Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0 30 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 30 de Agosto de 2026 às 20:33 No próximo sábado, 5, Alvinegro encara o Sport Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), o Ceará visitou o Vila Nova em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B e foi superado pelo placar de 2 x 0. O Alvinegro retorna a campo no próximo sábado, 5, em casa, contra o Sport. Em um início de jogo movimentado, os dois times tiveram oportunidades de gol nos minutos iniciais. Aos 16 minutos, em jogada de bola parada, os donos da casa saíram na frente com Breno Bora. As melhores chances alvinegras também foram pelo alto. Aos 23 minutos, Luizão foi acionado em cobrança de escanteio e cabeceou para baixo, parando no goleiro Helton Leite. Já depois dos 30 minutos, Enzo Lodovico alçou bola na área e Sanchez escorou para o meio busc...
Justiça acata ação do MPCE e determina criação de abrigo para crianças e adolescentes em Pedra Branca
A Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de junho de 2020.
Além da criação do abrigo, o Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.
Na ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF) determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204 estabelece que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
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