O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
Após ação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares de servidores
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 10 de junho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, bem como o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo, por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.
Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Por sua vez, o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.
A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.
Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.
MPCE
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