O Ferroviário Atlético Clube entrou em campo pela primeira partida da semifinal diante do Fortaleza , no Estádio Presidente Vargas , contando com duas ausências: Lucas Black e Thalisson. O Tubarão da Barra iniciou a partida de forma equilibrada. Aos 12 minutos da primeira etapa, em cobrança de escanteio, a equipe adversária abriu o placar. Após o gol, a equipe coral conseguiu se reorganizar e passou a criar boas oportunidades. A primeira grande chance veio aos 15 minutos, com João Neto finalizando de fora da área e exigindo grande defesa do goleiro adversário. Aos 21 minutos, em bela jogada individual pela direita, Yair Mena também obrigou o arqueiro a trabalhar novamente. Aos 25 minutos, Ramires fez excelente jogada pelo meio, saiu cara a cara com o goleiro, que realizou mais uma importante defesa. A primeira etapa foi encerrada com o placar de 1 a 0 para o Fortaleza. Na segunda etapa, o confronto voltou equilibrado, com as duas equipes buscando o gol. Ao...
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta quarta-feira (13) pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”, destaca o procurador da República.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos, em respeito à garantia da efetividade do contraditório em ampla defesa dos cidadãos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
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