Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 15:30 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. No mês passado , a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término ...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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