Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
Em cumprimento a uma Recomendação expedida, no dia 26/05/20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e encaminhada pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Ceará, Camilo Santana, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) disponibilizou, no dia 30/05, a quantidade de 15.000 máscaras N95/PFF2 ou superior e 21.500 batas/aventais, manga longa, de gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). A Recomendação foi prontamente atendida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, e pelo secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr.Cabeto).
Conforme a promotora de Justiça atuante no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública da comarca de Fortaleza, Fernanda Marinho, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão distribuídos, a partir desta segunda-feira (01/06), nas coordenações e núcleos do Instituto Médico Legal (IML) da capital e do interior. Também subscrevem a referida medida extrajudicial os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale e Mathilde Maria Martins Telles.
A Recomendação do MPCE foi atendida antes do período de cinco dias indicado pelo documento, tendo em vista o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista. De acordo com Fernanda Marinho, desde o dia 27 março de 2020, o IML passou a considerar todos os corpos recolhidos em decorrência de mortes violentas como eventuais portadores de Covid-19. Por este motivo, “850 homicídios ficaram sem os exames periciais internos, devido à falta de máscaras. A não realização do exame de corpo de delito cadavérico pode ocasionar uma eventual absolvição injusta de um réu culpado, pautada em uma investigação criminal incompleta”, observou. Para a promotora de Justiça, o prejuízo para a acusação estava desproporcional, somando-se a isso a possibilidade de se fazer exumação nos corpos, os quais o exame restou inconcluso devido a não realização de necrópsia.
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