Um motociclista morreu após ser atingido por uma ambulância em um cruzamento da cidade de Sobral, no interior do Ceará. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o veículo de emergência, com a sirene ligada, avança o sinal vermelho e colide com a motocicleta. As imagens do acidente são consideradas fortes. Foto: Reprodução A vítima foi identificada como Francisco José Plácido Júnior. Nas redes sociais, o irmão dele, Lucas Plácido, publicou imagens que mostram o estado da motocicleta após a colisão, evidenciando a gravidade do impacto. Gcmais
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O PL estabelece também que mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”, declara.
A medida também contempla os consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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