Na noite deste domingo (28), o Fortaleza recebeu a equipe do Sport, na Arena Castelão, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Rodrigo e Welliton marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici soma mais três pontos e chega aos 25 na competição nacional. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Voltando a jogar como mandante, o Fortaleza iniciou a partida pressionando o adversário, utilizando da troca de passes no meio para finalizar de fora da área. O primeiro gol da partida saiu após cruzamento de Rodrigo, onde a bola passa por todos e morre no fundo do gol. Na etapa final, o Sport chegou ao empate após bela jogada trabalhada. Em busca da vitória, o técnico Thiago Carpini mudou a equipe para fazer o segundo gol. A virada saiu após Lucca Prior vencer a marcação, passar para Miritello que achou Welliton livre. O camisa 31 limpou o zagueiro e de direita deu a vitória para o Leão do Pici. Fotos: Leonardo Moreira ...
MPCE fiscalizará aplicação de recursos oriundos de cessão onerosa do pré-sal no Município de Boa Viagem
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, instaurou procedimento administrativo, no dia 16, bem como expediu recomendação para fiscalizar a aplicação dos valores repassados pela União ao Município de Boa Viagem, em virtude do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal. O Município de Boa Viagem foi contemplado com a quantia de R$ 1.743.514,87.
A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limitou-se à extração de petróleo a cinco bilhões de barris, sendo que, durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em áreas do pré-sal, chamado “excedente da cessão onerosa”.
De acordo com a Recomendação, a prefeita de Boa Viagem, Aline Vieira, deverá disponibilizar, no prazo de 10 dias corridos em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todos os gastos, contratações, aquisições e investimentos, relacionadas ao bônus de cessão onerosa do pré-sal no importe de R$ 1.743.514,87. No Portal da Transparência, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
Segundo a manifestação extrajudicial, a gestora Municipal, também deverá providenciar ampla publicidade da Recomendação, dando ciência ao presidente da Câmara de Vereadores, para fins de acompanhamento da matéria. A prefeita tem o prazo de 10 dias, para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, sendo alertada que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por improbidade administrativa, criminal e civil.
Pelo direito de exploração, as empresas pagaram um Bônus de Assinatura, repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019, sendo que no dia 06 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões.
No dia 31 de dezembro de 2019, o Ministério da Fazenda depositou na conta de estados e municípios os recursos oriundos do acordo do pré-sal, fechado com a aprovação do Congresso Nacional. No caso do Estado do Ceará, foi transferido o importe de R$ 509.000.000,00, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Segundo a Lei nº 13.885/2019, os recursos transferidos às prefeituras, oriundos do Bônus de Assinatura da cessão onerosa do pré-sal, deverão ser prioritariamente destinados à resolução do déficit previdenciário dos servidores públicos. O montante também poderá ser aplicado em investimentos. Porém, os municípios apenas terão como empreender novos projetos após financiarem adequadamente aqueles já em andamento e resguardarem recursos para a conservação do patrimônio público, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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