Contribuintes podem obter até 10% de desconto Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até o dia 30 de janeiro para pagar em cota única, ou seja, de uma vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 e obter até 10% de desconto, considerando-se os 5% de desconto da cota única com os até 5% para participantes do programa Sua Nota Tem Valor que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O boleto pode ser emitido de três formas: – pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba Portal de Serviços ; – pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); – via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. Neste caso, é necessário verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Também há a possibilidade de parcelar o IPVA 2026 em cinco vezes, com vencimentos nos dias 13 de...
A 1ª Vara da Comarca de Itaitinga acatou nessa segunda-feira (08/06) Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Itaitinga e um escritório de advocacia, suspendendo a eficácia de dois contratos que a Prefeitura havia celebrado com a empresa. Na decisão, o Juízo também suspendeu o pagamento à empresa e novas contratações de serviço para fins de consultoria jurídica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ACP, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, o MPCE destacou que os contratos tinham como objeto a contratação de assessoria e consultoria jurídica para orientar atos administrativos vinculados à nova legislação de combate à pandemia junto às Secretarias de Saúde e de Trabalho e Assistência Social de Itaitinga. Dessa forma, a despesa seria custeada com a verba empregada para o combate ao coronavírus e a licitação para a contratação havia sido dispensada.
Conforme analisado pela Promotoria, o item 5.3 do contrato dizia, por exemplo, como seria a forma de execução desse serviço: “Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, com uso de ferramentas via Call, chamadas de vídeo, aos secretários e chefes de departamentos em questões relacionadas à elaboração dos atos administrativos e demais documentos referentes à fase interna de planejamento dessa necessidade”.
Assim, consta na decisão judicial que permitir essa contratação, com o pagamento dos valores e quantias a serem empenhadas, iria gerar prejuízo aos cofres públicos e à comunidade de Itaitinga, que poderia estar sendo beneficiada com esses valores se empregados em favor da população.
Licitação suspensa
Em 19 de maio deste ano, o MPCE obteve na Justiça decisão favorável à outra Ação Civil Pública pedindo a suspensão de processo de licitação no valor de R$ 502 mil cujo único habilitado era o mesmo escritório de advocacia. “Apesar desses dois novos contratos terem sido firmados em data anterior à primeira decisão judicial que proibia novas contratações para fins de consultoria jurídica, havia o mesmo vício já apontado, afinal o Município iria dispor de R$ 17 mil para a contratação de escritório de advocacia que iria dar orientações jurídicas, quando na verdade isso já faz parte das atribuições próprias da Procuradoria Municipal”, explica o promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto.
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