Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Tianguá, localizado na macrorregião da Ibiapaba, registrou, no início da manhã desta quarta-feira (24), a menor temperatura mínima do Ceará em 2020 entre os municípios monitorados por meio de Plataformas de Coleta de Dados (PCDs).
De acordo com dados da rede de monitoramento de variáveis meteorológicas que agrega informações de órgãos como a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet ), o valor extremo observado foi de 15,6°C.
Climatologicamente, os meses de junho e julho são mais “frios”. Neste período o Hemisfério Sul passa a vivenciar o inverno, quando o eixo de rotação do planeta Terra tem uma inclinação de 23° em relação à incidência solar. Com isso cada hemisfério recebe mais ou menos luz solar dependendo da época do ano.
“Dessa forma, é inverno em um hemisfério quando o período de sol é menor, ou seja, há menos aquecimento uma vez que as noites são mais longas (período sem sol) do que os dias (período com sol)”, afirma Meiry Sakamoto, gerente de Meteorologia da Funceme.
Além da temperatura mais amena em Tianguá, a Funceme apontou ainda os seguintes valores extremos:
17,2°C: Barro
17,9°C: Tauá
19,1°C: Sobral
Em Fortaleza, a menor mínima registrada na manhã desta quarta-feira foi de 23,5°C.Tianguá, localizado na macrorregião da Ibiapaba, registrou, no início da manhã desta quarta-feira (24), a menor temperatura mínima do Ceará em 2020 entre os municípios monitorados por meio de Plataformas de Coleta de Dados (PCDs).
De acordo com dados da rede de monitoramento de variáveis meteorológicas que agrega informações de órgãos como a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet ), o valor extremo observado foi de 15,6°C.
Climatologicamente, os meses de junho e julho são mais “frios”. Neste período o Hemisfério Sul passa a vivenciar o inverno, quando o eixo de rotação do planeta Terra tem uma inclinação de 23° em relação à incidência solar. Com isso cada hemisfério recebe mais ou menos luz solar dependendo da época do ano.
“Dessa forma, é inverno em um hemisfério quando o período de sol é menor, ou seja, há menos aquecimento uma vez que as noites são mais longas (período sem sol) do que os dias (período com sol)”, afirma Meiry Sakamoto, gerente de Meteorologia da Funceme.
Além da temperatura mais amena em Tianguá, a Funceme apontou ainda os seguintes valores extremos:
17,2°C: Barro
17,9°C: Tauá
19,1°C: Sobral
Em Fortaleza, a menor mínima registrada na manhã desta quarta-feira foi de 23,5°C.
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