a posse dos salões alugados à Barbra's Serviços de Alimentação , sob a alegação que a empresa tem usado o espaço de forma indevida. O clube argumenta que o espaço — destinado originalmente ao funcionamento de bar e restaurante para seus associados — tem sido utilizado como buffet de festas privadas, o que se desvia do contrato. A empresa nega a situação. Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2025/07/16/nautico-cearense-entra-na-justica-contra-buffet-por-uso-irregular-de-espaco-empresa-nega.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas
Com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar dos residentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará recomenda à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que realize testes rápidos para detecção da Covid-19 nos idosos e nos funcionários destas entidades. O documento foi expedido nesta sexta-feira (22), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
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