Alece suspende sessões ordinárias e reuniões de comissões de 22 de setembro a 2 de outubro Por ALECE 22/09/2026 11:03 | Atualizado há 59 minutos Compartilhe esta notícia: - Foto: MT Vídeo A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) decidiu, por unanimidade, pela suspensão das sessões ordinárias e das reuniões das Comissões Permanentes da Casa no período de 22 de setembro a 2 de outubro de 2026. As atividades legislativas no Plenário e nas comissões serão retomadas a partir de 6 de outubro de 2026. A decisão considera o período eleitoral e a programação de atividades dos parlamentares durante essas duas semanas. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro (domingo), com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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