A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...
O Ministério Público Estadual, que trabalha e tem olhos em todos os municípios do interior, está colaborando com o Ministério Público Federal (MPF) no levantamento de possíveis casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, também por particulares, que não constaram no primeiro cruzamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Um exemplo é o da Promotoria de Justiça da comarca de Barreira, onde a promotora de justiça Lia Maaca fez um levantamento independente de dezenas de casos suspeitos e representou pela apuração ao MPF. Esta é mais uma mostra de cooperação entre as instituições em defesa da legalidade.
Para tanto, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), intermediou os contatos e encaminhou, no dia 17, um ofício ao MPF, via protocolo eletrônico do MPF/CE e também via e-mail, solicitando apuração sobre uma relação de pessoas no município de Barreira que recebem uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00.
Embora verificado no portal da transparência, o Município não soube informar à Promotoria de Justiça da comarca de Barreira se o auxílio emergencial foi recebido por estarem as mesmas no CadÚnico ou por haver sido requerido individualmente (daí surgido a suspeita de possível fraude). No total, foram encontrados mais de 70 casos suspeitos; porém, até o momento, os dados e os nomes das pessoas não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações, nem macular reputações.
Portanto, sendo vários dos mencionados fatos de notório conhecimento naquela comarca e constatados, com fé pública de ofício, pelo Ministério Público Estadual, com base na desejável sinergia interinstitucional, nos ditames do artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil; no artigo 40, do Código de Processo Penal e no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei da Ação Civil Pública, são esperados bons frutos desta atuação em parceria de ambas as instituições, as quais já colaboram com os demais controladores externos, como o TCE, o TCU e a CGU.
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