Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas diariodotransporte 2 horas atrás Acidente ocorreu na BR-242, entre Seabra e Iraquara, na Chapada Diamantina, na noite desta sexta-feira (25). Entre as vítimas fatais está um policial militar. Horas antes, outro ônibus da Real Maia havia tombado no Tocantins, deixando quatro feridos ADAMO BAZANI Um grave acidente envolvendo um ônibus da Real Maia deixou oito pessoas mortas e ao menos 13 feridas na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, na BR-242, entre os municípios de Seabra e Iraquara, na região da Chapada Diamantina, na Bahia. Entre as vítimas fatais está um soldado da Polícia Militar. Equipes de emergência foram mobilizadas para o resgate, enquanto a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Este é o segundo acidente grave envolvendo ônibus da Real Maia registrado em menos de...
Para MPF, é constitucional obrigatoriedade de retransmissão em horário impositivo de A Voz do Brasil
A imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional, pois está em harmonia com as obrigações decorrentes da exploração de serviço público e com os princípios da publicidade e da impessoalidade. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer no Recurso Extraordinário 1.026.923 encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Como a matéria teve a repercussão geral reconhecida pela Corte, automaticamente ficam suspensos todos os processos relacionados ao assunto, e o resultado do julgamento pelo Plenário passa a vincular as decisões em todas as instâncias. No documento, Aras propõe ainda a fixação da seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de retransmissão de programa de divulgação de atos e informações de interesse público em horário impositivo”.
A controvérsia se deu após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo. Após ter o pedido negado na primeira instância, o grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo. Na sequência, a União recorreu para reverter a decisão. O Ministério Público Federal (MPF) se posiciona favoravelmente ao recurso extraordinário e defende a reforma da decisão do Tribunal. Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário – entre 19h e 22h –, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.
Ao instituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Lei 4.117/1962 regulamentou o monopólio da União para a exploração dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de comunicação, estabelecido pela Constituição de 1934. Augusto Aras lembra que o Supremo firmou entendimento de que houve a recepção constitucional da referida norma. Nesse sentido, por se tratar de execução indireta de serviço público, empresas privadas de radiodifusão, ao serem beneficiadas pelo ato de outorga da concessão, permissão ou autorização, estão sujeitas às regras regulamentadas pelo poder concedente. No ato de outorga, deve ser observado o interesse coletivo e a natureza do serviço prestado.
“O deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”, argumenta o procurador-geral.
Por considerar que a obrigatoriedade de retransmissão em horário impositivo não viola a liberdade de informação e definição da programação – pelo fato de se tratar de exigência do poder concedente comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão – e em observância à supremacia do interesse público, o PGR opina pelo provimento do recurso extraordinário da União, para reformar o acórdão impugnado, mantendo-se a obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo.
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