O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), determinou a manutenção das medidas educativas contra a Torcida Organizada do Ceará (TOC) e Força da Galera (FDG) por desobedecerem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante o Clássico-rei do dia 08 de março de 2026, comprometendo a segurança da partida. As agremiações não poderão utilizar nem instalar materiais, como faixas e instrumentos musicais, nos próximos dois jogos do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Club. Na decisão, pontuou-se que a Força da Galera utilizou indevidamente uma bandeira sem informar previamente às autoridades. Para o MP, a utilização da bandeira violou as regras de segurança e controle previamente estabelecidas, o que justifica a aplicação da medida educativa. Já a Torcida Organizada do Ceará utilizou sinalizadores nos momentos finais do jogo, o que gerou a paralisação da partida por conta da baixa visibilidade na Arena Castelão. O Nudetor reforça q...
Em cumprimento a uma Recomendação expedida, no dia 26/05/20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e encaminhada pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Ceará, Camilo Santana, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) disponibilizou, no dia 30/05, a quantidade de 15.000 máscaras N95/PFF2 ou superior e 21.500 batas/aventais, manga longa, de gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). A Recomendação foi prontamente atendida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, e pelo secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr.Cabeto).
Conforme a promotora de Justiça atuante no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública da comarca de Fortaleza, Fernanda Marinho, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão distribuídos, a partir desta segunda-feira (01/06), nas coordenações e núcleos do Instituto Médico Legal (IML) da capital e do interior. Também subscrevem a referida medida extrajudicial os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale e Mathilde Maria Martins Telles.
A Recomendação do MPCE foi atendida antes do período de cinco dias indicado pelo documento, tendo em vista o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista. De acordo com Fernanda Marinho, desde o dia 27 março de 2020, o IML passou a considerar todos os corpos recolhidos em decorrência de mortes violentas como eventuais portadores de Covid-19. Por este motivo, “850 homicídios ficaram sem os exames periciais internos, devido à falta de máscaras. A não realização do exame de corpo de delito cadavérico pode ocasionar uma eventual absolvição injusta de um réu culpado, pautada em uma investigação criminal incompleta”, observou. Para a promotora de Justiça, o prejuízo para a acusação estava desproporcional, somando-se a isso a possibilidade de se fazer exumação nos corpos, os quais o exame restou inconcluso devido a não realização de necrópsia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.