Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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