Nesta segunda-feira (2), começa oficialmente o ano letivo 2026 para as 775 escolas da rede estadual de ensino. E o marco desta data será a inauguração do novo prédio da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Paulo Ayrton, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Educação, Eliana Estrela, estarão na unidade de ensino, às 7h30, para recepcionar os estudantes e oficializar a entrega da escola. Localizada na BR-116, a EEMTI Paulo Ayrton tem estrutura para receber até 540 estudantes. O novo prédio, completamente mobiliado e equipado, contou com investimentos de mais de R$ 16 milhões. A nova EEMTI Paulo Ayrton tem 12 salas de aula, 4 laboratórios, biblioteca, cozinha/refeitório, auditório com 120 assentos e quadra poliesportiva coberta. Serviço Inauguração da nova sede da EEMTI Professor Paulo Ayrton de Araújo – Abertura do ano letivo 2026 Data: 2/2/2026 (segunda-feira) Hora: 7h30 Endereço: BR-116, 800 – Cajazeiras – Fortal...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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