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PMDF investiga dois pacotes suspeitos no aeroporto de Brasília Área segue funcionando normalmente, sem cancelamento de voos

  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) investiga dois pacotes suspeitos localizados na manhã desta terça-feira (16) nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília. Homens do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal também estão no local, que foi isolado. De acordo com o major da PMDF Michello Bueno, os artefatos encontrados mais cedo, envoltos em fita, chegaram a passar pelo  scanner  do Batalhão de Operações Especiais, mas o resultado foi inconclusivo. Com isso, os pacotes serão detonados. “A gente não sabe o que é ainda. Foram encontrados dois objetos envoltos em fita. Foi passado o  scanner , o robô da polícia militar, com o material de operações especiais, mas foi inconclusivo. Eles vão explodir agora.” Ainda segundo o major, o aeroporto segue funcionando normalmente. Dados da Inframerica, concessionária que administra o terminal, mostram que não há atrasos ou cancelamentos nos voos previstos para esta sexta-feira. *Colaborou Gabriel Brum, da Rádio Nacional .  

Justiça acata ação do MPCE e determina criação de abrigo para crianças e adolescentes em Pedra Branca

A Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de junho de 2020.
Além da criação do abrigo, o Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.
Na ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF) determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204 estabelece que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

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