Exclusivo : Burguer king prevê abrir duas lojas com drive thru até o fim deste ano em Fortaleza O site Ceará é Notícia confirmou a informação com a Assessoria de Imprensa do Burger King. Para este ano, a BK prevê a abertura de duas unidades em Fortaleza, que já estão em obras, nos seguintes endereços: - Av. Gov Parsifal Barboso, 749, em frente ao Parque Rachel de Queiroz e atrás do North Shopping e perto do RioMar Kennedy (foto); - Av. Washington Soares, o 4444 , onde funcionou o Habib's perto do Via Suo Shopping. A primeira está com previsão de ser inaugurada dia 27 de outubro e a segunda no dia 31 de dezembro. A Assessoria de Imprensa não confirmou a informação que teremos um BK no terreno onde funcionou o Habibs ao lado do Colégio 7 de Setembro na Avenida Engenheiro Santana Jr. Recentemente, o Burguer King abriu uma loja com drive na Avenida 13 de Maio em frente ao Campus Fortaleza do IFCE. A loja atrai muitos estudantes daquela região do Ba...
Justiça acata ação do MPCE e determina criação de abrigo para crianças e adolescentes em Pedra Branca
A Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de junho de 2020.
Além da criação do abrigo, o Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.
Na ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF) determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204 estabelece que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
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