A c omunidade da Vila de Jericoacoara sofreu, nesta terça-feira (3), um revés na Justiça Federal. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a autorização para as obras no Parque Nacional de Jericoacoara , conduzidas pela concessionária Urbia Cataratas com aval do ICMBio, mesmo sem a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) . As intervenções, atualmente, seguem paralisadas. Obras no Parque Nacional de Jericoacoara deverão ser retomadas em breve Foto: Divulgação Ao analisar recurso do município de Jijoca de Jericoacoara, o colegiado confirmou o entendimento de que a autorização do ICMBio é suficiente para a continuidade das obras, afastando a obrigatoriedade dos estudos ambientais para intervenções de grande porte em unidade de conservação federal. A decisão reafirma posicionamento adotado em 2024 p...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura organize as filas de distribuição do vale gás de cozinha para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Coronavírus. O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás a ser realizado em revendedoras da Nacional Gás Butano. Cerca de 2.100 pessoas receberão o vale em Santana do Acaraú.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
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