Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
MPCE recomenda que Prefeitura do Crato regularize situação de ex-servidores temporários para receberem auxílio emergencial
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Crato, recomendou, no dia 21, ao prefeito daquele município e à secretária municipal de Administração a urgente regularização cadastral de ex-servidores temporários do Município nas bases oficiais federais.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
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