O Ferroviário Atlético Clube manifesta profundo pesar pelo falecimento de Simplício, ex-jogador e um dos grandes nomes da história coral nos anos de 1970. Exemplo de identificação com o clube, Simplício marcou época vestindo a camisa do Tubarão da Barra. Meio-campista de extrema regularidade e alto nível técnico, destacou-se pela constância em campo e, sobretudo, pela potência de seu chute, seja em cobranças de falta, pênaltis ou finalizações de longa distância. Por essas características, recebeu com justiça a alcunha de “Canhão da Barra”, eternizada na memória da Nação Coral. Mesmo após encerrar sua carreira como atleta, manteve viva sua ligação com o Ferroviário, como na recente visita à delegação coral em João Pessoa/PB, gesto que simboliza o respeito, o carinho e a história construída com o clube. Neste momento de profunda tristeza, o Ferroviário Atlético Clube se solidariza com familiares, amigos e admiradores, desejando força e conforto para enfrentar essa irreparável perda...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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