O novo Cartão Nacional de Saúde (CNS), a partir de agora, passa a exibir nome e CPF no lugar do antigo número. A mudança foi anunciada nesta terça-feira (16) pelos ministérios da Saúde e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A previsão é que 111 milhões de cadastros sejam inativados até abril de 2026 – desde julho, 54 milhões já foram suspensos. Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que pacientes sem CPF continuam sendo atendidos normalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Não estamos deixando ninguém para trás. As pessoas que não têm CPF ainda vão continuar a ser atendidas”, disse. “Não há sistema nacional de saúde público que tenha o volume, a diversidade e a complexidade dos dados que tem o SUS”, completou. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Higienização Para tornar a unificação possível, a pasta iniciou uma espécie de limpeza da base de cadastros de usuários do SUS, conhecida como CadSUS. Desde ent...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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