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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

Decon cobra que Cagece atenda reclamações registradas nos Procons Câmaras

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou nessa segunda-feira (29/06) à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) que atenda as demandas registradas diariamente no âmbito dos Procon’s Câmaras, órgãos vinculados ao Poder Legislativo. O Decon requisita informações da Cagece sobre as providências adotadas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena da aplicação das medidas cabíveis pelo MPCE em caso de descumprimento da recomendação.
Foi protocolado no Decon representação do Procon Câmara de Paracuru dando conta de que a Cagece, ao ser notificada do registro da reclamação do consumidor, deixa de comparecer à audiência de conciliação, não apresenta defesa e, consequentemente, não soluciona o pleito consumerista. Apesar de os Procon’s vinculados ao Poder Legislativo não possuírem poder de polícia para aplicar penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto nº 2.181/97, eles têm atribuição para orientar o consumidor sobre direitos, intermedir conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.
Dessa forma, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, explica que, conforme o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas recusar atendimento às demandas dos consumidores. “Em tese, o consumidor prejudicado na compra de um produto ou na contratação de um serviço, procurará primeiramente o fornecedor para fazer a reclamação e caso não consiga resolver seu problema diretamente com a empresa, procurará o Órgão de defesa do consumidor para dúvidas, esclarecimentos ou denúncia”, acrescenta a promotora de Justiça.
Além disso, a secretária-executiva do Decon ressalta que o artigo 22 do CDC determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Ela salienta ainda, que, de acordo com o CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O Procon Câmara de Paracuru foi criado por intermédio de convênio entre o MPCE, representado pelo Decon e pela Promotoria de Justiça de Paracuru, e a Câmara Municipal. Também foram firmados convênios com os Procon’s vinculados às Câmaras Municipais de Camocim, Itapajé, Quixeré e Uruburetama.

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 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.