Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Polícia Federal deflagrou, hoje (16/6), a Operação Antídoto com o propósito de investigar as contratações diretas emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, no enfrentamento à pandemia do COVID-19.
A ação conta com o apoio da Controladoria-Geral da União - CGU e está dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
Foram constatados indícios de que determinada empresa, favorecida com 14 dispensas de licitação, em valores superiores a R$ 81 milhões, estaria constituída em nome de “laranjas” e não teria capacidade operacional para fazer frente aos contratos.
Além disso, foram detectadas diversas irregularidades nos procedimentos de dispensa de licitação realizados pela Secretaria de Saúde do Recife, indicando terem sido montados com o propósito de justificar a contratação da empresa investigada.
Os crimes investigados são de falsidade ideológica, peculato (desvio de dinheiro público) e dispensa indevida de licitação, sem prejuízo de outros que possam surgir no decorrer da apuração.
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