A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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