Convocação da Seleção Brasileira: informações e orientações para a imprensa Credenciamento abre às 13h e fechará pontualmente às 16h Assessoria CBF 17/05/2026 - 12h13 Atualizado há cerca de 13 horas A lista final da convocação da Seleção Brasileira será divulgada nesta segunda-feira (18), no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro (RJ), às 17h. A entrega das credenciais de imprensa dos profissionais que tiveram o pedido aprovado será feita no local do evento, a partir das 13h. Para retirar é necessário apresentar documento de identidade ou crachá funcional com foto. O credenciamento será fechado pontualmente às 16h. Confira abaixo todas as informações. -INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA A IMPRENSA Local: Museu do Amanhã Endereço : Praça Mauá, 1 – Centro - Rio de Janeiro – RJ Data : 18/05/2026 (segunda-feira) Horário : 17h ACESSO São quase 700 profissionais de imprensa credenciados para o evento, entre veículos nacionais e estrangeiros. O acesso da mídia será por uma entrada lateral, com...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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