Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Iguatu, cumpriu, neste domingo (12), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em uma tentativa de homicídio registrada em Quixeló, na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. O alvo foi capturado em Barbalha, na AIS 2. Conforme os levantamentos policiais, o homem estava foragido. A ação apoiada pelos Núcleos Operacional (NO) e de Inteligência (Nuip) do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI-Sul), resultou na localização e captura do indivíduo, que estava em um campo de futebol na zona rural de Barbalha. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, dando-se cumprimento a ordem judicial expedida pela Vara Única da Comarca de Quixeló. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As...
MPCE recomenda que distribuição de vale gás ocorra sem promoção pessoal em Jaguaretama e Jaguaribara
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Jaguaretama e Jaguaribara, recomendou nesta quarta-feira (20) que a distribuição do vale gás de cozinha ou a entrega dos botijões nestas duas cidades não sejam utilizadas para promover candidato, partido político ou coligação, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL). O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás.
A Promotoria de Justiça solicitou também que a logística para entrega dos botijões nas residências das famílias seja feita pela distribuidora contratada e empresas por ela credenciadas e não por servidores municipais ou com participação diretos de gestores do município. As recomendações foram direcionadas aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos de Jaguaretama e Jaguaribara.
Além disso, as Prefeituras deverão adotar todas as providências para garantir que a entrega do vale às famílias beneficiárias ocorra sem aglomerações de pessoas, para evitar a proliferação do vírus da Covid-19; e solicitar a apresentação do botijão apenas no momento da recarga e não para receber o vale. Toda publicidade relacionada ao assunto, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos, ou imagens q caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de inobservância das proibições, o MP Eleitoral poderá abrir representação por descumprimento com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente aplicação de multa que poderá variar de cinco a cem mil reais; e ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato porventura beneficiado.
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