O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante a Cúpula do Mercosul , em Foz do Iguaçu, que enfrentar o crime organizado deve ser uma das prioridades do bloco, formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, não importando o perfil político dos governos dos países. Ele citou que o enfraquecimento das instituições democráticas é um dos problemas que abre caminho para atividades ilícitas. O presidente também citou uma série de ações em curso entre os países sul-americanos. "A segurança pública é um direito do cidadão e um dever do Estado, independentemente de ideologia. O Mercosul demonstrou disposição de enfrentar as redes criminosas de forma conjunta. Há mais de uma década, criamos uma instância de autoridades especializadas em políticas contra as drogas. Neste semestre, assinamos um acordo contra o tráfico de pessoas. Criamos uma comissão para implementar uma estratégia comum contra o crime organizado transnacional. Instituímos um gru...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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