O crescimento de 1,8% na atividade industrial do Brasil em janeiro reflete resultados positivos de algumas categorias econômicas na comparação com dezembro, mas não compensa as perdas acumuladas pelo setor industrial ao final do ano de 2025 – cujo saldo negativo ainda é de 0,8%. “O avanço de janeiro de 2026 é relevante, mas ainda não é suficiente para compensar integralmente a perda acumulada no final do ano passado, de setembro a dezembro, permanecendo um saldo negativo de 0,8%”, observa André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os avanços mais importantes, a pesquisa registrou a expansão das indústrias de produtos químicos (6,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (6,3%), além de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2%). Olhando em detalhes, na atividade de químicos, o destaque foi para a p...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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