COAPH esclarece situação dos pagamentos de médicos do SAMU e reafirma compromisso com cooperados. A Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) esclarece que os pagamentos referentes aos serviços médicos prestados ao SAMU seguem os procedimentos de faturamento e liberação de recursos previstos nos contratos públicos. Em resposta aos questionamentos apresentados pelo Sindicato dos Médicos do Ceará (SIMEC), a COAPH informa que os valores referentes às competências de agosto e setembro encontram-se em diferentes etapas administrativas. No caso de agosto, a nota fiscal referente aos plantões já foi emitida, e a Cooperativa aguarda o recebimento dos recursos pela contratante para realizar os repasses aos profissionais. Já a competência de setembro encontra-se em fase de conferência interna, para posterior encaminhamento e processamento do faturamento. A instituição ressalta que, nos contratos públicos, a liberação dos pagamentos depende de procedimentos administrat...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura organize as filas de distribuição do vale gás de cozinha para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Coronavírus. O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás a ser realizado em revendedoras da Nacional Gás Butano. Cerca de 2.100 pessoas receberão o vale em Santana do Acaraú.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
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