Prefeito Evandro Leitão assina ordem de serviço da terceira Paradinha de Fortaleza Novo ponto de apoio para trabalhadores por aplicativo será construído sob o viaduto da Avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra Compartilhe: O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, assina, nesta quarta-feira (17/06), às 17h, a ordem de serviço para início das obras da terceira Paradinha de Fortaleza. O novo ponto de apoio para motociclistas, motoristas e ciclistas por aplicativo será construído sob o Viaduto da Av. Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra. As obras acontecem por meio da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), e o equipamento será gerenciado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). As Paradinhas são compromisso de campanha do prefeito Evandro Leitão, e têm o objetivo de proporcionar mais conforto, segurança, suporte e dignidade aos trabalhadores por aplicativos durante a jornada diária. Nas unidades dos bairros Papicu e Fátima, inaugu...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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