O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
MPCE recomenda que Prefeitura do Crato regularize situação de ex-servidores temporários para receberem auxílio emergencial
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Crato, recomendou, no dia 21, ao prefeito daquele município e à secretária municipal de Administração a urgente regularização cadastral de ex-servidores temporários do Município nas bases oficiais federais.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
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