Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de uma ação conjunta do Núcleo Operacional (NUOP) de Camocim e da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, realizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (12), em desfavor de um homem, de 32 anos, pelo crime de violência psicológica contra a mulher e por descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito foi capturado em Jijoca Jericoacoara, município pertencente à Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) e conduzido para Camocim (AIS 14). As investigações apontam que o crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2025. Como determina o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 147 B, causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações pode ter pena de reclusão de 6 (seis) a 2 (dois) anos, além de multa. Com os detalhes da ação criminosa, os policiais civis representaram pela prisão do homem que, ainda conforme informações...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de justiça da comarca de Ocara – Antônio Forte de Souza Júnior -, propôs, na manhã desta segunda-feira (8), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Ocara, requerendo que seja determinado a ambos os entes públicos, no prazo de 90 dias, as providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para a realização/retomada de reforma física e estrutural no prédio do Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, naquele município, considerando que as obras no nosocômio estão paralisadas/abandonadas.
Ao ser retomada a reforma/ampliação, deverão ser corrigidas todas as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização, inclusive promovendo a realização de reformas necessárias à acomodação de pacientes e de profissionais em condições dignas de bem-estar e de privacidade, bem como o conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos. Assim, os promovidos deverão disponibilizar todos os equipamentos, em quantidade e qualidade exigidos tecnicamente pela demanda do hospital.
O representante do MPCE constatou que o Estado do Ceará e o Município de Ocara firmaram o Termo de Ajuste n° 136/2014 e o Convênio 86/2014, que têm como objetivo a transferência de recursos financeiros, visando a obra de reforma e ampliação do hospital e maternidade. Conforme documentação acostada aos autos da ACP, o Termo de Ajuste n° 136/2014 foi aditivado nove vezes e a obra não se findou.
A ACP também observa que todos os ambientes físicos do hospital devem estar adequados às normas técnicas pertinentes ao serviço respectivo e que seja cominada multa diária, no valor correspondente a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Ocara, em razão do descumprimento de qualquer decisão judicial. A medida liminar pleiteada também solicita que seja oficiado, de forma circunstanciada, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Enfermagem, à Vigilância Sanitária Estadual para que, decorridos 30 dias do término do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de fazer, seja providenciada visita para constatação do efetivo cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência da multa diária.
A partir de investigação comprovada em Inquérito Civil Público, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, há muito vem passando por problemas de toda ordem, causando prejuízos à população que necessita usar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), este serviço essencial. A unidade de média complexidade, possui atendimentos de urgência e emergências clínicas, prestando atendimento em níveis primários e de pronto-atendimento (SPA), com abrangência assistencial local e municipal, sendo um hospital de bastante importância.
Diante do papel que o estabelecimento assume na realidade local, o que se imaginava era que o Município adotasse a manutenção e a potencialização dos serviços prestados por ele como uma das prioridades da gestão pública. Entretanto, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos não apresenta estrutura satisfatória capaz de prestar um serviço público necessário à garantia da promoção do mínimo de dignidade aos munícipes, que necessitam utilizar os serviços.
Por meio de um Procedimento Administrativo específico, a Promotoria de Justiça tem recebido relatórios de fiscalizações realizadas por órgãos competentes e que relatam a precariedade dos serviços prestados no Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos. Recomendações foram feitas, desde o ano de 2008; mas, somente algumas intervenções foram realizadas de forma superficial e seletiva, e não resolveram a maioria dos problemas existentes, tampouco se mantiveram presentes ao longo do tempo, e os problemas, com a obra iniciada e não finalizada, trouxe ainda mais problemas. Ademais, não acompanharam o crescimento populacional e o aumento da demanda de pacientes do SUS que necessitam dos serviços do hospital, o que ocasionou o agravamento dos problemas.
De acordo com o promotor de justiça, o Município, por meio de sua Secretaria de Saúde, e o Estado, através da Secretaria de Saúde do Estado, não apresentaram até o presente momento soluções para a questão, impondo o ajuizamento de Ação Civil Pública por parte do MPCE.
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