Publicado em 12/11/2025 23h05 PRF e PCCE capturam fugitivo da Justiça, líder de facção criminosa de origem carioca, através de análises de inteligência e troca de informações entre as instituições APolícia Rodoviária Federal - PRF prendeu, na tarde desta quarta-feira (12), um foragido da Justiça apontado como líder de uma facção criminosa carioca, na BR-222. A abordagem ocorreu na Unidade Operacional da PRF em Tiaguá/CE, por volta das 16h30, após análises de risco e troca de informações entre equipes da PRF e da Polícia Civil do Ceará, que indicavam o deslocamento do suspeito para a região. Segundo policiais rodoviários federais da 4ª Delegacia PRF (Sobral/CE) envolvidos na ação, o homem detido é suspeito de chefiar a facção na serra da Ibiapaba/CE. Durante a ação, os policiais confirmaram que o ocupante possuía mandado de prisão em aberto e era considerado de alta periculosidade, com extensa ficha criminal. A identificação precisa permitiu a intervenção imediata e a prisã...
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.
O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Sigilo
O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.
Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.
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