Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
A Polícia Federal deflagrou, hoje (16/6), a Operação Antídoto com o propósito de investigar as contratações diretas emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, no enfrentamento à pandemia do COVID-19.
A ação conta com o apoio da Controladoria-Geral da União - CGU e está dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
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