A magia do Natal chega oficialmente à Cidade da Criança, na sexta-feira (5/12), a partir das 18h, marcando o início do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará, por meio do Programa FORtaleCE, realizam o evento. O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, seguida de um espetáculo teatral especial e uma parada artística ao redor do lago. A iniciativa entra no calendário natalino de Fortaleza, junto ao Natal de Luz da Praça do Ferreira. O evento é uma realização do Gabinete da Primeira-dama, da Coordenadoria Especial da Primeira Infância (Cespi) e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), em parceria com instituições do terceiro setor e do setor privado, integrando ainda o programa Fortaleza Inclusiva, através do Infância Viva. Entre os parceiros desta edição, estão: Enel, Quintanda Soluções Criativas, Serviço Social do Comércio (Sesc), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Tu...
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O PL estabelece também que mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”, declara.
A medida também contempla os consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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