O banqueiro Daniel Vorcaro se negou a informar a senha de seu celular durante depoimento prestado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de dezembro do ano passado. O aparelho foi apreendido durante a Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. Vorcaro foi ouvido pela delegada Janaina Palazzo nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF) após determinação do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Durante o depoimento, a delegada pediu autorização para acessar o celular do banqueiro. Após a solicitação, Vorcaro e seu advogado afirmaram que queriam preservar “relações pessoas e privadas". Ao negar passar a senha do aparelho, Vorcaro disse que quer restabelecer a verdade e negou que o Master tenha realizado fraudes em carteiras de investimentos. “O que eu mais quero é restabelecer a verdade. Essa fraude que foi colocada, ela não existiu, e não era para ter liquidado o banco. Não era para eu estar passando por isso”...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou a Unimed Fortaleza nesta segunda-feira (15/06) para que apresente as medidas e ações adotadas de prestação dos serviços para pessoas com deficiência durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decon oficiou a Unimed Fortaleza após receber denúncia de consumidora relatando interrupção do tratamento multidisciplinar do filho autista durante pandemia. A mãe relata que, na primeira semana de isolamento, a clínica forneceu atendimento através de chamadas de vídeo, porém o serviço foi proibido pela operadora de plano de saúde, levando os pacientes a ficarem sem atendimento. Considerando que os autistas integram o grupo de risco, a consumidora requereu, em nome de mais de 300 famílias, uma atenção especial junto à empresa.
A Unimed Fortaleza tem prazo de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pelo Decon. Do contrário, pode ser instaurado processo administrativo e, consequentemente, serem aplicadas penalidades administrativas. A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ressalta que operadoras de planos de saúde não podem suspender a prestação do serviço para pessoas com deficiência durante o período de pandemia. Ela informa, ainda, que os consumidores prejudicados devem formalizar denúncia no Decon para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso. Consulte os contatos do Decon para denunciar.
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