A Comissão do Banco Master do Senado cobrou, nessa terça-feira (24), o presidente interino da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Carlos Accioly, por suposta omissão da instituição na fiscalização do Banco Master, acusado de fraude bilionária no mercado de capitais. O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que não é a primeira vez que a CVM teria se mostrado omissa, lembrando escândalos de fraudes anteriores , e que “nada foi feito”. “A CVM não é réu primário no caso da transparência. É só lembrar o que aconteceu no caso das Lojas Americanas", disse. “Estamos falando de milhares, eu diria, de milhões de brasileiros que estão sendo prejudicados porque o dinheiro do seu fundo de previdência evaporou-se de forma criminosa. E não dá pra dizer que a CVM não foi omissa.“ A CVM é a autarquia federal responsável por, entre outras funções, regular e fiscalizar os mercados da bolsa e de capitais , além de proteger os investidores de atos il...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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