Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...
Justiça acata ação do MPCE e determina criação de abrigo para crianças e adolescentes em Pedra Branca
A Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de junho de 2020.
Além da criação do abrigo, o Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.
Na ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF) determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204 estabelece que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
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