Dólar volta a R$ 5 com ambiente externo e ajuste pós-eleitoral Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 07/10/2026 - 19:41 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio O mercado financeiro brasileiro teve uma sessão de ajuste nesta quarta-feira (7), após o rali (forte queda do dólar e alta da bolsa) registrado depois do primeiro turno das eleições. O dólar voltou a superar R$ 5, e o Ibovespa recuou 0,74% e encerrou aos 204 mil pontos. No exterior, bolsas caíram, os juros dos Treasuries permaneceram elevados e o petróleo seguiu acima de US$ 100 por barril. Principais números Dólar à vista: R$ 5,016 (-0,83%); Dólar no ano: queda de 8,62% Ibovespa: 204.302,33 pontos (-0,74%); Ibovespa no mês: alta de 9,64%; Ibovespa no ano: alta de 26,8%. Dólar acima de R$ 5 O dólar à vista fechou em alta de 0,83%, a R$ 5,016, depois de atingir a máxima de R$ 5,017 na reta final dos negócios. Na sessão anterior, a ...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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