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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após Recomendação do MPCE, Governo do Estado fornece EPIs à Perícia Forense



Em cumprimento a uma Recomendação expedida, no dia 26/05/20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e encaminhada pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Ceará, Camilo Santana, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) disponibilizou, no dia 30/05, a quantidade de 15.000 máscaras N95/PFF2 ou superior e 21.500 batas/aventais, manga longa, de gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). A Recomendação foi prontamente atendida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, e pelo secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr.Cabeto). 

Conforme a promotora de Justiça atuante no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública da comarca de Fortaleza, Fernanda Marinho, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão distribuídos, a partir desta segunda-feira (01/06), nas coordenações e núcleos do Instituto Médico Legal (IML) da capital e do interior. Também subscrevem a referida medida extrajudicial os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale e Mathilde Maria Martins Telles. 

A Recomendação do MPCE foi atendida antes do período de cinco dias indicado pelo documento, tendo em vista o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista. De acordo com Fernanda Marinho, desde o dia 27 março de 2020, o IML passou a considerar todos os corpos recolhidos em decorrência de mortes violentas como eventuais portadores de Covid-19. Por este motivo, “850 homicídios ficaram sem os exames periciais internos, devido à falta de máscaras. A não realização do exame de corpo de delito cadavérico pode ocasionar uma eventual absolvição injusta de um réu culpado, pautada em uma investigação criminal incompleta”, observou. Para a promotora de Justiça, o prejuízo para a acusação estava desproporcional, somando-se a isso a possibilidade de se fazer exumação nos corpos, os quais o exame restou inconcluso devido a não realização de necrópsia.

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