Ao todo, foram dois treinamentos para a partida Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Mais um dia de trabalho finalizado no Vovozão. Na tarde desta terça-feira, véspera do quarto Clássico-Rei de 2026, o Ceará fechou sua preparação para a partida válida pela terceira rodada da primeira fase da Copa do Nordeste. O segundo treinamento da semana aconteceu no CT de Porangabuçu. Ao fim de um treino físico na academia e um vídeo de preparação para o confronto, o grupo seguiu para o campo do Vovozão, onde Mozart ajustou detalhes táticos por meio de um treinamento coletivo e de uma atividade de bolas paradas. Ao fim do trabalho, o elenco seguiu para a concentração em um hotel da Capital. O grupo seguirá no local até o início da noite desta quarta-feira, 8, quando seguirá para a Arena Castelão. Ceará e Fortaleza entram em campo às 21h30. O Vozão não poderá contar com o meio-campista Lucas Lima, expulso no último duelo pelo Nordestão....
MPF obtém decisão que obriga município de Jucás (CE) a aplicar recursos de precatórios do Fundeb na educação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que vincula à área da educação o uso dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Jucás, localizado no centro-sul do Ceará. Com a sentença da Justiça Federal fica anulado o pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município de Jucás, que agora fica obrigado a aplicar o dinheiro exclusivamente na educação.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb. O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade. “Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e incompatíveis com a complexidade da causa. Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.