Incêndio em apartamento no Porto das Dunas Na noite de sexta-feira, 25 de setembro de 2026, às 21h14, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou o Corpo de Bombeiros para atender a um incêndio em um apartamento no bloco 82 do Condomínio Aquaville, Porto das Dunas, em Aquiraz. Foram mobilizadas duas equipes especializadas: a guarnição de combate a incêndio da 3ª Cia/1º BBM – Messejana, com a viatura ABTS 05, e a ambulância de suporte básico Resgate 49 do Batalhão de Socorro de Urgência (BSU). Os bombeiros militares chegaram ao local às 21h32 e iniciaram imediatamente o combate às chamas. O fogo atingiu principalmente a cozinha, destruindo móveis, eletrodomésticos e armários. A fumaça e a fuligem se espalharam pelos demais cômodos, provocando danos adicionais. O proprietário do imóvel, de 48 anos, não estava presente durante a ocorrência. Segundo os vizinhos, desde o início do dia havia ocorrido oscilação no fornecimento de energia elétrica nos bloco...
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do Governo do Estado.
A recomendação do MPF é que o TCE determine que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo TCE e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem, como ressalva o procurador da República Oscar Costa Filho, configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
Na recomendação ao TCE, o procurador da República estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.
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