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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

STF: diplomatas venezuelanos podem ficar no Brasil até fim da pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 34 diplomatas venezuelanos podem permanecer no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia de covid-19. Barroso ratificou a liminar deferida no dia 2 de maio, pedida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), suspendendo a expulsão do corpo diplomático da Venezuela no Brasil.
Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores se manifestaram contra a decisão, argumentando, entre outras coisas, que compete ao presidente da República, por atribuição constitucional, decidir sobre as relações internacionais do país.
Na medida expedida neste sábado, Barroso reconheceu o protagonismo do presidente na relação com Estados estrangeiros e que não cabe ao Judiciário rever a decisão do governo de retirar o status diplomático dos representantes do governo venezuelano. Ainda assim, o ministro do STF ponderou que “não se trata, naturalmente, de um poder absoluto” e que, como toda e qualquer autoridade pública em um Estado democrático de direito, o presidente da República está sujeito aos limites impostos pela Constituição, pelas leis e pelas obrigações internacionais assumidas pelo país, que também passam pelo Congresso Nacional.
“Critérios puramente formais na interpretação da separação de Poderes, com indiferença às consequências que produzirão na realidade, já prevaleceram na jurisprudência em outros tempos. E, não por acaso, permitiram decisões como a que levou à entrega de Olga Benario à Alemanha nazista. A hipótese aqui se afigura menos dramática, mas a ideia subjacente é a mesma: onde há risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princípio da precaução".
"Não há urgência ou emergência na retirada dos pacientes [diplomatas], sendo possível e razoável aguardar até o Congresso revogar o estado de calamidade pública e emergência sanitária que vivemos”, escreveu o ministro em sua decisão.
Barroso considerou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impedem a retirada de estrangeiros do país, quando essa medida coloca em risco a vida e a integridade desses indivíduos. No caso atual, o mundo vive uma pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e com restrições à movimentação de pessoas. Para o ministro, caso sejam expulsos do Brasil, os diplomatas estarão expostos à covid-19.
Ele lembrou ainda que a Convenção de Viena, que rege as relações diplomáticas e consulares entre os países, estabelece medidas razoáveis para a saída de agentes diplomáticos após a sua desacreditação.
Segundo Barroso, essa decisão não restabelece o status diplomático aos venezuelanos, que estão sujeitos às regras da Lei de Migração, como qualquer estrangeiro. Entretanto, deve ser observada a inviolabilidade dos prédios e bens prevista na Convenção de Viena.
“Diante disso, não se discute que os pacientes deixaram de ser representantes do governo venezuelano perante o Estado brasileiro e podem ser considerados personae non gratae [pessoas indesejadas, que não são bem-vindas]. A decisão do presidente da República, portanto, é válida e subsistente. Apenas terá sua execução temporariamente suspensa”, diz a decisão.

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