A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
MPCE investiga recebimentos irregulares de auxílio emergencial por servidores públicos de Jaguaribara e Jaguaretama
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, instaurou, no dia 16, dois Procedimentos Administrativos (PAs) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos, dos Municípios de Jaguaribara e Jaguaretama, respectivamente, durante o período da pandemia, provocada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), como, também, para fiscalizar as providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
Por meio dos documentos, a representante do MPCE oficiou cada um dos municípios em questão a fim de que sejam instalados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município em resposta, no prazo de cinco dias úteis, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.
A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, a promotora de justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Paralelamente ao andamento das investigações, a promotora de justiça sugeriu aos municípios, que celebrassem acordos, entre os envolvidos, de modo que fosse realizada a devida devolução dos valores eventualmente recebidos fora dos critérios estabelecidos, obedecendo ao passo a passo publicado no endereço eletrônico do Ministério da Cidadania, do Governo Federal.
Ademais tem-se a possibilidade de o auxílio emergencial ter sido deferido, automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial, por servidores públicos de ambos os municípios.
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