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Operação da PCCE resulta em quatro cumprimentos de mandados de prisão preventiva em Banabuiú

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), uma operação que culminou no cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso em desfavor de quatro alvos, sendo três homens, de 51, 30 e 25 anos, e uma mulher, de 44 anos. As equipes cumpriram as ordens judiciais na cidade de Banabuiú, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do estado. Os alvos, de 51 e 25 anos, que já possuem antecedentes por tráfico de drogas foram localizados e capturados em imóveis no município de Banabuiú. Contra eles foram cumpridos mandados de prisão preventiva por crimes de tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso. Já em desfavor da mulher, de 44 anos, e de um homem, de 30 anos, foram cumpridos mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso e integrar grupo criminosos. Os mandados foram cumpridos dentro de unidades prisionais, onde eles encontram-se recolh...

*OAB Ceará repudia qualquer ato que atente contra a dignidade sexual de homens e mulheres*



A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e suas Comissões das Subsecções correspondentes, juntamente com a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE, vêm a público manifestar o seu mais veemente REPÚDIO a todo e qualquer ato atentatório da dignidade sexual de homens e mulheres.

Rogam às autoridades competentes que apurem com toda isenção e rigor, respeitado o pleno direito de defesa de eventuais investigados, as denúncias sobre a exposição de crianças e adolescentes, através de  fotos e mensagens em redes sociais através da #exposedfortal; @quixadaexpos; #exposedcariri; #exposedsobral, tudo a demonstrar ser necessária e urgente a desconstrução dos estereótipos machistas e o debate sobre a discriminação da mulher na sociedade brasileira.

Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero das inúmeras adolescentes vitimadas  e lamentavelmente reproduzem e naturalizam a violência contra a dignidade sexual das mulheres.

Ressaltam que publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive comunicação de massa fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

Ademais, quando se trata de crianças e adolescentes, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de colocá-las a salvo, com absoluta prioridade, de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, considerando-as sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que corrobora com a previsão do art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às penalidades a serem aplicadas quando da divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela internet, e alerta para as consequências da exposição.

Assevere-se a importância da formalização das denúncias, para que os órgãos competentes possam – com o máximo rigor possível – apurar, denunciar e condenar todos os responsáveis.

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, além de acompanhar todas as providências adotadas  pelos órgãos responsáveis para resolução séria dos casos, disponibilizará orientação jurídica relativa aos casos por meio do e-mail: secretariageral.cma@gmail.com, destinada  às vítimas ou responsáveis pelas mesmas, ou através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do e-mail: cddca@oabce.org.br.


*Rede de Proteção à Mulher do Estado do Ceará*
*ÓRGÃOS E CONTATOS:*
Administrativo da Casa da Mulher Brasileira (85) 3108-2992 / 3108-2931
Centro de Referência e Atendimento à Mulher Francisca Clotilde: (85) 3108-2965
Defensoria Pública do Ceará (85) 3108-2986
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (85) 3108-2966
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (85)3108-2971
Ministério Público do Ceará (85) 3108-2940 / 3108-2941
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza – Plantão 24h – todos os dias (85) 3108-2950
Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Ceará
Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes – DECECA (85) 31012044/ 31012045
Conselho Tutelar de Fortaleza (85)989705479/ 32381828

*Atendimentos:* Segunda a sexta-feira 08h às 17h

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