Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a compra de caminhões novos e seminovos, voltada à renovação sustentável da frota nacional. A medida foi definida em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19). A regulamentação permite que os bancos comecem a oferecer a linha de crédito criada pela Medida Provisória 1.328 , publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (16). A seguir, entenda como funciona a nova linha, quem pode acessar e quais são as principais condições. O que é a nova linha de financiamento? Trata-se de uma linha de crédito criada pelo governo federal para estimular a renovação da frota de caminhões no país, considerada envelhecida, com impactos negativos sobre custos logísticos, segurança nas estradas e emissões de poluentes. O programa também busca reagir à queda na produção e nas vendas de caminhões ao longo de 2025, informou em nota o Ministério da Fazenda. Qu...
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, esclarece o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal
O Projeto de Lei nº 675/2020 determina que durante o estado de calamidade pública promovido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, está proibida a inscrição de devedores em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa. O texto aprovado no Senado Federal ainda passará por aprovação na Câmara. Mas, como a PL beneficiará os consumidores?
“Devido à crise econômica desencadeada pela Covid-19, é natural que haja uma crescente no número de endividados em nosso país, visto que, é um problema que abrange diversos setores. Por isso, é importante resguardar a linha de crédito dos cidadãos para que eles possam se reerguer sem empecilho após o relaxamento do isolamento social ”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar.
O PL estabelece também que mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública, previsto para finalizar em dezembro de 2020, o consumidor terá um prazo para renegociar a dívida. Conforme Sávio Aguiar, “a suspensão de novas inclusões no SPC e Serasa valeria por três meses contabilizados a partir de 20 de março e com caráter retroativo. Porém, depois da votação no Senado, a normativa passa a retroagir antes da declaração da calamidade, com validade a partir de janeiro deste ano”, declara.
A medida também contempla os consumidores que já estão negativados com a proibição do uso de informações de cadastros dos órgãos de proteção como justificativa para restringir o acesso desses consumidores às linhas de crédito voltadas ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Além de determinar que bancos públicos ofereçam linhas especiais de crédito para renegociações de dívidas de até R$ 10 mil.
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