Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar dos residentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará recomenda à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que realize testes rápidos para detecção da Covid-19 nos idosos e nos funcionários destas entidades. O documento foi expedido nesta sexta-feira (22), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
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