Créditos: Divulgação/Fortaleza EC O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, acompanhou, nesta quarta-feira (11), a comitiva do Fortaleza Esporte Clube em visita institucional à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na ocasião, o grupo, formado por quatro dirigentes do Tricolor, foi apresentado ao presidente da CBF, Samir Xaud, com o objetivo de estreitar os laços entre as duas instituições. O vice-presidente da FCF, Mauro Carmélio Neto, também participou do encontro. Samir Xaud assumiu a presidência da CBF em maio de 2025 e, desde então, tem implementado mudanças significativas e propostas inovadoras voltadas ao fortalecimento e à modernização do futebol brasileiro, com foco em gestão, governança e desenvolvimento das competições nacionais. O Fortaleza também vive um momento de renovação institucional. Em 2026, o clube apresentou uma nova frente administrativa no futebol, liderada pelo CEO da SAF, Pedro Martins. No encontro, além do CEO, o Leão foi repres...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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