Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área. Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde . No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras. A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula , da Radioagência Nacional , o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer in...
MPCE recomenda que Prefeitura do Crato regularize situação de ex-servidores temporários para receberem auxílio emergencial
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca do Crato, recomendou, no dia 21, ao prefeito daquele município e à secretária municipal de Administração a urgente regularização cadastral de ex-servidores temporários do Município nas bases oficiais federais.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
Por conta de inconsistências e desatualizações de exercícios anteriores, diversos funcionários que trabalharam de forma temporária para o Município do Crato, e que não mais possuem vínculo funcional com o ente público, ficaram impossibilitados de receber o auxílio emergencial do Governo Federal por permanecerem com vínculo funcional ativo com o Município do Crato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Por esta razão, o Ministério Público recomendou a urgente retificação e atualização dos cadastros nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e o encaminhamento das declarações de retificação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, à Caixa Econômica Federal, ao INSS local e à DATAPREV.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura disponibilize aos ex-servidores as declarações e os documentos necessários para que eles também possam comprovar a inexistência dos vínculos e tentar regularizar as informações sociais, e orientou o poder público a criar um link específico no site oficial do Município, com todas as informações sobre o assunto, com o passo-a-passo para que o ex-servidor solicite e receba a sua declaração funcional e com as orientações para que ele, em conjunto com a Prefeitura, possa regularizar a situação impeditiva do benefício.
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