Créditos: @ronaldfelipefoto/FAC Finalizada mais uma rodada da Copa do Nordeste para as equipes do futebol cearense, os três representantes entraram em campo neste sábado (28), pela segunda rodada da competição regional. Jogando no Estádio Nhozinho Santos, em São Luís, no fim da tarde, o Ferroviário visitou o Maranhão e conquistou a sua primeira vitória no certame. Pelo placar de 3 a 2, o clube coral somou os seus três primeiros pontos no Grupo C. Os gols do jogo foram marcados por Carlinhos e Pedrinho, garantindo ao Tubarão da Barra uma vantagem de 2 a 0 até o intervalo. Na etapa complementar, Carlinhos anotou mais um, enquanto os donos da casa descontaram com André Radija e Jorge Rocha. No mesmo horário, o Ceará visitou o Retrô/PE, no Estádio dos Aflitos, em Recife. A equipe alvinegra foi superada por 3 a 1 e sofreu a sua primeira derrota na temporada. O gol do Vovô foi marcado por Matheusinho, no início do segundo tempo. O Ceará soma um ponto no Grupo C. Já à noite, o Fortaleza...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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