*Faltando menos de uma semana para o início do Carnaval, cresce a demanda nas oficinas de motoristas que planejam pegar a estrada* _As palhetas do limpador devem ser substituídas a cada seis ou doze meses_ Entre a quadra chuvosa que já deu as caras neste início de fevereiro e a expectativa de sol no primeiro feriado prolongado de 2026, motoristas que planejam pegar a estrada no Carnaval a partir da próxima sexta-feira (13) já estão agendando as revisões nas oficinas mecânicas. A demanda, conforme explica o especialista automotivo Leonardo Mendonça, varia entre problemas simples, como a troca das palhetas que acabam ressecando ao longo do ano, calibragem dos pneus e estepe e medição da capacidade ou amperagem/CCA, até uma avaliação mais complexa para evitar panes mecânicas e falhas elétricas. Com as chuvas, a formação de aquaplanagem requer cuidado redobrado tanto na manutenção como na direção. Levando em consideração que a quadra chuvosa tem apresentado alagamentos, Leonar...
PL que põe fim ao direito de arrependimento em compras por delivery contraria o Código de Defesa do Consumidor
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, Sávio Aguiar, comenta o Projeto de Lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor pode desistir, em até 7 dias, do contrato de um serviço ou recebimento de um produto ao realizar a compra fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou domicílio). No entanto, aguarda a sanção do presidente da República, um Projeto de Lei que coloca fim ao direito de arrependimento em compras por delivery, categoria que também se enquadra no artigo 49.
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 foi criado com o intuito de amenizar os impactos socioeconômicos em decorrência da pandemia do coronavírus. A regra aprovada pelo Senado Federal estabelece, dentre as medidas, que até o dia 30 de outubro deste ano, a suspensão da aplicação do artigo 49 do CDC para entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Sávio Aguiar, membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do
Ceará (CAACE), afirma que, “a decisão foi tomada em decorrência do aumento de vendas por sites e aplicativos, devido ao isolamento social. Apesar da medida possuir o intuito de resguardar financeiramente os fornecedores, os Direitos do Consumidor são contrariados”, conclui o especialista.
“Apesar das chances de desistência da compra de perecíveis ou medicamentos serem reduzidas, ainda assim, acontecem contratempos como uma embalagem danificada ou um produto fora de validade”, afirma Sávio Aguiar. O advogado diz ainda que, “caso a medida seja aprovada, é necessária uma atenção maior ao realizar a compra. O cliente deve estar ciente de que não poderá desistir do produto, mas nada impede uma negociação entre as partes.”
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