STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para que apresente as medidas e ações adotadas de prestação dos serviços para pessoas com deficiência durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após receber denúncia de consumidora relatando interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante pandemia. A mãe relata que, na primeira semana de isolamento, a clínica forneceu atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Considerando que os autistas integram o grupo de risco, a consumidora requereu, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, consequentemente, serem aplicadas penalidades administrativas. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ressalta que operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação do serviço para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os consumidores prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso. Consulte os contatos do Decon para denunciar.
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