A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação da conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime. Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). “A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, argumentou o órgão. Recuo Mais cedo, diante da repercussão do caso, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o ho...
*Sinduscon-Ce realiza live com FIEC e SESI-CE para esclarecer dúvidas dos associados sobre protocolo de retorno das atividades*
Nesta terça-feira (2), no começo da tarde, o presidente do Sinduscon Ceará, Patriolino Dias de Sousa, realizou uma live com a participação do presidente da Federação das Indústrias do Ceará - FIEC, Ricardo Cavalcante; da gerente jurídica da FIEC, Natali Camarão de Albuquerque Nunes; da superintendente do SESI-CE, Veridiana Grotti de Soárez; e do gerente do observatório da FIEC, Guilherme Muchale, com o objetivo de tirar dúvidas dos associados acerca do protocolo de retomada das atividades no setor da construção civil. “Nosso compromisso é oferecer aos associados do Sinduscon-CE todas informações necessárias para que possamos cumprir o protocolo rigorosamente. É o que estamos pedindo a todos os nossos associados”, destacou Patriolino Dias de Sousa.
Ricardo Cavalcante reforçou a necessidade de todos seguirem o protocolo, colocando a saúde dos trabalhadores sempre em primeiro lugar. “O protocolo pode ser comparado a uma bíblia. Ele precisa ser seguido à risca. A conscientização dos colaboradores é responsabilidade do empresário. Precisamos oferecer as ferramentas necessárias e o conhecimento do processo para que seja adotado por todos”, afirmou.
Durante a live, o Sinduscon Ceará apresentou uma pesquisa realizada com 45 empresas e apontou que 71% dos trabalhadores se deslocam de casa para o trabalho em transporte próprio; e que 100% vão fornecer quentinhas para os colaboradores, além de adotar medidas como rodízio no refeitório, garantindo o distanciamento necessário.
No final, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas. O Sinduscon-CE, a FIEC e o SESI-CE terão canal de comunicação aberto para permanecer orientando os associados.
*O que estabelece o protocolo:*
O Sinduscon Ceará seguirá o protocolo de reabertura responsável elaborado pela Federação das Indústrias do Ceará - FIEC. O protocolo possui quatro pilares norteadores: eficácia na prevenção, factibilidade na implementação, facilidade de fiscalização e legalidade. Além disso, inclui medidas de fiscalização, monitoramento e conscientização.
O protocolo prevê, em suas normas gerais, a criação de um comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção a Covid 19; e a contratação de uma consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores.
De acordo com o protocolo, todos os dias cada colaborador receberá um kit sanitário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (uma para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho).
As condições de saúde física e mental dos colaboradores também serão checadas periodicamente. Não será permitida a entrada e nem a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. Em caso de febre ou qualquer sintoma respiratório, os trabalhadores deverão comunicar imediatamente aos responsáveis. Todos os dias a temperatura deve ser aferida utilizando termômetro digital infravermelho.
Para garantir as condições sanitárias adequadas para a prevenção da COVID-19, será feita a higienização com a pulverização das instalações de uso comum no canteiro de obras; serão estabelecidos turnos diferenciados e alternados para as refeições, a fim de evitar aglomerações; organização do trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Além disso, o fornecimento das refeições será em quentinhas e fica proibido o sistema de self service.
O protocolo inclui o reforço da conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas de segurança para evitar a contaminação, para que estes possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. Para isso, será feita a entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares.
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