A relação publicada no Diário Oficial do Estado traz a lista das marcas/modelos de todos os veículos emplacados no Ceará A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou nesta sexta-feira (19/12) as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os condutores terão um desconto de até 10% no valor, caso paguem em cota única e sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor. Com uma frota de 2,35 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,24 bilhões, representando um aumento de 11,91% ante o obtido em 2025. O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressaltou o papel social que a arrecadação do IPVA e dos tributos de forma geral possuem, financiando políticas públicas. “É importante fazer o pagamento do tributo para que possamos implementar políticas públicas, melhorando ainda mais a educação, a saúde e a segurança pública, entre outras áreas”, pontou. Os contribuintes poderão cont...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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