O Governo do Ceará foi premiado, nesta segunda-feira (15), no III Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Promovido pela União, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado foi reconhecido pela qualidade na prestação de informações e boa prática na transparência fiscal e passou a ter capacidade de pagamento A+ (Capag A+), reforçando o resultado do equilíbrio e solidez fiscal que o Estado vem construindo ao longo dos anos. O governador Elmano de Freitas, comemorou o resultado do Ceará. “O Ceará agora é Capag A+, nota máxima sobre a capacidade de pagamento do Estado, que reforça a solidez fiscal construída ao nos últimos anos. Também fomos reconhecidos por boas práticas em transparência e gestão responsável, promovido pela União. Isso mostra a seriedade com as contas públicas e abre caminho para mais investimentos no Ceará. O trabalho não para”. O III Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal foi criado para reconhecer os Estados e municípios que se de...
Partido pede afastamento de regularização do CPF como condição para recebimento do auxílio-emergencial
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6409, com o objetivo de afastar a necessidade de regularidade do CPF do beneficiário do auxílio-emergencial junto à Receita Federal, além de indicação do CPFs dos dependentes e da possibilidade de retorno destes valores à União após o prazo de 90 dias.
A legenda questiona dispositivos da Lei 13.982/2020 e do Decreto 10.316/2020, que tratam do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600,00, por três meses, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Afirma que, até o dia 30/4, das 51,4 milhões pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que se enquadram nos requisitos ao recebimento, apenas 27,8 milhões receberam o benefício.
Segundo o PT, a Lei 13.982/2020 não prevê como requisito ao recebimento do auxílio a regularidade do CPF junto à Receita Federal. Na sua avaliação, essa exigência representa uma barreira de difícil superação, pois caso alguém da família não possua o documento, é necessária a busca por sua confecção, sendo que o atendimento presencial de diversos órgãos públicos está suspenso.
O partido pede a concessão de medida liminar para que seja efetuado o pagamento das parcelas vencidas àqueles que já requereram o seu recebimento por cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou estão inscritos no CadÚnico, mas ainda não tiveram seu cadastro analisado definitivamente. Requer ainda interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 13.982/2020, para que o saque do benefício ocorra com a adoção de todas as medidas necessárias para evitar aglomerações e o risco de contágio, por meio do aumento do número de postos de atendimento.
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