Operação Independência: PRF reforça o combate à embriaguez ao volante para evitar mortes nas rodovias federais Número de pessoas mortas em sinistros de trânsito provocados por ingestão de álcool diminuiu de janeiro a julho de 2026; recusas ao teste de alcoolemia aumentaram Publicado em 03/09/2026 14:16 Compartilhe: Leitura por voz 1x Dirigir sob a influência de álcool ou a recusa ao teste de alcoolemia são infrações de trânsito gravíssimas A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta sexta-feira (4), a Operação Independência, para reforçar a fiscalização de trânsito em todo o país. O trabalho faz parte do planejamento da instituição para os feriados de grande movimentação de veículos nas rodovias federais. Desta vez, o foco da operação, que vai até a segunda-feira (7), é o combate à embriaguez ao volante. Neste ano, entre os meses de janeiro e julho, a ingestão de álcool pelos condutores foi a principal causa de 2.080 sinistros de trânsito. No total, 127 morreram e 1.754 fica...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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