Escrito por UFC Informa A professora Deysi Viviana Tenazoa Wong, da Faculdade de Medicina (Famed) da Universidade Federal do Ceará (UFC), passou a integrar o quadro de membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) para o período de 2025-2029 . A cerimônia de diplomação ocorreu na semana passada, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A professora Deysi Wong (ao centro, de calça laranja) e outros quatro cientistas foram diplomados como membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (Foto: ABC) Deysi Wong é professora do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Famed-UFC e pesquisadora do Laboratório de Farmacologia da Inflamação e do Câncer (Lafica) no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM). Atualmente, é coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Translacional e docente permanente dos programas de pós-graduação em Farmacologia e Pat...
MPCE requer que Estado, Município de Fortaleza e hospitais se abstenham de exigir acompanhantes para idosos e pessoas com deficiência institucionalizados
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das 15ª, 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza – Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, expediu uma recomendação conjunta à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), aos hospitais públicos e aos hospitais particulares conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), do Município de Fortaleza. O MPCE requer que esses órgãos e unidades de saúde se abstenham de exigir a presença de acompanhantes para internação de pessoas idosas e de pessoas com deficiência que estejam institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Residências Inclusivas e demais entidades de acolhimento, sob pena de responsabilização pela negativa de atendimento à saúde.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
O MPCE destaca que idosos e pessoas com deficiência institucionalizados em ILPIs, Residências Inclusivas e demais entidades de atendimento não podem sofrer a exigência de um acompanhante nas unidades de saúde. O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante, não sendo uma obrigação. De igual modo, o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, não constituindo uma obrigação. O Ministério Público ressalta que as instituições hospitalares são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais dos pacientes idosos e com deficiência, não sendo autorizados a delegar essa função ao familiar e/ou acompanhante.
Por fim, na recomendação, o MPCE requisita informações à Sesa, à SMS e aos hospitais públicos e particulares sobre as providências adotadas. Os recomendados devem enviar resposta à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no seguinte e-mail 15prom.fortaleza@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias úteis.
A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva, atuante na 15ª Promotoria de Justiça; Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, atuante na 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da 18ª Promotoria de Justiça.
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