Brasileirão Feminino Red Bull Bragantino e Palmeiras vencem na continuação da sétima rodada Publicado em 21 de abril de 2026, às 20h57 Ao longo desta terça-feira (21), três partidas movimentaram a sétima rodada do Brasileirão Feminino, com destaque para as vitórias do Red Bull Bragantino por 3 a 1 sobre o Mixto-MT, no Estádio Benito Agnelo Castellano, e do Palmeiras, que venceu o Fluminense de virada por 2 a 1, no Estádio Luso-Brasileiro. Com o resultado, a equipe de Bragança Paulista se recuperou após duas derrotas sem vencer e chegou aos dez pontos, na 11ª colocação, enquanto o Mixto-MT segue com seis, na 13ª posição. Já o Palmeiras permanece na vice-liderança, empatado com o Corinthians em número de pontos, com 16, e a equipe carioca aparece em nono lugar, com 11 pontos. Atuando como mandante em Rio Claro, no primeiro jogo do dia, que começou logo pela manhã, às 11h, o Red Bull Bragantino recebeu o Mixto-MT e começou muito bem, abrindo o placar logo aos quatro minu...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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