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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra suspeito de violência doméstica em Jijoca de Jericoacoara

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de uma ação conjunta do Núcleo Operacional (NUOP) de Camocim e da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, realizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (12), em desfavor de um homem, de 32 anos, pelo crime de violência psicológica contra a mulher e por descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito foi capturado em Jijoca Jericoacoara, município pertencente à Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) e conduzido para Camocim (AIS 14). As investigações apontam que o crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2025. Como determina o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 147 B, causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações pode ter pena de reclusão de 6 (seis) a 2 (dois) anos, além de multa. Com os detalhes da ação criminosa, os policiais civis representaram pela prisão do homem que, ainda conforme informações...

Ação do MPCE requer retomada de reforma e ampliação do Hospital e Maternidade de Ocara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de justiça da comarca de Ocara – Antônio Forte de Souza Júnior -, propôs, na manhã desta segunda-feira (8), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Ocara, requerendo que seja determinado a ambos os entes públicos, no prazo de 90 dias, as providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para a realização/retomada de reforma física e estrutural no prédio do Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, naquele município, considerando que as obras no nosocômio estão paralisadas/abandonadas. 

Ao ser retomada a reforma/ampliação, deverão ser corrigidas todas as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização, inclusive promovendo a realização de reformas necessárias à acomodação de pacientes e de profissionais em condições dignas de bem-estar e de privacidade, bem como o conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos. Assim, os promovidos deverão disponibilizar todos os equipamentos, em quantidade e qualidade exigidos tecnicamente pela demanda do hospital. 

O representante do MPCE constatou que o Estado do Ceará e o Município de Ocara firmaram o Termo de Ajuste n° 136/2014 e o Convênio 86/2014, que têm como objetivo a transferência de recursos financeiros, visando a obra de reforma e ampliação do hospital e maternidade. Conforme documentação acostada aos autos da ACP, o Termo de Ajuste n° 136/2014 foi aditivado nove vezes e a obra não se findou. 

A ACP também observa que todos os ambientes físicos do hospital devem estar adequados às normas técnicas pertinentes ao serviço respectivo e que seja cominada multa diária, no valor correspondente a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Ocara, em razão do descumprimento de qualquer decisão judicial. A medida liminar pleiteada também solicita que seja oficiado, de forma circunstanciada, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Enfermagem, à Vigilância Sanitária Estadual para que, decorridos 30 dias do término do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de fazer, seja providenciada visita para constatação do efetivo cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência da multa diária. 

A partir de investigação comprovada em Inquérito Civil Público, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, há muito vem passando por problemas de toda ordem, causando prejuízos à população que necessita usar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), este serviço essencial. A unidade de média complexidade, possui atendimentos de urgência e emergências clínicas, prestando atendimento em níveis primários e de pronto-atendimento (SPA), com abrangência assistencial local e municipal, sendo um hospital de bastante importância. 

Diante do papel que o estabelecimento assume na realidade local, o que se imaginava era que o Município adotasse a manutenção e a potencialização dos serviços prestados por ele como uma das prioridades da gestão pública. Entretanto, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos não apresenta estrutura satisfatória capaz de prestar um serviço público necessário à garantia da promoção do mínimo de dignidade aos munícipes, que necessitam utilizar os serviços. 

Por meio de um Procedimento Administrativo específico, a Promotoria de Justiça tem recebido relatórios de fiscalizações realizadas por órgãos competentes e que relatam a precariedade dos serviços prestados no Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos. Recomendações foram feitas, desde o ano de 2008; mas, somente algumas intervenções foram realizadas de forma superficial e seletiva, e não resolveram a maioria dos problemas existentes, tampouco se mantiveram presentes ao longo do tempo, e os problemas, com a obra iniciada e não finalizada, trouxe ainda mais problemas. Ademais, não acompanharam o crescimento populacional e o aumento da demanda de pacientes do SUS que necessitam dos serviços do hospital, o que ocasionou o agravamento dos problemas. 

De acordo com o promotor de justiça, o Município, por meio de sua Secretaria de Saúde, e o Estado, através da Secretaria de Saúde do Estado, não apresentaram até o presente momento soluções para a questão, impondo o ajuizamento de Ação Civil Pública por parte do MPCE.

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