O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a ...
Com o intuito de preservar a saúde e o bem-estar dos residentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, o Ministério Público do Ceará recomenda à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que realize testes rápidos para detecção da Covid-19 nos idosos e nos funcionários destas entidades. O documento foi expedido nesta sexta-feira (22), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
De acordo com a Recomendação, até o momento, a Sesa não realizou um cronograma de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas ILPIs, nem um plano de ação para a testagem do Coronavírus nas instituições. No entanto, segundo o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, a realização de testes rápidos é imprescindível para obter informações e adotar planos de ações para o enfrentamento da pandemia.
Conforme o artigo 52 da lei 10.741/2003, é dever do MP fiscalizar as ILPIs. Portanto, para um efetivo monitoramento das instituições, também foi requisitado que a Sesa apresente informações em relação à implantação do projeto de fornecimento de apoiadores de saúde, que auxiliam na assistência aos idosos, nas ILPIs. Dessa maneira, será possível elaborar estratégias pertinentes em prol de um atendimento adequada nestes locais.
À vista disso, o MP solicita que a Secretaria envie, no prazo de cinco dias, um relatório acerca do acatamento do presente documento e as medidas adotadas para o seu cumprimento à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, por meio do e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br.
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