Universidade Federal do Ceará lança a Cátedra Maria da Penha dia 17 Quinta, 13 Agosto 2026 13:02 A Universidade Federal do Ceará (UFC) lança, no próximo dia 17 de agosto (segunda-feira), a Cátedra Maria da Penha, iniciativa que busca destacar conteúdos de direitos humanos, equidade de gênero e o problema da violência doméstica contra a mulher, previstos na Lei Maria da Penha. Cátedra contará com 25 bolsistas A cátedra integra as ações do Colégio de Estudos Avançados (CEA) e prevê a participação de 25 estudantes da universidade, da graduação e pós-graduação, de todas as unidades acadêmicas da UFC, que serão chamados de “agentes da Penha”. Ao longo de 18 meses, os bolsistas participarão de atividades formativas sobre temáticas relacionadas a questões de gênero e violência doméstica e mentorias individualizadas. Eles também realizarão um mapeamento das atividades realizadas no ensino, pesquisa e extensão sobre a temática em cada unidade acadêmica da universidade. A cátedra pre...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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