Preços # Reajuste Agência Petrobras A Petrobras informa que, a partir de amanhã, 14/03 , ajustará os seus preços de venda do diesel A para as distribuidoras em R$ 0,38 por litro . Considerando a mistura obrigatória de 85% de diesel A e 15% de biodiesel, o ajuste é equivalente a R$ 0,32 por litro sobre o diesel B comercializado nos postos. Dessa forma, o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras passará a ser R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B comercializado nos postos será, em média, de R$ 3,10. Importante destacar que o último ajuste de preços da Petrobras para as distribuidoras foi uma redução que ocorreu há 311 dias (em 06/05/2025) e que o último aumento realizado ocorreu em 01/02/2025, há mais de 400 dias portanto. Mesmo após essa atualização, no acumulado desde dezembro de 2022, os preços de diesel A vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,8...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
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