O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantém o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União . Com a decisão, fica mantida até junho de 2026 uma liminar proferida anteriormente pelo ministro que impede a União de aplicar multa de 30 pontos percentuais pela falta de pagamento da dívida do estado com o governo federal. Contudo, as parcelas da dívida para o ano que vem deverão levar em conta valores que não foram pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões, que foi quitado pelo governo estadual em 2023. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Recuperação O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, conc...
MPCE investiga recebimentos irregulares de auxílio emergencial por servidores públicos de Jaguaribara e Jaguaretama
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, instaurou, no dia 16, dois Procedimentos Administrativos (PAs) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos, dos Municípios de Jaguaribara e Jaguaretama, respectivamente, durante o período da pandemia, provocada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), como, também, para fiscalizar as providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes.
Por meio dos documentos, a representante do MPCE oficiou cada um dos municípios em questão a fim de que sejam instalados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município em resposta, no prazo de cinco dias úteis, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.
A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, a promotora de justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Paralelamente ao andamento das investigações, a promotora de justiça sugeriu aos municípios, que celebrassem acordos, entre os envolvidos, de modo que fosse realizada a devida devolução dos valores eventualmente recebidos fora dos critérios estabelecidos, obedecendo ao passo a passo publicado no endereço eletrônico do Ministério da Cidadania, do Governo Federal.
Ademais tem-se a possibilidade de o auxílio emergencial ter sido deferido, automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial, por servidores públicos de ambos os municípios.
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