*Grau Educacional celebra 15 anos em convenção e apresenta perspectivas para 2026* O Grau Educacional, reconhecido como a maior rede de ensino técnico e profissionalizante do país, realiza nos dias 28 e 29 de novembro, no Recife Expo Center, mais uma edição de sua convenção anual, que celebra 15 anos do grupo. O encontro reúne mais de mil profissionais da rede, entre sócios, franqueados, gestores e líderes para discutir caminhos, desafios e perspectivas da educação profissional no Brasil. A programação conta com nomes de destaque no cenário nacional, como a jornalista Jô Mazzarolo, o escritor e historiador Leandro Karnal, o professor Gustavo Donato e o palestrante e mentor de vendas Lahire Cavalléro, que abordarão temas ligados à inovação, comunicação, liderança e transformação na educação. Mais do que um momento de aprendizado e troca, a convenção marca também o encerramento de um ciclo. Em 2025, o Grau Educacional celebra crescimento expressivo e expansão nacional, ...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
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