O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
O Ministério Público Estadual, que trabalha e tem olhos em todos os municípios do interior, está colaborando com o Ministério Público Federal (MPF) no levantamento de possíveis casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, também por particulares, que não constaram no primeiro cruzamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Um exemplo é o da Promotoria de Justiça da comarca de Barreira, onde a promotora de justiça Lia Maaca fez um levantamento independente de dezenas de casos suspeitos e representou pela apuração ao MPF. Esta é mais uma mostra de cooperação entre as instituições em defesa da legalidade.
Para tanto, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), intermediou os contatos e encaminhou, no dia 17, um ofício ao MPF, via protocolo eletrônico do MPF/CE e também via e-mail, solicitando apuração sobre uma relação de pessoas no município de Barreira que recebem uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00.
Embora verificado no portal da transparência, o Município não soube informar à Promotoria de Justiça da comarca de Barreira se o auxílio emergencial foi recebido por estarem as mesmas no CadÚnico ou por haver sido requerido individualmente (daí surgido a suspeita de possível fraude). No total, foram encontrados mais de 70 casos suspeitos; porém, até o momento, os dados e os nomes das pessoas não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações, nem macular reputações.
Portanto, sendo vários dos mencionados fatos de notório conhecimento naquela comarca e constatados, com fé pública de ofício, pelo Ministério Público Estadual, com base na desejável sinergia interinstitucional, nos ditames do artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil; no artigo 40, do Código de Processo Penal e no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei da Ação Civil Pública, são esperados bons frutos desta atuação em parceria de ambas as instituições, as quais já colaboram com os demais controladores externos, como o TCE, o TCU e a CGU.
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