O Ferroviário venceu o Piauí por 2 a 1 e assumiu a liderança do Grupo A7 da competição. O Tubarão da Barra entrou em campo diante do Piauí, no Estádio Presidente Vargas, e conquistou mais um importante resultado na temporada. Os gols da vitória coral foram marcados por Ciel99 e Lucas Black . O primeiro gol saiu aos 30 minutos da etapa inicial. Em cobrança de falta, Ciel acertou um belo chute e abriu o placar para o Ferrão. A equipe adversária chegou ao empate ainda no primeiro tempo, em cobrança de pênalti, levando a partida para o intervalo em 1 a 1. Na segunda etapa, o Ferroviário voltou pressionando em busca da vitória. Aos 79 minutos, Lucas Black marcou o segundo gol coral e garantiu o triunfo por 2 a 1 diante da torcida. Com o resultado, o Ferroviário encerra o primeiro turno da competição na liderança do Grupo A7. O Ferrão volta a campo fora de casa diante do Piauí, no dia 11 de maio, às 19h, no Estádio Albertão, em Teresina.
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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