As mudanças no dia a dia das crianças durante as férias escolares combinam uma rotina mais livre, com novas atividades e menor supervisão direta, trazendo desafios para os pais e responsáveis. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil dão dicas e recomendações simples de cuidados para evitar acidentes em casa ou em outros lugares, durante esta época que começa em meados de dezembro e vai até fevereiro, variando em cada estado e município. “A gente tem aí esse desafio de entreter as crianças e ocupá-las no período de férias. As famílias acabam entrando em programações onde os pais tiram também suas férias e propõem alguma atividade extra para as crianças. Então, o primeiro desafio é o local onde serão realizadas essas novas atividades para ir ocupando as crianças e para elas se divertirem”, destacou o pediatra e alergista do Hospital Santa Catarina – Paulista, Josemar Lídio de Matos. De acordo com Matos, a primeira dica é estar atento se os locais escolhidos para a bri...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
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