União, Estado e Prefeitura de Fortaleza beneficiam 176 famílias com entrega de residencial na Granja Lisboa 16 de outubro de 2026 – 14:59 #Governo do Ceará #governo federal #Prefeitura de Fortaleza #Residencial Santa Mônica Texto: Antônio Cardoso - Comunicação Institucional Fotos: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil Compartilhar: Empreendimento habitacional entregue nesta sexta-feira (16) recebeu investimentos de R$ 29,7 milhões e beneficia mais de 700 pessoas em Fortaleza A manhã desta sexta-feira (16) foi marcada pela emoção e pelo fortalecimento da política habitacional em Fortaleza. O Residencial Santa Mônica, localizado no bairro Granja Lisboa, foi oficialmente entregue, garantindo a conquista da casa própria para 176 famílias. A solenidade contou com a presença do governador Elmano de Freitas; do ministro das Cidades, Vladimir Lima; da vice-governadora e deputada estadual eleita, Jade Romero; do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; além de autoridades estaduais, ...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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