Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.