Durante ação realizada em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu três pessoas envolvidas em um duplo homicídio ocorrido no município de Missão Velha, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. As capturas ocorreram na manhã desta quinta-feira (16). Na ocasião, uma arma de fogo também foi apreendida. Com as decisões judiciais em mãos, policiais civis da 2ª Seccional do Interior Sul de Juazeiro do Norte saíram em campo para capturar os alvos investigados. Em um dos imóveis, os agentes prenderam um homem, de 31 anos, que já possui antecedentes criminais por posse ilegal de arma de fogo. Contra ele havia um mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. No local, ele estava na companhia do pai, um homem, de 61 anos. Ainda durante as buscas, foi encontrada uma arma de fogo, o que resultou também na prisão em flagrante de ambos pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em um outro imó...
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.
O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Sigilo
O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.
Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.
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