O gás natural veicular (GNV) vai ficar até 6,4% mais barato no estado do Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (1º). Os preços do gás de cozinha encanado e do combustível para a indústria também serão reduzidos. O alívio no bolso do consumidor é resultado de um acordo entre o governo estadual, a Petrobras ─ produtora do gás ─ e da Naturgy, concessionária de distribuição de gás. Na região metropolitana do Rio, a redução será de 6,3%. Nas demais regiões do estado, 6,4%. De acordo com estimativa do governo, 1,5 milhão de motoristas que usam carro a gás serão beneficiados com a diminuição no preço do GNV. Em relação ao gás residencial, a redução será de 1,63% na região metropolitana e de 2,8% nas demais áreas. O gás para a indústria cairá 5,12% na capital e arredores, e 5,3% no interior do estado e regiões mais afastadas. Os novos preços foram calculados pela Naturgy e aprovados na última quarta-feira (27) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado d...
Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (07/06), o Decreto Municipal N° 14.699, que prorroga o isolamento social na capital cearense até o dia 14 de junho. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estabelece a implantação da Fase 1 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, a partir desta segunda-feira (08/06).
Acesse a edição do DOM com o Decreto N° 14.699
De acordo com o Decreto, novas atividades passam a ser liberadas, já que outras haviam entrado em funcionamento na fase de transição. As novas categorias deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar, respeitando os horários estabelecidos. Deverão também elaborar um protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Estas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
Atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (08/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
A listagem completa das subclasses das cadeias produtivas autorizadas a funcionar será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
Funcionamento de shoppings e cartórios
Em relação ao funcionamento dos shoppings da Capital, fica definido, pelo Decreto, o horário estabelecido de 12h às 20h, limitação da frequência de consumidores em 30% da capacidade total do local. O atendimento nos cartórios passa a ser presencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Atividades suspensas
Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento social
Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.
O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19. Dentre elas, a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando utilizarem áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equi- pamentos, evitando aglomerações.
Uso de máscara
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Acesse a edição do DOM com o Decreto N° 14.699
De acordo com o Decreto, novas atividades passam a ser liberadas, já que outras haviam entrado em funcionamento na fase de transição. As novas categorias deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar, respeitando os horários estabelecidos. Deverão também elaborar um protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Estas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
Atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (08/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
A listagem completa das subclasses das cadeias produtivas autorizadas a funcionar será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
Funcionamento de shoppings e cartórios
Em relação ao funcionamento dos shoppings da Capital, fica definido, pelo Decreto, o horário estabelecido de 12h às 20h, limitação da frequência de consumidores em 30% da capacidade total do local. O atendimento nos cartórios passa a ser presencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Atividades suspensas
Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento social
Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.
O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19. Dentre elas, a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando utilizarem áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equi- pamentos, evitando aglomerações.
Uso de máscara
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
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