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Anderson Torres pede para cumprir pena na superintendência da PF Defesa do ex-ministro disse que vai apresentar novo recurso ao STF

  O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres pediu nesta segunda-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília se tiver a condenação pela trama golpista executada pela Corte. Condenado a 24 anos de prisão , Torres recorre da sentença em liberdade, sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica. No pedido feito ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a defesa do ex-ministro informou que deve apresentar novo recurso contra a condenação até o dia 3 de dezembro. No entanto, os advogados disseram que se Moraes entender que a pena deve ser executada imediatamente, Torres deve cumprir a condenação na superintendência da corporação ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP) da Polícia Militar.  Ele é delegado de carreira da PF.  A defesa disse que Anderson Torres já sofreu ameaças de morte quando exerceu o cargo de secretário de segurança...

Supremo recebe da AGU registro audiovisual de reunião ministerial


O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.

O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Sigilo

O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.

Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.

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