_Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas participa da abertura da Feira do Conhecimento 2025 nesta quinta (6)* O Governo do Ceará realiza, nesta quinta-feira (6), às 14h, no Centro de Eventos do Ceará, a abertura da Feira do Conhecimento 2025, uma imersão em ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação. A solenidade contará com a presença do governador Elmano de Freitas, da titular da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Sandra Monteiro, e demais autoridades. Este ano, a Feira acontece de 6 a 8 de novembro, no Centro de Eventos do Ceará, com acesso totalmente gratuito. A expectativa é reunir cerca de 30 mil pessoas ao longo dos três dias, consolidando-se como um espaço vibrante de encontro entre juventude, academia, setor produtivo e sociedade civil. O público poderá interagir com mais de 200 instituições e marcas expositoras, além de acompanhar uma intensa programação de palestras, oficinas, mostras científicas, experiências tecnológic...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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