Relator do processo da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (29) comprovação do histórico de saúde do general Augusto Heleno para decidir sobre pedido da defesa de cumprimento da pena de 21 anos em prisão domiciliar, devido ao diagnóstico de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo. De acordo com a defesa do general, que tem 78 anos e está custodiado em uma cela especial do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, ele apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018. Em despacho, Moraes cobrou a anexação de documentos comprobatórios do histórico do estado de saúde do ex-ministro de Jair Bolsonaro. "Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministr...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para que apresente as medidas e ações adotadas de prestação dos serviços para pessoas com deficiência durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após receber denúncia de consumidora relatando interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante pandemia. A mãe relata que, na primeira semana de isolamento, a clínica forneceu atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Considerando que os autistas integram o grupo de risco, a consumidora requereu, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, consequentemente, serem aplicadas penalidades administrativas. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ressalta que operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação do serviço para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os consumidores prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso. Consulte os contatos do Decon para denunciar.
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