Com o objetivo de discutir as ações de segurança destinadas ao município de Itarema, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) recebeu, na manhã desta quarta-feira (10), o prefeito da cidade, Robério Filho. Itarema é localizada na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará. O momento aconteceu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Durante a reunião, foram debatidas temáticas de interesse entre os órgãos. “A conversa foi bastante produtiva. O prefeito agradeceu as ações realizadas pelas nossas forças de segurança e voltadas ao município, mas também pudemos conversar sobre trativas de parceria na área de tecnologia, estratégias de cooperação conjunta e reforçarmos sobre a nossa determinação de combater todo tipo de crime e, notadamente, aqueles que envolvem organizações criminosas. Também falamos da importância de difundir o nosso disque-denúncia 181 para a população. Nos colocamos à disposição para seguirmos juntos nesse enfrentamento...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.