O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
MPCE recomenda que Prefeitura do Crato regularize situação de ex-servidores temporários para receberem auxílio emergencial
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Crato, recomendou, no dia 21, ao prefeito daquele município e à secretária municipal de Administração a urgente regularização cadastral de ex-servidores temporários do Município nas bases oficiais federais.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
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