Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura organize as filas de distribuição do vale gás de cozinha para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Coronavírus. O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás a ser realizado em revendedoras da Nacional Gás Butano. Cerca de 2.100 pessoas receberão o vale em Santana do Acaraú.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.