A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Em cumprimento a uma Recomendação expedida, no dia 26/05/20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e encaminhada pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Ceará, Camilo Santana, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) disponibilizou, no dia 30/05, a quantidade de 15.000 máscaras N95/PFF2 ou superior e 21.500 batas/aventais, manga longa, de gramatura 40, impermeável, com punho de ribana, para a Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). A Recomendação foi prontamente atendida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista, e pelo secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr.Cabeto).
Conforme a promotora de Justiça atuante no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública da comarca de Fortaleza, Fernanda Marinho, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão distribuídos, a partir desta segunda-feira (01/06), nas coordenações e núcleos do Instituto Médico Legal (IML) da capital e do interior. Também subscrevem a referida medida extrajudicial os promotores de Justiça Ionilton Pereira do Vale e Mathilde Maria Martins Telles.
A Recomendação do MPCE foi atendida antes do período de cinco dias indicado pelo documento, tendo em vista o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista. De acordo com Fernanda Marinho, desde o dia 27 março de 2020, o IML passou a considerar todos os corpos recolhidos em decorrência de mortes violentas como eventuais portadores de Covid-19. Por este motivo, “850 homicídios ficaram sem os exames periciais internos, devido à falta de máscaras. A não realização do exame de corpo de delito cadavérico pode ocasionar uma eventual absolvição injusta de um réu culpado, pautada em uma investigação criminal incompleta”, observou. Para a promotora de Justiça, o prejuízo para a acusação estava desproporcional, somando-se a isso a possibilidade de se fazer exumação nos corpos, os quais o exame restou inconcluso devido a não realização de necrópsia.
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