Créditos: Gabriel Silva/CSC Vamos, Vozão! A Arena Castelão recebeu neste sábado (11), um confronto nordestino pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro Série B. No Gigante da Boa Vista, o Ceará enfrentou o Náutico/PE em mais uma batalha em busca do retorno à elite do futebol brasileiro. Com gol de Fernandinho, aos três minutos do segundo tempo, o Vozão garantiu não só a segunda vitória no certame, mas também a liderança da tabela com oito pontos, registrando o melhor início do clube na era dos pontos corridos. O gol que sacramentou a vitória alvinegra saiu após um cruzamento de Vina. Ao tentar defender a bola, o goleiro Muriel não conseguiu encaixar e acabou cedendo o rebote. Fernandinho aproveitou a sobra e finalizou sem chances para a zaga pernambucana. Voltando as atenções para a Copa do Nordeste, o Ceará tem compromisso na terça-feira (14), quando recebe a Jacuipense/BA, no PV, em busca de entrar na zona de classificação. Daniel França Departamento de Comunicação Federação ...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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