A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), apreendeu cerca de 400 mil carteiras de cigarros contrabandeados e prendeu três homens, nessa terça-feira (16), na localidade de Sabiaguaba, em Amontada – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17). A ação foi realizada por equipes CPRaio com apoio da Força Tática do 11º Batalhão (11º BPM). Durante patrulhamento na região costeira, os policiais visualizaram dois caminhões estacionados na beira da praia, nas proximidades de um parque eólico. Com o apoio da Força Tática de Itapipoca (AIS 17), a equipe realizou a abordagem e flagrou três indivíduos junto aos veículos, constatando que transportavam cigarros contrabandeados. Na ação, foram apreendidos dois caminhões baú, além de dois aparelhos celulares. Dentro dos veículos, os militares localizaram aproximadamente 400 caixas de cigarros, totalizando cerca de 20 mil pacotes e 400 mil carteiras do produto. Os três hom...
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (9), concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, e os dois, de forma solidária, deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal. O acordo envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. A fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.
Na sessão da última terça-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 19 vezes, e, por ausência de provas, pela absolvição pelo crime de corrupção ativa e por 15 acusações do crime de lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.
Tráfico de influência
Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que as condutas se amoldam com maior precisão ao delito de tráfico de influência.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal. O acordo envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. A fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.
Na sessão da última terça-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 19 vezes, e, por ausência de provas, pela absolvição pelo crime de corrupção ativa e por 15 acusações do crime de lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.
Tráfico de influência
Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que as condutas se amoldam com maior precisão ao delito de tráfico de influência.
Segundo o ministro Lewandowski, as vantagens recebidas ilicitamente não estavam vinculadas a algum ato de ofício ou ao conjunto de atribuição inerentes ao cargo do então deputado, mas à venda ou à exploração da influência pessoal que este exercia sobre Paulo Roberto Costa. O ministro Gilmar Mendes frisou que a intermediação prestada por Gomes consistiu basicamente na marcação de audiência com o diretor da estatal, o que poderia ter ocorrido mesmo se ele não fosse deputado federal.
Fixação da pena
Em relação à dosimetria da pena, o voto do ministro Edson Fachin (relator) foi acompanhado integralmente pelos ministros Celso de Melo (revisor) e Cármen Lúcia (presidente da Turma), que formaram a maioria a fim de condenar Anibal Gomes à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e, ainda, ao pagamento de 101 dias-multa de três salários mínimos vigentes na época dos fatos, a serem corrigidos monetariamente até a data do pagamento.
Na aplicação da pena de Aníbal, os ministros levaram em consideração o acentuado juízo de reprovação das condutas criminosas, tendo em vista o exercício de representação popular desde 1995 e a confiança depositada pelos eleitores na sua atuação. Também afirmaram que, por ter uma vida política extensa, ele deveria saber ou estar acostumado a lidar com as regras jurídicas e ter capacidade de conhecer e compreender a necessidade de observar as leis mais do que o cidadão comum.
Além da pena de reclusão, a Turma também condenou Luís Carlos Batista Sá ao pagamento de 50 dias-multa. Os ministros verificaram a extinção da punibilidade do crime de corrupção passiva em razão da prescrição, uma vez que, entre a prática do delito e o recebimento da denúncia, transcorreram oito anos. Ao fixar a pena, o colegiado identificou uma ampla rede de relações feita pelo engenheiro e considerou o cometimento de gravíssimas violações. “Não resta dúvida da responsabilidade criminal de ambos”, concluiu o relator.
Danos morais coletivos
Nas duas condenações, o colegiado afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou de substituição condicional. Os ministros entenderam que a análise do pedido de danos materiais cabe ao juízo cível, mas condenaram Aníbal e Sá, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6.085.75,33 milhões a título de danos morais coletivos. Decidiram, ainda, pela interdição dos dois para o exercício de função ou cargo público de qualquer natureza, inclusive na Petrobras, pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ficaram vencidos em relação à dosimetria e à condenação por danos morais coletivos.
Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre a dosimetria da pena.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.