A orla de Fortaleza será opção de lazer para a população durante o feriadão de Carnaval. De acordo com o boletim de balneabilidade divulgado nesta sexta-feira (13) pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), oito trechos do litoral da Capital apresentam condições adequadas para banho. O boletim está disponível no site da autarquia e no aplicativo Semace Digital para Android. O monitoramento assegura a qualidade da água e a segurança dos banhistas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Os parâmetros de balneabilidade seguem a Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para a análise, técnicos da autarquia coletam e avaliam, em laboratório, cinco amostras semanais de cada ponto monitorado. No setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, dois trechos estão próprios para banho. No setor Centro, que inclui as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, concentra-se o maior número de pon...
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O PL estabelece também que mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”, declara.
A medida também contempla os consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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