Fortaleza x Atlético-GO: check-in disponível e ingressos a partir de 20 reais 22/10/2026 12:34 O check-in para o duelo entre Fortaleza e Atlético-GO, válido pela 36ª rodada do Brasileirão Série B, já está disponível! Basta acessar sociofortaleza.com.br para garantir seu acesso. A venda dos bilhetes se inicia a partir das 9h da próxima segunda-feira (26) no site Fortaleza Ingresse e no Pici, mediante a disponibilidade. O duelo será na segunda-feira (2), às 16h, na Arena Castelão . Associados e associadas ao plano Pra Todo Tricolor terão direito a 300 vagas no setor Superior Central. + Faça seu check-in aqui! VENDA DE INGRESSOS Disponível a partir das 9h da próxima segunda-feira (26), acesse Fortaleza Ingresse ou vá até a bilheteria do Pici (Av. Senador Fernandes Távora, 200) para garantir seu lugar. Confira os valores: - Inferior Sul: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Inferior Norte: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Bossa Nova: R$ 40 (meia) | R$ 80 (inteira) - Superior Central:...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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