O delegado Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021, afirmou nesta terça-feira (26) que a análise de prints (reproduções) de mensagens de celular da babá do menino levaram a descobrir o que chamou de “farsa” por trás da morte da criança. “Se não tivessem esses prints , a mentira iria seguir”, declarou no júri durante abertura do segundo dia de julgamento do caso no 2º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro. À época da morte, Damasceno estava à frente da 16ª Delegacia Policial (DP), sediada na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro onde morava o então casal Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte de Henry Borel. Então vereador no Rio de Janeiro no quinto mandado, Dr. Jairinho era padrasto de Henry, filho de Monique Medeiros com Leniel Borel de Almeida Junior. O menino morreu na madrugada de 8...
A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e suas Comissões das Subsecções correspondentes, juntamente com a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, vêm a público manifestar o seu mais veemente REPÚDIO a todo e qualquer ato atentatório da dignidade sexual de homens e mulheres.
Rogam às autoridades competentes que apurem com toda isenção e rigor, respeitado o pleno direito de defesa de eventuais investigados, as denúncias sobre a exposição de crianças e adolescentes, através de fotos e mensagens em redes sociais através da #exposedfortal; @quixadaexpos; #exposedcariri; #exposedsobral, tudo a demonstrar ser necessária e urgente a desconstrução dos estereótipos machistas e o debate sobre a discriminação da mulher na sociedade brasileira.
Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero das inúmeras adolescentes vitimadas e lamentavelmente reproduzem e naturalizam a violência contra a dignidade sexual das mulheres.
Ressaltam que publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive comunicação de massa fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
Ademais, quando se trata de crianças e adolescentes, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de colocá-las a salvo, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, considerando-as sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que corrobora com a previsão do art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às penalidades a serem aplicadas quando da divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela internet, e alerta para as consequências da exposição.
Assevere-se a importância da formalização das denúncias, para que os órgãos competentes possam – com o máximo rigor possível – apurar, denunciar e condenar todos os responsáveis.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, além de acompanhar todas as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para resolução séria dos casos, disponibilizará orientação jurídica relativa aos casos por meio do e-mail: secretariageral.cma@gmail.com, destinada às vítimas ou responsáveis pelas mesmas, ou através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do e-mail: cddca@oabce.org.br.
*Rede de Proteção à Mulher do Estado do Ceará*
*ÓRGÃOS E CONTATOS:*
Administrativo da Casa da Mulher Brasileira (85) 3108-2992 / 3108-2931
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Francisca Clotilde: (85) 3108-2965
Defensoria Pública do Ceará (85) 3108-2986
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (85) 3108-2966
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (85)3108-2971
Ministério Público do Ceará (85) 3108-2940 / 3108-2941
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza – Plantão 24h – todos os dias (85) 3108-2950
Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Ceará
Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes – DECECA (85) 31012044/ 31012045
Conselho Tutelar de Fortaleza (85)989705479/ 32381828
*Atendimentos:* Segunda a sexta-feira 08h às 17h
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