De um lado da chave, França e Espanha; de outro uma incógnita. A dúvida será tirada neste sábado (11), com os dois últimos jogos da fase de quartas-de-final da Copa do Mundo de 2026. A atual campeã, Argentina, enfrenta a Suíça; enquanto noruegueses e ingleses duelam pela outra vaga na semifinal. Duelo de centroavantes Dois dos principais centroavantes do futebol mundial se enfrentam neste sábado. Haaland, pela Noruega, e Harry Kane, pela Inglaterra, prometem dar trabalho às defesas . As duas seleções jogam às 18h (horário de Brasília), em Miami. Algoz do Brasil nas oitavas-de-final, Haaland é o típico atacante camisa 9. Alto e forte, com boa presença de área e exímio finalizador. Os mesmos adjetivos podem ser dispensados a Harry Kane. A maior esperança de gols dos ingleses há anos, ele tem em seus ombros a responsabilidade de tirar seu país de uma fila de seis décadas. Desde 1966 que a Inglaterra não sabe o que é ganhar uma Copa do Mundo. Para ter noção da importânci...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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