*TJCE inaugura Vara Estadual do Meio Ambiente no Fórum Clóvis Beviláqua no próximo dia 26 de março* 🏛️ Reafirmando seu compromisso com a proteção ambiental e com a promoção do desenvolvimento sustentável, *o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inaugurará* , no dia 26 de março, no Fórum Clóvis Beviláqua, *a Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema)* , especializada no julgamento de ações de Direito Ambiental e com jurisdição em todo o Estado. ⚖️ A nova unidade - *a primeira do Judiciário cearense com essa especialização* - terá competência ampla para processar e julgar crimes ambientais, ações civis públicas e coletivas que busquem a reparação de danos ambientais ou a prevenção de degradação; mandados de segurança e outras ações constitucionais que envolvam interesse público ambiental; além de ações de direito privado que apresentem relevante repercussão ambiental. *A unidade iniciará as atividades com aproximadamente 2.229 processos em acervo* . 🌱 *A criação da Vema reforça a ...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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