O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a Polícia Civil estão investigando possíveis irregularidades em um acordo entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o Instituto Conhecer Brasil. O contrato prevê a implantação, operação e manutenção de 5 mil pontos de acesso à rede de wi-fi pública em comunidades da capital paulista pelo prazo de 12 meses. Segundo as investigações, os cinco mil pontos deveriam ser instalados até junho de 2025, mas, até agora, 3.200 foram instalados e três aditivos alteraram a data de entrega total do serviço. O Instituto Conhecer Brasil é uma organização não governamental (ONG) gerida pela jornalista e empresária Karina Ferreira da Gama, que também é dona da Go Up Entertainment , produtora responsável pelo filme biográfico Dark Horse , sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ONG teria apresentado pelo menos R$ 16,5 milhões em notas fiscais consideradas irregulares à prefeitura para justificar as despesas do contrato. De acordo co...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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