A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por intermédio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), apreendeu 24,745 kg de maconha, 1,425 kg de crack e 100 munições de calibres .380, .38 e .44. O fato aconteceu na tarde dessa sexta-feira (12), no município de Novo Oriente. Um homem de 24 anos foi preso. Por volta das 15h30, a equipe do CPRaio realizava patrulhamento de rotina quando avistou um homem em uma motocicleta que, ao perceber a presença policial, tentou mudar seu percurso. Durante a abordagem, na rua Pedro Carvalhedo, no Centro da cidade, foi encontrada com ele uma porção de crack. Ao ser questionado sobre a existência de mais entorpecentes, o indivíduo indicou um terreno na localidade de Cavaco, zona rural do município, onde os policiais encontraram dois tambores enterrados contendo grande quantidade de droga e munições. O suspeito e os ilícitos apreendidos foram apresentados na Delegacia Regional de Polícia Civil em Crateús, onde foi lavra...
Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (07/06), o Decreto Municipal N° 14.699, que prorroga o isolamento social na capital cearense até o dia 14 de junho. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estabelece a implantação da Fase 1 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, a partir desta segunda-feira (08/06).
Acesse a edição do DOM com o Decreto N° 14.699
De acordo com o Decreto, novas atividades passam a ser liberadas, já que outras haviam entrado em funcionamento na fase de transição. As novas categorias deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar, respeitando os horários estabelecidos. Deverão também elaborar um protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Estas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
Atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (08/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
A listagem completa das subclasses das cadeias produtivas autorizadas a funcionar será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
Funcionamento de shoppings e cartórios
Em relação ao funcionamento dos shoppings da Capital, fica definido, pelo Decreto, o horário estabelecido de 12h às 20h, limitação da frequência de consumidores em 30% da capacidade total do local. O atendimento nos cartórios passa a ser presencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Atividades suspensas
Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento social
Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.
O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19. Dentre elas, a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando utilizarem áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equi- pamentos, evitando aglomerações.
Uso de máscara
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Acesse a edição do DOM com o Decreto N° 14.699
De acordo com o Decreto, novas atividades passam a ser liberadas, já que outras haviam entrado em funcionamento na fase de transição. As novas categorias deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar, respeitando os horários estabelecidos. Deverão também elaborar um protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Estas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
Atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (08/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
A listagem completa das subclasses das cadeias produtivas autorizadas a funcionar será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
Funcionamento de shoppings e cartórios
Em relação ao funcionamento dos shoppings da Capital, fica definido, pelo Decreto, o horário estabelecido de 12h às 20h, limitação da frequência de consumidores em 30% da capacidade total do local. O atendimento nos cartórios passa a ser presencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Atividades suspensas
Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento social
Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.
O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19. Dentre elas, a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando utilizarem áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equi- pamentos, evitando aglomerações.
Uso de máscara
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
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