O banqueiro Daniel Vorcaro se negou a informar a senha de seu celular durante depoimento prestado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de dezembro do ano passado. O aparelho foi apreendido durante a Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. Vorcaro foi ouvido pela delegada Janaina Palazzo nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF) após determinação do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Durante o depoimento, a delegada pediu autorização para acessar o celular do banqueiro. Após a solicitação, Vorcaro e seu advogado afirmaram que queriam preservar “relações pessoas e privadas". Ao negar passar a senha do aparelho, Vorcaro disse que quer restabelecer a verdade e negou que o Master tenha realizado fraudes em carteiras de investimentos. “O que eu mais quero é restabelecer a verdade. Essa fraude que foi colocada, ela não existiu, e não era para ter liquidado o banco. Não era para eu estar passando por isso”...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.