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STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

  STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista  Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.   Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...

Prefeitura de Fortaleza publica Decreto da Fase 1 da Retomada Econômica na Capital

Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (07/06), o Decreto Municipal N° 14.699, que prorroga o isolamento social na capital cearense até o dia 14 de junho. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estabelece a implantação da Fase 1 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, a partir desta segunda-feira (08/06).

Acesse a edição do DOM com o Decreto N° 14.699

De acordo com o Decreto, novas atividades passam a ser liberadas, já que outras haviam entrado em funcionamento na fase de transição. As novas categorias deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar, respeitando os horários estabelecidos. Deverão também elaborar um protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Estas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.

Atividades liberadas

A partir desta segunda-feira (08/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

A listagem completa das subclasses das cadeias produtivas autorizadas a funcionar será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.

Funcionamento de shoppings e cartórios

Em relação ao funcionamento dos shoppings da Capital, fica definido, pelo Decreto, o horário estabelecido de 12h às 20h, limitação da frequência de consumidores em 30% da capacidade total do local. O atendimento nos cartórios passa a ser presencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Atividades suspensas

Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.

Isolamento social

Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.

O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19. Dentre elas, a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando utilizarem áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equi- pamentos, evitando aglomerações.

Uso de máscara

Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.

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