Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.
O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Sigilo
O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.
Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.
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