Fortaleza vence o Avaí na Arena Castelão e entra no G3 da Série B 09/09/2026 22:41 Na noite desta quarta-feira (9), o Fortaleza recebeu a equipe do Avaí, na Arena Castelão, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e saiu vitorioso pelo placar de 1 a 0. Mailton marcou o único gol da partida. Com o resultado, o Leão do Pici chegou aos 47 pontos e passa a ocupar a terceira colocação da competição nacional. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO Voltando a jogar em casa após vencer o Goiás na última rodada em Goiânia, o Fortaleza iniciou a partida com mudanças na equipe fortalecendo o meio de campo para buscar vencer os duelos diante do Avaí. Com triangulações, o Tricolor de Aço achava espaço nas alas para alçar a bola na área e quase abriu o placar com Miritello. O camisa 9 teve uma segunda oportunidade após escanteio cobrado por Lucas Crispim, mas a bola passou por cima do gol adversário. Na reta final da primeira etapa, o goleiro João Ricardo e o zagueiro Tomás Ca...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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