Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Polícia Federal deflagrou, hoje (16/6), a Operação Antídoto com o propósito de investigar as contratações diretas emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, no enfrentamento à pandemia do COVID-19.
A ação conta com o apoio da Controladoria-Geral da União - CGU e está dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
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