A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para que apresente as medidas e ações adotadas de prestação dos serviços para pessoas com deficiência durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após receber denúncia de consumidora relatando interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante pandemia. A mãe relata que, na primeira semana de isolamento, a clínica forneceu atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Considerando que os autistas integram o grupo de risco, a consumidora requereu, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, consequentemente, serem aplicadas penalidades administrativas. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ressalta que operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação do serviço para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os consumidores prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso. Consulte os contatos do Decon para denunciar.
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