A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (06), um mandado de prisão temporária em desfavor de um homem, de 26 anos, suspeito de envolvimento em um homicídio doloso registrado no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03). O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2025, quando a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, no estacionamento de uma academia localizada no município. Conforme as investigações, dois indivíduos participaram da ação criminosa. No mesmo dia do crime, um adolescente suspeito de participação direta no caso foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Já no dia 25 de fevereiro de 2026, um outro suspeito, apontado como responsável por dar apoio logístico à ação, também foi preso pela Polícia Civil. A ação foi realizada por equipes da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, unidade vinculada ao Departamento de Polícia do Interior Norte (DPIN), por meio do Núcleo de Homic...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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