Publicado em 24/04/2026 18h02 AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou nesta sexta-feira (24/4) que será amarela a bandeira tarifária no mês de maio. Em consequência, os consumidores de energia elétrica terão custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorre devido à redução de chuvas na transição do período chuvoso para o seco, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado. De janeiro a abril deste ano, a bandeira tarifária permaneceu verde, refletindo as condições favoráveis de geração. Adotado pela ANEEL em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País. Com o acionamento da bandeira amarela, a ANEEL reforça que os consumidores devem cultivar bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do seto...
MPCE requer que Estado, Município de Fortaleza e hospitais se abstenham de exigir acompanhantes para idosos e pessoas com deficiência institucionalizados
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das 15ª, 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza – Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, expediu uma recomendação conjunta à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), aos hospitais públicos e aos hospitais particulares conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), do Município de Fortaleza. O MPCE requer que esses órgãos e unidades de saúde se abstenham de exigir a presença de acompanhantes para internação de pessoas idosas e de pessoas com deficiência que estejam institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Residências Inclusivas e demais entidades de acolhimento, sob pena de responsabilização pela negativa de atendimento à saúde.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
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