*Ato "Mulheres que Fazem o Ceará" reúne lideranças femininas em apoio ao candidato Elmano 13* _Encontro no Comitê Central reuniu primeiras-damas, gestoras e candidatas para debater o fortalecimento de políticas públicas e a ampliação da representatividade feminina no Estado_ O Comitê Central da coligação “Ceará forte, do lado certo”, em Fortaleza, sediou nesta quarta-feira (9) o encontro “Mulheres que Fazem o Ceará”. A atividade reuniu lideranças femininas de todo o Estado com atuação na vida pública cearense, como primeiras-damas, procuradoras, prefeitas, vice-prefeitas, vereadoras e candidatas aos cargos de deputada estadual e federal. O ato contou com a presença da candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; da vice-governadora e candidata a deputada estadual, Jade Romero; da primeira-dama do Estado, Lia de Freitas; da primeira-dama de Fortaleza, Cristiane Leitão, entre outras autoridades. A pauta central abordou a autonomia econômica das mulheres, a ampliação de oport...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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