📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura organize as filas de distribuição do vale gás de cozinha para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do Coronavírus. O benefício é concedido pelo Governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia e consiste em uma recarga de 13kg de gás a ser realizado em revendedoras da Nacional Gás Butano. Cerca de 2.100 pessoas receberão o vale em Santana do Acaraú.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
Com isso, a Promotoria solicitou que a Prefeitura garanta a distância de, pelo menos, de dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, inclusive fora das repartições públicas, seja pela marcação com adesivos ou outros meios de controle visual igualmente eficaz. Caso não seja possível, que o ente público disponibilize tendas ou outras estruturas para acomodar o público sem que haja aglomeração.
Os servidores públicos e outros funcionários lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social devem atuar no controle das aglomerações, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O prefeito e a secretária municipal de Ação Social devem enviar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, o plano elaborado pelo ente público para realizar todas as medidas solicitadas. Em caso de descumprimento da recomendação o MPCE poderá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apurar responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos.
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