Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR), nesta quinta-feira (07/05), três projetos de lei de parlamentares, um projeto de lei complementar do Poder Executivo e um projeto de decreto legislativo.
Entre as matérias aprovadas está a emenda substitutiva 01/2020 ao projeto de lei n° 77/20, que dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino, bem como a proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus. A matéria aprovada por unanimidade é de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Elmano Freitas (PT), Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT), Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luiz Henrique (PP), Romeu Aldigueri (PDT), Jeová Mota (PDT), Nizo Costa (PSB), Osmar Baquit (PDT) e Nelinho (PSDB).
A proposta foi aprovada com três subemendas. A subemenda aditiva/modificativa do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e mais 15 deputados estabelece entre 15% e 30% os desconto nas mensalidades escolares. O texto também diferencia o percentual de desconto para pequenas e médias escolas, que estão incluídas no Simples Nacional, e estabelece desconto diferenciado para alunos com transtorno de espectro autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras.
Essa submenda recebeu mais cinco emendas de plenário, também aprovadas hoje, sendo três do deputado Leonardo Araújo (MDB), uma do deputado Audic Mota (PSB) e uma emenda do deputado Júlio César Filho (Cidadania) em coautoria com o deputado Nezinho Farias (PDT). As propostas preveem, entre outras coisas, a proibição de acumulação de desconto caso o aluno já goze de desconto na mensalidade, bem como a proibição do desconto a alunos beneficiados por programas de incentivo à educação federal, estadual ou municipal, tais como Fies, Prouni ou similares.
A subemenda aditiva de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT) inclui no rol das isenções as instituições do Sistema S ligadas ao setor industrial. O parlamentar justifica que essas já foram penalizadas com redução de receita por parte do Governo Federal. Já a subemenda do deputado Renato Roseno (Psol) obriga as instituições de ensino a manter canais permanentes de comunicação com estudantes, pais e responsáveis acerca das formas de reposição das aulas.
Foi aprovado ainda o projeto de lei n° 56/20, de autoria do deputado Manoel Duca (PDT), que obriga a afixação de dispensador de álcool em gel 70% em ao menos dois pontos de toda a extensão dos veículos que realizam transporte intermunicipal no Estado.
E, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), o projeto de lei nº 95/20 dispõe sobre a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e demais empresas privadas.
Também recebeu aprovação o projeto de lei complementar nº 05/20, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, autorizando o uso de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A matéria foi aprovada com duas emendas, uma aditiva e outra modificativa, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol).
Houve aprovação também para o projeto de decreto legislativo 08/20, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Cruz e Ubajara, com efeito até dia 31 de dezembro de 2020. O projeto foi aprovado com duas emendas, de autoria dos deputados Marcos Sobreira e Renato Roseno, que visam estabelecer meios para garantir transparência nos gastos dos municípios que tiveram decretos de calamidade pública aprovados, referentes ao período de combate à pandemia.
Os parlamentares aprovaram ainda 51 requerimentos.Entre eles o que solicita que seja decretado luto oficial no Ceará enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 no estado, como forma de solidariedade às vítimas e às respectivas famílias. De iniciativa do deputado Acrísio Sena (PT), vários deputados subscreveram e manifestaram apoio ao pedido.
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