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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

MPF recomenda desconto em contracheque de servidor público que não devolver auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do Governo do Estado.
A recomendação do MPF é que o TCE determine que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo TCE e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem, como ressalva o procurador da República Oscar Costa Filho, configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
Na recomendação ao TCE, o procurador da República estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.

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Nota de pesar

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