Em concordância com a política de conciliação adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para acelerar o pagamento de precatórios, o Poder Judiciário cearense divulgou nesta segunda-feira (6) edital de convocação voltado a credoras e credores do Estado do Ceará interessadas(os) em aderir aos acordos diretos com os entes públicos. Ao todo, foram disponibilizados R$ 48,8 milhões para os acordos. Veja AQUI o edital. Credoras e credores têm até o dia 27 deste mês para manifestação de interesse nos acordos diretos. Para tal, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível AQUI , no menu de acordos, devendo ser selecionado o respectivo ente público. Além do formulário preenchido, a credora ou credor deve juntar aos autos, no momento de inscrição, os seguintes documentos: – RG e CPF do credor (CNPJ, caso seja pessoa jurídica); – Comprovante de dados bancários e endereço atualizado; – Termo de anuência para participar do acordo (Modelos de Requerimentos dispon...
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O PL estabelece também que mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”, declara.
A medida também contempla os consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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