APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (23), mais de 17 quilos de drogas durante uma fiscalização de enfrentamento ao crime na BR-222, no km 60, no município de São Gonçalo do Amarante (CE). Por volta das 12h15, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de transporte coletivo de passageiros quando abordaram um ônibus interestadual que trafegava no sentido decrescente da rodovia, com destino à capital cearense. O coletivo transportava cerca de 30 passageiros. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíram a verificação de passageiros e bagagens, os policiais localizaram entorpecentes escondidos na bagagem pessoal de um casal que viajava junto. Os envolvidos, um homem e uma mulher, ambos com 30 anos de idade e naturais do estado do Amazonas, não possuíam antecedentes criminais. Na bagagem foram encontrados 7,63 kg de maconha do tipo skunk , 3,98 kg de cloridrato de cocaína e 5,62 kg de pasta base de cocaína, acondicionado...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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