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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

*OAB Ceará repudia qualquer ato que atente contra a dignidade sexual de homens e mulheres*



A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e suas Comissões das Subsecções correspondentes, juntamente com a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, vêm a público manifestar o seu mais veemente REPÚDIO a todo e qualquer ato atentatório da dignidade sexual de homens e mulheres.

Rogam às autoridades competentes que apurem com toda isenção e rigor, respeitado o pleno direito de defesa de eventuais investigados, as denúncias sobre a exposição de crianças e adolescentes, através de  fotos e mensagens em redes sociais através da #exposedfortal; @quixadaexpos; #exposedcariri; #exposedsobral, tudo a demonstrar ser necessária e urgente a desconstrução dos estereótipos machistas e o debate sobre a discriminação da mulher na sociedade brasileira.

Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero das inúmeras adolescentes vitimadas  e lamentavelmente reproduzem e naturalizam a violência contra a dignidade sexual das mulheres.

Ressaltam que publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive comunicação de massa fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

Ademais, quando se trata de crianças e adolescentes, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de colocá-las a salvo, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, considerando-as sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que corrobora com a previsão do art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às penalidades a serem aplicadas quando da divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela internet, e alerta para as consequências da exposição.

Assevere-se a importância da formalização das denúncias, para que os órgãos competentes possam – com o máximo rigor possível – apurar, denunciar e condenar todos os responsáveis.

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, além de acompanhar todas as providências adotadas  pelos órgãos responsáveis para resolução séria dos casos, disponibilizará orientação jurídica relativa aos casos por meio do e-mail: secretariageral.cma@gmail.com, destinada  às vítimas ou responsáveis pelas mesmas, ou através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do e-mail: cddca@oabce.org.br.


*Rede de Proteção à Mulher do Estado do Ceará*
*ÓRGÃOS E CONTATOS:*
Administrativo da Casa da Mulher Brasileira (85) 3108-2992 / 3108-2931
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Francisca Clotilde: (85) 3108-2965
Defensoria Pública do Ceará (85) 3108-2986
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (85) 3108-2966
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (85)3108-2971
Ministério Público do Ceará (85) 3108-2940 / 3108-2941
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza – Plantão 24h – todos os dias (85) 3108-2950
Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Ceará
Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes – DECECA (85) 31012044/ 31012045
Conselho Tutelar de Fortaleza (85)989705479/ 32381828

*Atendimentos:* Segunda a sexta-feira 08h às 17h

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