Pular para o conteúdo principal

Fiocruz: internações por gripe e vírus sincicial aumentam no país Casos de covid-19 têm tendência de queda

  Boletim InfoGripe, divulgado nesta semana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), chama atenção para alta das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causadas principalmente pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e a influenza A, o vírus da gripe. O boletim aponta ainda para queda dos casos de covid-19, com alguns estados em estabilidade. Nas últimas quatro semanas, do total de casos de síndromes respiratórias, 54,9% foram por vírus sincicial e 20,8% por influenza A. Entre as mortes, os dois vírus são os mais presentes. Conforme o boletim, as mortes associadas ao vírus da gripe estão se aproximando das mortes em função da Covid-19, "por conta da diferença do quadro de diminuição da Covid-19 e aumento de casos de influenza". Desde o início de 2024, foram registrados 2.322 óbitos por síndrome respiratória grave no país.  O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, alerta para a importância da vacinação contra a gripe, em andamento no país, como forma de evitar

STF condena ex-deputado federal Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (9), concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, e os dois, de forma solidária, deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal. O acordo envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. A fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Na sessão da última terça-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 19 vezes, e, por ausência de provas, pela absolvição pelo crime de corrupção ativa e por 15 acusações do crime de lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.

Tráfico de influência

Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que as condutas se amoldam com maior precisão ao delito de tráfico de influência.
Segundo o ministro Lewandowski, as vantagens recebidas ilicitamente não estavam vinculadas a algum ato de ofício ou ao conjunto de atribuição inerentes ao cargo do então deputado, mas à venda ou à exploração da influência pessoal que este exercia sobre Paulo Roberto Costa. O ministro Gilmar Mendes frisou que a intermediação prestada por Gomes consistiu basicamente na marcação de audiência com o diretor da estatal, o que poderia ter ocorrido mesmo se ele não fosse deputado federal.
Fixação da pena
Em relação à dosimetria da pena, o voto do ministro Edson Fachin (relator) foi acompanhado integralmente pelos ministros Celso de Melo (revisor) e Cármen Lúcia (presidente da Turma), que formaram a maioria a fim de condenar Anibal Gomes à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e, ainda, ao pagamento de 101 dias-multa de três salários mínimos vigentes na época dos fatos, a serem corrigidos monetariamente até a data do pagamento.
Na aplicação da pena de Aníbal, os ministros levaram em consideração o acentuado juízo de reprovação das condutas criminosas, tendo em vista o exercício de representação popular desde 1995 e a confiança depositada pelos eleitores na sua atuação. Também afirmaram que, por ter uma vida política extensa, ele deveria saber ou estar acostumado a lidar com as regras jurídicas e ter capacidade de conhecer e compreender a necessidade de observar as leis mais do que o cidadão comum.
Além da pena de reclusão, a Turma também condenou Luís Carlos Batista Sá ao pagamento de 50 dias-multa. Os ministros verificaram a extinção da punibilidade do crime de corrupção passiva em razão da prescrição, uma vez que, entre a prática do delito e o recebimento da denúncia, transcorreram oito anos. Ao fixar a pena, o colegiado identificou uma ampla rede de relações feita pelo engenheiro e considerou o cometimento de gravíssimas violações. “Não resta dúvida da responsabilidade criminal de ambos”, concluiu o relator.
Danos morais coletivos
Nas duas condenações, o colegiado afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou de substituição condicional. Os ministros entenderam que a análise do pedido de danos materiais cabe ao juízo cível, mas condenaram Aníbal e Sá, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6.085.75,33 milhões a título de danos morais coletivos. Decidiram, ainda, pela interdição dos dois para o exercício de função ou cargo público de qualquer natureza, inclusive na Petrobras, pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ficaram vencidos em relação à dosimetria e à condenação por danos morais coletivos.
Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre a dosimetria da pena.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.