Uma ofensiva da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante quatro suspeitos de integrar uma organização criminosa nessa quarta-feira (29). A ação aconteceu nos bairros Cidade dos Funcionários e Prefeito José Walter, nas Áreas Integradas de Segurança 7 e 9 (AIS 7 e 9), respectivamente. Os alvos, três homens e uma mulher, são integrantes de um grupo criminoso e são investigados por envolvimento em deslocamento forçado de moradores em um residencial na AIS 9. Os quatro detidos por equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) possuíam uma extensa ficha criminal. Um dos alvos é um homem, de 36 anos, com diversas passagens por tentativa de homicídio, porte irregular de arma de fogo, roubo e crime contra a administração pública que datam desde o ano de 2008. Um outro, de 30 anos, já tinha anotações criminais pela prática de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, roubo de veículo e roubo à pessoa. O terceiro capturado, de 27 anos, ...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
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