Time do Povo conquistou a vaga na seminal do Estadual ao conquistar a vitória Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Pela 2ª rodada da 2ª fase do Campeonato Cearense, o Ceará se impôs diante do Horizonte e goleou por 4 a 0 na noite deste domingo, 1º, no PV. Após a vitória, Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. O Time do Povo conquistou a vaga para as semifinais do Campeonato Cearense antecipadamente, restando ainda a última rodada. Na entrevista, Mozart valorizou a qualidade técnica dos seus comandados neste início de trabalho. Para o treinador, a sua função é extrair o melhor possível dos jogadores. “O jogador é o protagonista desse jogo. Por que estou falando dessa forma? Você pega as jogadas que o Matheus Araújo, o Vina, o Zanocello e o Lucas, os enfrentamentos do PH. Enfim, são jogadores que tecnicamente que tem uma relação com a bola muito boa. Faz com que essas jogadas naturalmente aconteçam. Cabe a mim...
MPF obtém decisão que obriga município de Jucás (CE) a aplicar recursos de precatórios do Fundeb na educação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que vincula à área da educação o uso dos recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Jucás, localizado no centro-sul do Ceará. Com a sentença da Justiça Federal fica anulado o pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município de Jucás, que agora fica obrigado a aplicar o dinheiro exclusivamente na educação.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb. O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte, o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade. “Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso. Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e incompatíveis com a complexidade da causa. Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
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