Dólar sobe para R$ 5,22 e atinge maior nível desde março Ibovespa cai 0,26% e chega à quarta baixa consecutiva Wellton Máximo* – Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/09/2026 - 19:35 Brasília © REUTERS/Willy Kurniawan/ Proibido reprodução Versão em áudio Em um dia de turbulências no exterior, o dólar ultrapassou a barreira de R$ 5,20 e fechou em R$ 5,22 – maior nível em quase seis meses. A bolsa recuou pela quarta vez consecutiva. A moeda acompanhou o movimento de fortalecimento do dólar no exterior, em um dia marcado pela aversão ao risco, pela alta dos rendimentos dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos e pelas incertezas envolvendo as negociações entre Estados Unidos e Irã. O petróleo também terminou o dia em alta, embora distante das máximas alcançadas durante a sessão. Confira os principais números: Dólar à vista: R$ 5,226 (+0,83%); Ibovespa: 182.991,13 pontos (-0,26%); Petróleo tipo Brent: US$ 97,83 (+0,40%); Petróleo tipo WTI: US$ 92,60 (+0,21%). Cotação A moeda est...
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, entregou nesta sexta-feira (8), à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF), o HD com o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no Palácio do Planalto, no último dia 22 de abril. Segundo Levi, o HD lacrado contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção.
O envio de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos foi uma das diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deferidas pelo ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apurar fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
Sigilo
O relator do inquérito aplicou, em caráter temporário, nota de sigilo sobre o HD juntado aos autos. “Esse sigilo, que tem caráter pontual e temporário – autorizado pela cláusula inscrita no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, cuja possibilidade de aplicação expressamente ressalvei na decisão proferida no dia 05/05/2020 –, será por mim levantado, em momento oportuno, em face do que vier a deliberar sobre os pedidos formulados pelo Senhor Advogado-Geral da União, sobre a impugnação a eles oferecida pelo Senhor Sérgio Fernando Moro e, finalmente, sobre a promoção do Senhor Chefe do Ministério Público da União, em sua condição de “dominus litis”, que foi, na data de hoje, intimado a fazê-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, afirmou o decano.
Leia a íntegra do despacho sobre o sigilo e o termo de recebimento do HC.
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