*Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba* _Durante sua gestão, a região já foi contemplada com equipamentos estratégicos como o IML e o Corpo de Bombeiros_ Uma multidão tomou as ruas de São Benedito na noite deste domingo (6) em apoio à reeleição do governador Elmano 13. Milhares de moradores da cidade e de caravanas vindas de diversos municípios da Ibiapaba participaram da inauguração do comitê central e seguiram em caminhada até a praça da Igreja Matriz. Além de Elmano 13, o ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do senador e candidato à reeleição Cid Gomes 400, do candidato a suplente de senador Júlio Ventura, de prefeitos da região e de candidatos aos legislativos estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo”. “Da mesma maneira que assumi o compromisso e entreguei o IML e o Corpo de Bombeiros, eu garanto: vamos construir o Hospital Polo Regional da Se...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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