A captura ocorreu logo após o suspeito se apresentar em uma casa de show da Capital Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou na identificação, localização e prisão, de um homem de 24 anos, que atuava como MC para divulgar músicas com apologia ao crime, promovendo uma organização criminosa de origem carioca. O indivíduo foi preso nesse domingo (26), no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza. O trabalho policial foi coordenado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), vinculada ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito utilizava sua influência nas redes sociais para disseminar conteúdos que faziam apologia ao crime. O indivíduo também estava sendo agenciado por outro investigado carioca, da indústria musical, que foi preso, neste mês, pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. Nesse domingo (26), ...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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