*Tribunal de Justiça lança canal no WhatsApp voltado a radialistas* 📻 A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará (Ascom-TJCE) lança, nesta segunda-feira (26/01), novo canal para o *compartilhamento de pautas voltadas às emissoras de rádio* . Profissionais que desejam ingressar no grupo de aplicativo (WhatsApp) devem clicar no link abaixo. 🎙️Na plataforma, serão divulgadas as principais notícias do Poder Judiciário estadual, *com a disponibilização de áudios* , com foco em conteúdos que possam servir como sugestão de pauta para emissoras de rádio no Estado. 🗓️ A seleção das notícias seguirá critérios jornalísticos e de interesse público, *agilizando o trabalho das(os) radialistas* . A periodicidade das publicações será estabelecida de acordo com a importância dos temas, a exemplo de decisões judiciais de grande repercussão, iniciativas inovadoras e ações direcionadas à sociedade. _✅ *Clique aqui para entrar no grupo*_ : https://link.tjce.jus.br/1889be
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do Governo do Estado.
A recomendação do MPF é que o TCE determine que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600,00 e que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho.
Só tem direito ao benefício pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados pelo TCE e Controladoria Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em função da pandemia da covid-19. Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito.
Os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do supracitado benefício, podem, como ressalva o procurador da República Oscar Costa Filho, configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.
Na recomendação ao TCE, o procurador da República estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.
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