Uma parceria firmada entre o Ministério da Saúde e biofarmacêutica chinesa Gan & Lee Pharmaceuticals vai tornar possível a produção nacional da insulina glargina, que tem ação prolongada e é usada no tratamento do diabetes tipo 1 e 2. A parceria, assinada pelo ministro Alexandre Padilha, reúne Bio-Manguinhos (Fiocruz), Biomm e a Gan & Lee, com previsão inicial de produzir 20 milhões de frascos para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Transferência de tecnologia O acordo estabelece, inclusive, transferência de tecnologia e cooperação científica para o Brasil . Segundo o Ministério da Saúde, a parceria é estratégica para reduzir a dependência externa de insulinas e ampliar a oferta do medicamento no sistema público de saúde. O governo acrescentou que, inicialmente, o envase e a rotulagem ocorrerão no Brasil sob supervisão da Biomm, com uso de insumo farmacêutico ativo (IFA) importado da Gan & Lee. Depois, o produto passará a ser f...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.