O Brasil vendeu ao exterior, em 2025, 40,04 milhões de sacas de 60 quilos (kg) de café, uma queda de 20,8% em relação a 2024. No entanto, a receita da exportação do produto no ano passado bateu recorde: US$ 15,586 bilhões, um aumento de 24,1% na comparação com o ano anterior. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (19), são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). A receita das vendas ao exterior registrada em 2025 é a maior desde 1990 , quando a Cecafé iniciou o levantamento. As exportações brasileiras tiveram como destino 121 países. De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o recorde é resultado do aumento do valor do produto em 2025 e de investimentos do setor em qualidade. “Tivemos médias mensais de preço maiores em 2025 e nossos cafeicultores, bem organizados, mantêm seus investimentos em tecnologia, inovação e qualidade, o que eleva o patamar dos cafés do Brasil e, consequentemente, o seu valor. Não à toa, somos a única o...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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