Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
Em cumprimento a uma Recomendação expedida, no dia 26/05/20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e encaminhada pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Ceará, Camilo Santana, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) disponibilizou, no dia 30/05, a quantidade de 15.000 máscaras N95/PFF2 ou superior e 21.500 batas/aventais, manga longa, de gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). A Recomendação foi prontamente atendida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, e pelo secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr.Cabeto).
Conforme a promotora de Justiça atuante no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública da comarca de Fortaleza, Fernanda Marinho, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão distribuídos, a partir desta segunda-feira (01/06), nas coordenações e núcleos do Instituto Médico Legal (IML) da capital e do interior. Também subscrevem a referida medida extrajudicial os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale e Mathilde Maria Martins Telles.
A Recomendação do MPCE foi atendida antes do período de cinco dias indicado pelo documento, tendo em vista o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista. De acordo com Fernanda Marinho, desde o dia 27 março de 2020, o IML passou a considerar todos os corpos recolhidos em decorrência de mortes violentas como eventuais portadores de Covid-19. Por este motivo, “850 homicídios ficaram sem os exames periciais internos, devido à falta de máscaras. A não realização do exame de corpo de delito cadavérico pode ocasionar uma eventual absolvição injusta de um réu culpado, pautada em uma investigação criminal incompleta”, observou. Para a promotora de Justiça, o prejuízo para a acusação estava desproporcional, somando-se a isso a possibilidade de se fazer exumação nos corpos, os quais o exame restou inconcluso devido a não realização de necrópsia.
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