Policiais civis disfarçados de foliões cumpriram, nesse domingo (15), um mandado de prisão preventiva em Barbalha, Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O alvo foi um homem, de 27 anos, suspeito de praticar um homicídio doloso. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e o alvo já se encontra à disposição da Justiça. Conforme os investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, o alvo da ordem judicial é o autor material do crime que ocorreu em novembro de 2025, no bairro Malvinas, em Barbalha (AIS 2). Ele efetuou os disparos de arma de fogo contra um desafeto em razão de uma dívida de drogas. De posse das informações sobre a localização do suspeito, que se encontrava comemorando o Carnaval na cidade-pólo do Cariri, os agentes da PCCE se disfarçaram de foliões e o capturaram. A prisão contou com o apoio da PMCE e suspeito, com outras três passagens por homicídios e uma por roubo a pessoa, não resistiu ao cumprimento da decisão judicia...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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