Na noite deste sábado (31), no primeiro clássico paulista do ano no MorumBIS, o São Paulo venceu o Santos por 2 a 0, pela sexta rodada do Paulistão. Os gols são-paulinos foram marcados por Tapia e Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DA PARTIDA Na etapa inicial, aos 26 minutos, Danielzinho deu bom passe para Tapia, que bateu cruzado à direita do gol e quase abriu o placar no MorumBIS. Logo na sequência, aos 29, outra boa chance com Bobadilla, que chutou e a defesa afastou. Na volta do intervalo, aos 5 minutos, após bela jogada individual de Lucas, o goleiro santista impediu os gols de Luciano e Wendell, mas não conseguiu evitar o de Tapia, que ficou com a sobra e abriu o placar para o São Paulo. Aos 11, Marcos Antonio lançou para Luciano, que finalizou de perna esquerda e ampliou o marcador. Após análise do VAR, a arbitragem validou o gol. Aos 21, Tapia arriscou o chute, forçando a defesa do goleiro. O São Paulo administrou o resultado até o final da partida e saiu com a vitór...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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