A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) divulgou o Relatório de Perenização dos Rios 2025, que mostra que o Ceará alcançou 1.818 km de trechos de rios perenizados no ano, um dos maiores valores da última década. A extensão de 1.818 km perenizados em 2025 representa o melhor resultado dos últimos dez anos, ficando atrás apenas de 2024, quando a marca superou 1.900 km. Em relação ao período de 2015 a 2018, quando os índices diminuíram por causa da seca prolongada, o avanço representa um salto na garantia de água em leitos de rios estratégicos para o abastecimento e a produção. No Ceará, manter um rio perenizado é essencial para conviver melhor com a seca . Isso porque em vez do rio desaparecer com a estiagem, ele segue correndo o ano inteiro, graças a um fluxo contínuo garantido pela gestão de liberação de água dos açudes, que segura o leito vivo mesmo quando passa meses sem chover. Segundo o diretor de Operações da Cogerh, Tércio Tavares , o planej...
MPCE fiscaliza implementação de Plano de Contingência contra pandemia em escolas particulares de Santana do Acaraú
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, instaurou, no dia 13, um Procedimento Administrativo – sem caráter investigativo – com o objetivo de acompanhar se as escolas particulares de Santana do Acaraú elaboraram e já implementarem Plano de Contingência no enfrentamento da pandemia da COVID-19, como também fiscalizar se as escolas particulares do Município de Santana do Acaraú estão cumprindo o estabelecido na Lei Estadual de nº 17.208/2020, durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).
As escolas particulares de Santana do Acaraú foram oficiadas e deverão encaminhar, no prazo de cinco dias, à Promotoria de Justiça cópia do Plano de contingência ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Quanto ao Calendário Escolar, informarão quais medidas serão adotadas ou estão sendo adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar, considerando a obrigação de cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula, aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis.
Para tanto, cada escola particular deve observar qual o modelo ou método adotado para dar continuidade às aulas durante o período da pandemia da COVID-19 e quando as aulas foram reiniciadas. Caso contrário, deverão encaminhar o novo cronograma das aulas da instituição escolar no ano de 2020. Cada escola também deverá informar se dará ou está dando continuidade às aulas durante o período da pandemia da COVID-19. Em caso de adoção de aulas não presenciais, essas aulas serão utilizadas para fins de aproveitamento de carga horária ou apenas de forma complementar. Em caso de alguma organização educacional não adotar nenhum modelo ou método para dar continuidade às aulas, deve-se encaminhar o novo cronograma das aulas à Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.
O referido procedimento requisita das escolas a quantidade de estudantes de cada unidade escolar, por cada etapa da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio). O representante do MPCE também requisitou se a direção de cada escola vem concedendo os descontos aos pais e representantes dos alunos, conforme estabelecido pela Lei Estadual de nº 17.208/2020, durante o período da pandemia da COVID-19 no Município de Santana do Acaraú, devendo encaminhar os descontos adotados para cada nível de ensino. As escolas deverão informar se elas se enquadram no parágrafo 8º, do artigo 1º, da Lei Estadual 17.208/2020, ou seja, se ela é optante do simples Nacional. Em caso positivo, deverão encaminhar documentações comprobatórias à Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.
As escolas particulares de Santana do Acaraú foram oficiadas e deverão encaminhar, no prazo de cinco dias, à Promotoria de Justiça cópia do Plano de contingência ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Quanto ao Calendário Escolar, informarão quais medidas serão adotadas ou estão sendo adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar, considerando a obrigação de cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula, aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis.
Para tanto, cada escola particular deve observar qual o modelo ou método adotado para dar continuidade às aulas durante o período da pandemia da COVID-19 e quando as aulas foram reiniciadas. Caso contrário, deverão encaminhar o novo cronograma das aulas da instituição escolar no ano de 2020. Cada escola também deverá informar se dará ou está dando continuidade às aulas durante o período da pandemia da COVID-19. Em caso de adoção de aulas não presenciais, essas aulas serão utilizadas para fins de aproveitamento de carga horária ou apenas de forma complementar. Em caso de alguma organização educacional não adotar nenhum modelo ou método para dar continuidade às aulas, deve-se encaminhar o novo cronograma das aulas à Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.
O referido procedimento requisita das escolas a quantidade de estudantes de cada unidade escolar, por cada etapa da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio). O representante do MPCE também requisitou se a direção de cada escola vem concedendo os descontos aos pais e representantes dos alunos, conforme estabelecido pela Lei Estadual de nº 17.208/2020, durante o período da pandemia da COVID-19 no Município de Santana do Acaraú, devendo encaminhar os descontos adotados para cada nível de ensino. As escolas deverão informar se elas se enquadram no parágrafo 8º, do artigo 1º, da Lei Estadual 17.208/2020, ou seja, se ela é optante do simples Nacional. Em caso positivo, deverão encaminhar documentações comprobatórias à Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.
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