A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá ser feito por meio de cartões físicos de débito e crédito com tecnologia de aproximação. A iniciativa faz parte de um novo projeto piloto iniciado nas estações das linhas 1-Azul e 3-Vermelha e ao longo de dezembro será disponibilizado nas linhas 2-Verde e 15-Prata com duração inicial de seis meses e possibilidade de prorrogação. Busca-se avaliar a aceitação dos passageiros e ajustes que possam ser feitos. Aceitabilidade Serão aceitos cartões Mastercard, Visa e Elo habilitados para pagamentos por aproximação. Neste primeiro momento, não serão aceitos cartões virtuais em smartphones ou smartwatches . Durante o período do piloto, será permitido o pagamento de uma passagem por cartão utilizado, sem considerar as regras de integração. Quem utilizar o cartão, só poderá voltar a usá-lo em uma catraca do Metrô após 30 minutos. Esse período poderá ser reduzido após a análise dos testes. Segundos in...
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
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