A Federação Cearense de Futebol informa que os duelos da Segunda Fase do Campeonato Cearense Superbet 2026 contarão com a tecnologia do árbitro de vídeo. O sistema a ser utilizado será o VAR System, que estará presente nas nove partidas desta fase da competição. O custo da tecnologia será inteiramente arcado pela FCF, cabendo ao clube mandante apenas as despesas referentes à equipe de arbitragem. Recentemente, a Casa do Futebol Cearense fez o uso dessa tecnologia em caráter experimental na final da Taça Fares Lopes 2025, quando o Maracanã sagrou-se campeão do certame ao derrotar o Tirol por 2 a 1 no Almir Dutra, em Maracanaú. No conjunto das tecnologias de arbitragem por vídeo, o VAR System apresenta características muito semelhantes às do VAR completo. O sistema conta com o mesmo número de câmeras, oito no total, seis monitores, grava todas as jogadas e garante comunicação contínua entre os árbitros em campo e a equipe da central de operações. A principal diferença está na ausên...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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