📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do Governo do Estado.
A recomendação do MPF é que o TCE determine que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo TCE e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem, como ressalva o procurador da República Oscar Costa Filho, configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
Na recomendação ao TCE, o procurador da República estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.
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