Partida acontece nesta quarta-feira, 10, às 20h; ingressos seguem à venda Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva/Ceará SC No Estádio Presidente Vargas, o Ceará recebe o Avaí/SC às 20h desta quarta-feira, 10, em duelo válido pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro 2026. Com 13 pontos conquistados, o Alvinegro disputa a sétima partida em casa, a primeira no PV pelo Brasileiro. Venda de ingressos Com entradas a partir de R$ 10,00 (meia-entrada), os ingressos seguem à venda nas Lojas Vozão e on-line, por meio do site vozaotickets.com. Nas bilheterias do estádio, os bilhetes começarão a ser comercializados às 15h. Os sócios-torcedores podem realizar o check-in por meio da plataforma sociovozao.com ou pelo app Ceará SC. Os setores destinados à Nação Alvinegra são: Azul, Laranja e Social. O setor Amarelo será destinado ao torcedor visitante. Confira os valores Azul: R$ 20,00 (inteira) | R$ 10,00 (meia-entrada) Laranja: R$ 30,00 (inteira) | R$ 15,00 (me...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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