Uma composição da 5ª Companhia do 16º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu 52 gramas de maconha, 50 gramas de ecstasy e 38 gramas de cocaína durante uma ação registrada na manhã desse domingo (23), no bairro Paupina – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) de Fortaleza. Na ocasião, um homem, de 22 anos, também foi preso em flagrante. Durante ações ostensivas no bairro, a equipe visualizou um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação policial, o homem tentou fugir, mas foi localizado. Durante a abordagem, os agentes encontraram as drogas, uma balança de precisão, uma quantidade de dinheiro e um aparelho celular. O suspeito foi conduzido a 20ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. O homem encontra-se à disposição da Justiça. O caso está a cargo da 25ª Delegacia de Polícia Civil da Capital. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos pol...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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