A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
MPCE fiscalizará aplicação de recursos oriundos de cessão onerosa do pré-sal no Município de Boa Viagem
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, instaurou procedimento administrativo, no dia 16, bem como expediu recomendação para fiscalizar a aplicação dos valores repassados pela União ao Município de Boa Viagem, em virtude do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal. O Município de Boa Viagem foi contemplado com a quantia de R$ 1.743.514,87.
A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limitou-se à extração de petróleo a cinco bilhões de barris, sendo que, durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em áreas do pré-sal, chamado “excedente da cessão onerosa”.
De acordo com a Recomendação, a prefeita de Boa Viagem, Aline Vieira, deverá disponibilizar, no prazo de 10 dias corridos em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todos os gastos, contratações, aquisições e investimentos, relacionadas ao bônus de cessão onerosa do pré-sal no importe de R$ 1.743.514,87. No Portal da Transparência, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
Segundo a manifestação extrajudicial, a gestora Municipal, também deverá providenciar ampla publicidade da Recomendação, dando ciência ao presidente da Câmara de Vereadores, para fins de acompanhamento da matéria. A prefeita tem o prazo de 10 dias, para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, sendo alertada que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por improbidade administrativa, criminal e civil.
Pelo direito de exploração, as empresas pagaram um Bônus de Assinatura, repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019, sendo que no dia 06 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões.
No dia 31 de dezembro de 2019, o Ministério da Fazenda depositou na conta de estados e municípios os recursos oriundos do acordo do pré-sal, fechado com a aprovação do Congresso Nacional. No caso do Estado do Ceará, foi transferido o importe de R$ 509.000.000,00, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Segundo a Lei nº 13.885/2019, os recursos transferidos às prefeituras, oriundos do Bônus de Assinatura da cessão onerosa do pré-sal, deverão ser prioritariamente destinados à resolução do déficit previdenciário dos servidores públicos. O montante também poderá ser aplicado em investimentos. Porém, os municípios apenas terão como empreender novos projetos após financiarem adequadamente aqueles já em andamento e resguardarem recursos para a conservação do patrimônio público, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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