FCF publica Tabela Básica da Taça Fares Lopes 2026 28/08/2026 18:54 A Diretoria de Competições da FCF disponibilizou na noite desta sexta-feira (28) a tabela da Taça Fares Lopes 2026 com as datas-bases da competição. Com nove equipes na disputa, um dos certames mais tradicionais do futebol cearense está programado para iniciar no dia 31 de outubro. Todas as nove equipes foram distribuídas em três grupos de três clube: Grupo A: Quixadá, Guarani e Icasa Grupo B: Ceará, FC Atlético e Vila Real Grupo C: Fortaleza, Tirol e Palmácia Neste momento inicial, as partidas serão disputadas em jogos de ida e volta dentro do mesmo grupo, totalizando 4 jogos para cada com um total de 6 rodadas na Primeira Fase. Avançam de fase o 1º e 2º colocado de cada grupo. Na 2ª Fase, será estabelecida uma classificação geral, considerando exclusivamente os 6 clubes classificados, independentemente do grupo de origem, de acordo com os critérios de classificação e desempate previstos. Na classificação geral,...
MPF obtém decisão que obriga município de Jucás (CE) a aplicar recursos de precatórios do Fundeb na educação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que vincula à área da educação o uso dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Jucás, localizado no centro-sul do Ceará. Com a sentença da Justiça Federal fica anulado o pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município de Jucás, que agora fica obrigado a aplicar o dinheiro exclusivamente na educação.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb. O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade. “Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e incompatíveis com a complexidade da causa. Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
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