O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município. Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não...
A 1ª Vara da Comarca de Itaitinga acatou nessa segunda-feira (08/06) Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Itaitinga e um escritório de advocacia, suspendendo a eficácia de dois contratos que a Prefeitura havia celebrado com a empresa. Na decisão, o Juízo também suspendeu o pagamento à empresa e novas contratações de serviço para fins de consultoria jurídica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ACP, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, o MPCE destacou que os contratos tinham como objeto a contratação de assessoria e consultoria jurídica para orientar atos administrativos vinculados à nova legislação de combate à pandemia junto às Secretarias de Saúde e de Trabalho e Assistência Social de Itaitinga. Dessa forma, a despesa seria custeada com a verba empregada para o combate ao coronavírus e a licitação para a contratação havia sido dispensada.
Conforme analisado pela Promotoria, o item 5.3 do contrato dizia, por exemplo, como seria a forma de execução desse serviço: “Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, com uso de ferramentas via Call, chamadas de vídeo, aos secretários e chefes de departamentos em questões relacionadas à elaboração dos atos administrativos e demais documentos referentes à fase interna de planejamento dessa necessidade”.
Assim, consta na decisão judicial que permitir essa contratação, com o pagamento dos valores e quantias a serem empenhadas, iria gerar prejuízo aos cofres públicos e à comunidade de Itaitinga, que poderia estar sendo beneficiada com esses valores se empregados em favor da população.
Licitação suspensa
Em 19 de maio deste ano, o MPCE obteve na Justiça decisão favorável à outra Ação Civil Pública pedindo a suspensão de processo de licitação no valor de R$ 502 mil cujo único habilitado era o mesmo escritório de advocacia. “Apesar desses dois novos contratos terem sido firmados em data anterior à primeira decisão judicial que proibia novas contratações para fins de consultoria jurídica, havia o mesmo vício já apontado, afinal o Município iria dispor de R$ 17 mil para a contratação de escritório de advocacia que iria dar orientações jurídicas, quando na verdade isso já faz parte das atribuições próprias da Procuradoria Municipal”, explica o promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto.
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