A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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