Açudes – Triste Fim Silencioso Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Existe uma ameaça oculta que está acontecendo nos açudes e barragens no Semiárido: Sedimentos – o que causa a morte silenciosa dos reservatórios. Para o observador desatento que contempla um açude sangrando ou um grande lago espelhando o sol do sertão, a sensação é de segurança hídrica absoluta. Aparentemente, está tudo bem. No entanto, sob a superfície serena dessas águas, esconde-se uma das maiores e mais silenciosas armadilhas ambientais do Semiárido: a ameaça dos sedimentos. A diminuição drástica da capacidade de armazenamento dos nossos reservatórios é um problema invisível aos olhos, pois repousa submerso, no fundo do lago. Onde antes havia espaço para acumular água essencial para os anos de seca, hoje há um acúmulo contínuo, letal e progressivo de terra, areia e detritos. A Matemática do Assoreamento e a Armadilha da Água - O avanço do desmatamento e a degradação acelerada do solo nas ár...
MPCE requer que Estado, Município de Fortaleza e hospitais se abstenham de exigir acompanhantes para idosos e pessoas com deficiência institucionalizados
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das 15ª, 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza – Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, expediu uma recomendação conjunta à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), aos hospitais públicos e aos hospitais particulares conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), do Município de Fortaleza. O MPCE requer que esses órgãos e unidades de saúde se abstenham de exigir a presença de acompanhantes para internação de pessoas idosas e de pessoas com deficiência que estejam institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Residências Inclusivas e demais entidades de acolhimento, sob pena de responsabilização pela negativa de atendimento à saúde.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
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