Créditos: Rafael Ribeiro/CBF A Confederação Brasileira de Futebol realizou, nesta segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, o sorteio da 5ª fase da Copa do Brasil. Nesta fase, 32 clubes disputam o certame e foram divididos em dois potes seguindo o Ranking Nacional de Clubes 2026. Portanto, os dois clubes cearenses ainda na disputa estiveram em potes separados: o Fortaleza Esporte Clube no Pote 1, que reuné os clubes do 1º ao 16º lugar no ranking, e o Ceará Sporting Club no Pote 2. Ambos estão na competição desde a 2ª fase. Nesta 5ª fase, os confrontos acontecem em duelos de ida e volta. Veja como ficou: Ida Atlético-MG x Ceará Fortaleza x CRB-AL Volta Ceará x Atlético-MG CRB-AL x Fortaleza As datas reservadas para esta fase da competição serão 22 ou 23/04 (jogos de ida) e 13 ou 14/05 (jogos de volta). Posteriormente, a CBF divulgará a programação detalhada dos confrontos. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolceare...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura organize as filas de distribuição do vale gás de cozinha para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Coronavírus. O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás a ser realizado em revendedoras da Nacional Gás Butano. Cerca de 2.100 pessoas receberão o vale em Santana do Acaraú.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
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