O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, na noite desta terça-feira (3), que a proposta de lei para o fim da escala 6x1 seja construída, em conjunto, por empregados, patrões e o governo. A declaração de Lula ocorreu na abertura da Segunda Conferência do Trabalho, que ocorre na capital paulista até o próximo dia 5, no Anhembi. Segundo o presidente, para os trabalhadores, será mais vantajoso realizar um acordo com a classe empresarial antes de o Congresso apreciar o tema. “É melhor vocês construírem negociando do que vocês terem que engolir uma coisa aberta [vinda do Congresso], e depois ter de recorrer à Justiça do Trabalho”, disse. “Tanto será melhor para nós se o que sair for o resultado de um acordo entre os empresários, os trabalhadores e o governo”, acrescentou. O presidente disse ainda que o governo não irá “pender para um lado” nas discussões. “Não iremos prejudicar os trabalhadores. E também não queremos contribuir com o prejuízo da economia brasileira...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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