Créditos: Lucas Emanuel/FCF Empate! Neste domingo (1), Fortaleza e Ceará se encontraram no primeiro embate da grande final do Campeonato Cearense Superbet. Na Arena Castelão, mais de 20 mil pessoas acompanharam o empate em 1 a 1 entre as equipes. Com a igualdade no placar, a disputa segue em aberto para o confronto de volta e, caso as duas equipes voltem a empatar, o título será decidido nas penalidades. Em um jogo sem grandes oportunidades, o primeiro tempo não trouxe sustos às duas metas. O único momento de perigo veio em rara jogada com Luís Fernando dentro da grande área, que finalizou por cima do gol alvinegro. Já na etapa complementar, os espaços foram surgindo, principalmente quando os meninos da base entraram em campo. Quem abriu o placar foi o Fortaleza, aos 41 minutos. Mailton cobrou escanteio, Lucas Gazal cabeceou e, no rebote, Lucas Emanoel empurrou para as redes. Nos acréscimos, também em cobrança de escanteio, Rafael Ramos cruzou, Lucca desviou e deixou tudo igual n...
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do Governo do Estado.
A recomendação do MPF é que o TCE determine que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo TCE e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem, como ressalva o procurador da República Oscar Costa Filho, configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
Na recomendação ao TCE, o procurador da República estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.
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