O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, denunciou, no dia 13 de dezembro, um idoso, de 62 anos, pelo crime de prática de atos libidinosos contra três vítimas menores de 14 anos, em Pentecoste. Ele convivia maritalmente com uma parente das vítimas e se aproveitou do vínculo familiar para cometer os crimes durante a infância e adolescência delas. Conforme o inquérito policial, os abusos teriam começado quando uma das crianças tinha apenas seis anos de idade e perduraram por nove anos, tendo sido denunciados apenas quando a vítima chegou à idade adulta. Ela já havia tentado relatar por diversas vezes aos familiares o que ocorria, sendo sempre descredibilizada. Apenas ao completar 28 anos, teve coragem de denunciar formalmente às autoridades. A Promotoria reforça que, mesmo anos após a prática do crime, a persecução penal é possível, trazendo possibilidade de justiça e acolhimento para as vítimas que denunciem.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará, ofereceu denúncia nessa quinta-feira (07/05) em desfavor de Sidney da Silva Rodrigues, pelos crimes de estelionato e exercício de atividade, a qual estava impedido por força de decisão administrativa. Mesmo com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde 2015, estando temporariamente impedido de exercer a profissão, o denunciado continuou atuando como advogado e cometendo crimes de estelionato contra várias vítimas.
Consta na denúncia do MPCE que, entre 28 de outubro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, o denunciado foi contratado pela vítima R. I. B. S. para atuar como advogado em procedimento investigatório que apurava ato infracional supostamente praticado pelo adolescente, filho da vítima. O procedimento estava em curso na Delegacia de Polícia na cidade de Mossoró, no bojo do qual foi expedida carta precatória para a Delegacia de Viçosa do Ceará, onde o adolescente seria ouvido.
A partir desse momento, o advogado simulou para a vítima a atuação em processo judicial na Comarca de Mossoró que jamais existiu, fazendo a vítima assinar procuração em que outorgava poderes para ele e para outros advogados. Essa inclusão do nome de outros advogados tinha por objetivo permitir que o denunciado assinasse, em nome dos outros outorgados, petições nos autos do procedimento investigatório, já que ele estava impedido de atuar como advogado.
Entretanto, ouvidos pela autoridade policial, os advogados incluídos na procuração negaram qualquer tipo de parceria com o denunciado e acrescentaram que não haviam autorizado a inclusão dos nomes deles na procuração. Paralelamente, Sidney da Silva exibia, para a vítima, cópia da mesma petição apresentada na Delegacia, mas com sua própria assinatura, no intuito de tentar comprovar a execução dos serviços para o qual fora contratado. A versão dos demais advogados incluídos na procuração foi confirmada pela simples análise da procuração, que apresenta logotipo de Sidney da Silva e cujos e-mails informados são unicamente os dele.
Além disso, como forma de pedir cada vez mais dinheiro à vítima, o denunciado criava uma série de situações, todas inexistentes, a fim de justificar a cobrança. Um dos exemplos foi a ocasião em que afirmou à vítima que precisaria ir a Mossoró, porque haveria um mandado de busca e apreensão do celular do filho da vítima. Ele alegou ter firmado acordo com a juíza para entregar pessoalmente o celular, em Mossoró, no prazo de 72 horas. No entanto, a investigação constatou que ele levou o celular para a própria residência, dizendo a um familiar que o aparelho era um pagamento por serviços advocatícios prestados. Ficou evidenciado, ainda, que o advogado sequer chegara a viajar a Mossoró e que teria simulado decisões judiciais assinadas pela juíza.
Após ter feito vários pagamentos ao advogado e com a suspeita de fraude, a vítima relatou os fatos para o irmão J.I., que, por meio de contato com o 2ª Juizado Especial da Comarca de Mossoró, soube da inexistência de processo judicial envolvendo o adolescente e que o número do processo informado pelo advogado dizia respeito a caso que não envolvia o filho da vítima. Por fim, ficou constatado que as decisões supostamente subscritas pela juíza daquela Vara não foram por ela assinadas.
O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno explica que Sidney da Silva simulou atuar como advogado em processos judiciais que jamais existiram. “O advogado pesquisou o nome da juíza da Vara e um número de processo que tramitava lá. No entanto, a juíza não assinou despacho nenhum e não existe processo contra o adolescente na Vara. E esse processo cujo número ele forneceu para a vítima existe, mas não tem relação nenhuma com o adolescente. Tudo isso para dar uma aparência de legalidade, de regularidade”, detalha. Ao longo do suposto processo, o advogado recebeu da vítima o total de R$ 28 mil.
Mandados de busca e apreensão
Diante dos fatos, a vítima R. I. B. S. noticiou o crime à Polícia Civil, apresentando cópias de documentos. Com o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado, os agentes localizaram e apreenderam, entre outros objetos, documentos com falsos despachos da autoridade policial, falsas decisões judiciais e inclusive a petição em nome do advogado F. F. C. S. L., confirmando todos os atos necessários para a prática do crime, inclusive a falsificação dos documentos. Já o aparelho celular foi devolvido à vítima, após ser entregue na Delegacia.
Atualmente, o denunciado encontra-se preso na Delegacia de Polícia de Tianguá, após ser decretada a sua prisão pelo Juízo da Comarca de Viçosa do Ceará. Registre-se, ainda, que Sidney da Silva é réu em outras duas ações penais em Fortaleza, por crimes semelhantes, e já existe mandado de prisão expedido pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, decretada após ciência de que o denunciado continuou cometendo crimes.
Outros casos
Vale destacar, ainda, que após prisão do advogado e divulgação nas redes sociais, outras pessoas registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia e narraram supostos crimes praticados por ele. O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno ressalta que, caso surjam outras vítimas, estas devem registrar o fato na Delegacia de Polícia.
Consta na denúncia do MPCE que, entre 28 de outubro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, o denunciado foi contratado pela vítima R. I. B. S. para atuar como advogado em procedimento investigatório que apurava ato infracional supostamente praticado pelo adolescente, filho da vítima. O procedimento estava em curso na Delegacia de Polícia na cidade de Mossoró, no bojo do qual foi expedida carta precatória para a Delegacia de Viçosa do Ceará, onde o adolescente seria ouvido.
A partir desse momento, o advogado simulou para a vítima a atuação em processo judicial na Comarca de Mossoró que jamais existiu, fazendo a vítima assinar procuração em que outorgava poderes para ele e para outros advogados. Essa inclusão do nome de outros advogados tinha por objetivo permitir que o denunciado assinasse, em nome dos outros outorgados, petições nos autos do procedimento investigatório, já que ele estava impedido de atuar como advogado.
Entretanto, ouvidos pela autoridade policial, os advogados incluídos na procuração negaram qualquer tipo de parceria com o denunciado e acrescentaram que não haviam autorizado a inclusão dos nomes deles na procuração. Paralelamente, Sidney da Silva exibia, para a vítima, cópia da mesma petição apresentada na Delegacia, mas com sua própria assinatura, no intuito de tentar comprovar a execução dos serviços para o qual fora contratado. A versão dos demais advogados incluídos na procuração foi confirmada pela simples análise da procuração, que apresenta logotipo de Sidney da Silva e cujos e-mails informados são unicamente os dele.
Além disso, como forma de pedir cada vez mais dinheiro à vítima, o denunciado criava uma série de situações, todas inexistentes, a fim de justificar a cobrança. Um dos exemplos foi a ocasião em que afirmou à vítima que precisaria ir a Mossoró, porque haveria um mandado de busca e apreensão do celular do filho da vítima. Ele alegou ter firmado acordo com a juíza para entregar pessoalmente o celular, em Mossoró, no prazo de 72 horas. No entanto, a investigação constatou que ele levou o celular para a própria residência, dizendo a um familiar que o aparelho era um pagamento por serviços advocatícios prestados. Ficou evidenciado, ainda, que o advogado sequer chegara a viajar a Mossoró e que teria simulado decisões judiciais assinadas pela juíza.
Após ter feito vários pagamentos ao advogado e com a suspeita de fraude, a vítima relatou os fatos para o irmão J.I., que, por meio de contato com o 2ª Juizado Especial da Comarca de Mossoró, soube da inexistência de processo judicial envolvendo o adolescente e que o número do processo informado pelo advogado dizia respeito a caso que não envolvia o filho da vítima. Por fim, ficou constatado que as decisões supostamente subscritas pela juíza daquela Vara não foram por ela assinadas.
O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno explica que Sidney da Silva simulou atuar como advogado em processos judiciais que jamais existiram. “O advogado pesquisou o nome da juíza da Vara e um número de processo que tramitava lá. No entanto, a juíza não assinou despacho nenhum e não existe processo contra o adolescente na Vara. E esse processo cujo número ele forneceu para a vítima existe, mas não tem relação nenhuma com o adolescente. Tudo isso para dar uma aparência de legalidade, de regularidade”, detalha. Ao longo do suposto processo, o advogado recebeu da vítima o total de R$ 28 mil.
Mandados de busca e apreensão
Diante dos fatos, a vítima R. I. B. S. noticiou o crime à Polícia Civil, apresentando cópias de documentos. Com o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado, os agentes localizaram e apreenderam, entre outros objetos, documentos com falsos despachos da autoridade policial, falsas decisões judiciais e inclusive a petição em nome do advogado F. F. C. S. L., confirmando todos os atos necessários para a prática do crime, inclusive a falsificação dos documentos. Já o aparelho celular foi devolvido à vítima, após ser entregue na Delegacia.
Atualmente, o denunciado encontra-se preso na Delegacia de Polícia de Tianguá, após ser decretada a sua prisão pelo Juízo da Comarca de Viçosa do Ceará. Registre-se, ainda, que Sidney da Silva é réu em outras duas ações penais em Fortaleza, por crimes semelhantes, e já existe mandado de prisão expedido pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, decretada após ciência de que o denunciado continuou cometendo crimes.
Outros casos
Vale destacar, ainda, que após prisão do advogado e divulgação nas redes sociais, outras pessoas registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia e narraram supostos crimes praticados por ele. O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno ressalta que, caso surjam outras vítimas, estas devem registrar o fato na Delegacia de Polícia.
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