Resultado foi celebrado pelo governador Elmano de Freitas, que destacou a parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo A economia cearense registrou crescimento acima da média nacional em 2025, com o Produto Interno Bruto (PIB) do estado avançando 2,87%. O dado foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas nesta terça-feira (24), por meio de uma postagem nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, que celebrou o resultado, o avanço é reflexo do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o setor produtivo. “Esse resultado é fruto de muito trabalho e parceria com o setor produtivo, garantindo mais investimentos, empregos e oportunidades para o nosso povo”, destacou. O governador Elmano de Freitas também informou que mais detalhes sobre o desempenho da economia cearense serão divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apresentará, nesta terça (24), às 14h, dados sobre os setores responsáveis pelo crescimento ...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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