Maior colégio eleitoral do país, SP terá mais de 114 mil urnas Preparação das máquinas vai até o dia 2 de outubro Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 16:30 São Paulo © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio Cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas do estado de São Paulo começaram nesta quarta-feira (23) a ser preparadas para o primeiro turno das eleições deste ano, que será realizado no dia 4 de outubro. Somente na capital paulista, mais de 28 mil máquinas serão utilizadas. Uma cerimônia pública, realizada na primeira zona eleitoral da capital paulista, marcou o início da preparação, quando cada urna passa a receber as informações oficiais das eleições, como os dados do eleitorado, as seções eleitorais e as candidaturas. Na primeira zona eleitoral, por exemplo, há 449 seções eleitorais, e serão preparadas 505 urnas eletrônicas. As urnas a mais são necessárias para uma situação emergencial, para substituição de algum equipamento com problema...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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