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Liga os fios - Sana e-Xperience reúne games e diversão em evento gratuito apresentado pela Claro no RioMar Fortaleza

 Sana e-Xperience reúne games e diversão em evento gratuito apresentado pela Claro no RioMar Fortaleza Evento ocorre de 9 a 18 de outubro, no Piso L3 do RioMar Fortaleza, com experiências interativas, jogos digitais e ações especiais da Claro (Foto: Divulgação) Fortaleza entra no clima dos games no Mês das Crianças com a estreia do Sana e-Xperience. De 9 a 18 de outubro, com entrada gratuita, o Shopping RioMar Fortaleza reúne num mesmo espaço jogos digitais, experiências interativas, atrações no palco principal e ativações da Claro, apresentadora oficial da experiência, em parceria com a Fundação Sana. O Sana e-Xperience é promovido pela Fundação Sana, com patrocínio da Claro, via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) - Lei nº 11.438/06, Ministério do Turismo, Federação Cearense de Esporte Eletrônico (FCDEL), WZetta, Sistema Fecomércio Ceará (Sesc/Senac), WAP | WAAW by Alok e RioMar Fortaleza.  Entre os destaques está o espaço da Claro, que terá jogos digitais de velocidade aberto...

Regulamentada lei que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre pandemia

Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).
De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).
Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.
Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.
“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e em casos mais graves a morte”, aponta a parlamentar.
A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.
A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.

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