A tentativa de feminicídio que sofreu em 6 de fevereiro de 2017 ainda provoca uma mistura de sentimentos e lágrimas na agente de educação infantil do município do Rio de Janeiro Evelyn Lucy Alves da Luz, de 44 anos. Os tiros que levou do ex-marido estão marcados nela e na filha, que na época tinha 6 anos e assistiu a tudo. “Ele desferiu os tiros na frente da criança. Ela presenciou a mãe sendo quase morta, tornando esse crime ainda mais cruel”, contou em entrevista à Agência Brasil , enquanto participava de manifestação contra o feminicídio, na Praia de Copacabana. Evelyn disse que a filha carrega o trauma até hoje. “Infelizmente, ela ainda está muito traumatizada, não fala sobre o assunto. Até hoje, luto para que tenha uma vida saudável e plena, mas é muito difícil tendo vivenciado o que vivenciou”, afirmou. Evelyn Lucy Alves da Luz, vitima de tentativa de feminicídio, denuncia violência de que foi vítima - Foto Cri stina Indio do Brasil/Agê...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para que apresente as medidas e ações adotadas de prestação dos serviços para pessoas com deficiência durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após receber denúncia de consumidora relatando interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante pandemia. A mãe relata que, na primeira semana de isolamento, a clínica forneceu atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Considerando que os autistas integram o grupo de risco, a consumidora requereu, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, consequentemente, serem aplicadas penalidades administrativas. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ressalta que operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação do serviço para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os consumidores prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso. Consulte os contatos do Decon para denunciar.
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