Flamengo iniciou sua trajetória na edição 2026 da Copa do Brasil com um triunfo de 2 a 1 sobre o Vitória, na noite desta quarta-feira (22) no estádio do Maracanã. A partida contou com transmissão ao vivo da Rádio Nacional . Após a vitória diante de sua torcida, o Rubro-Negro da Gávea avança para a próxima fase da Copa do Brasil até mesmo com um empate no confronto de volta, que será disputado apenas no dia 14 de maio, uma quinta-feira, a partir das 21h30 (horário de Brasília) no estádio do Barradão, em Salvador. Já o Leão precisa de um triunfo na capital baiana para continuar sonhando com as oitavas de final. O confronto, que colocou frente a frente duas equipes da Série A do Campeonato Brasileiro, foi muito movimentado. Apesar de o Flamengo sair em vantagem, logo aos nove minutos do primeiro tempo com um belo gol do volante Evertton Araújo, que acertou um chutaço de fora da área, o Vitória criou muitos problemas para o goleiro Rossi. E os baianos precisaram de apenas dois...
MPF obtém decisão que obriga município de Jucás (CE) a aplicar recursos de precatórios do Fundeb na educação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que vincula à área da educação o uso dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Jucás, localizado no centro-sul do Ceará. Com a sentença da Justiça Federal fica anulado o pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município de Jucás, que agora fica obrigado a aplicar o dinheiro exclusivamente na educação.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb. O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade. “Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e incompatíveis com a complexidade da causa. Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
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