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Lei que regulamenta a profissão de multimídia é objeto de ADI no Supremo Entre os argumentos apresentados estão risco de fragmentação da representação sindical e possível fragilização do fluxo de informações

  Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a profissão de multimídia. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7964 . A Lei 15.325/2026 define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, que exerça atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento. Segundo as entidades, a norma permite o reenquadramento contratual de profissionais de outras categorias, com impactos sobre o campo de atuação, a organização sindical e a estrutura do jornalismo. Outro argumento é o de que algumas das atribuições e competências invadem atividades típicas da profissão de jornalista. ...

STF decide sobre desconto em mensalidades de escolas. Advogado especializado comenta possíveis desdobramentos

Segundo informações publicadas pela Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (confira aqui a matéria). Os processos tentam suspender leis do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
O advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, explica que essa fragilidade na lei estadual ocorre porque que há alguns anos o Supremo Tribunal Federal julgou que a competência pela regulamentação do contrato entre escola e família pertence à União Federal “O STF firmou entendimento de que carece aos estados competência para legislar sobre contratos educacionais e questões acerca de situações de mensalidades escolares, podendo determinar questões pedagógicas, porém sem poder regulamentar assuntos referentes a mensalidades”, diz.
O Pará foi o primeiro estado brasileiro a sancionar lei (PL 74/2020) que torna obrigatório o desconto de pelo menos 30% da mensalidade no período de pandemia gerada pela Covid-19.  O Ceará, o Maranhão e o Rio de Janeiro também aprovaram leis semelhantes. São Paulo, bem como outros estados, já formularam projetos simulares, mas ainda não estão em vigor.
Para Müller, caso a lei estadual seja invalidada, as escolas teriam mais liberdade para negociar suas mensalidades sem a fixação de um índice próprio, o que contribuiria com uma solução adequada para cada família e para o funcionamento adequado das instituições, que vêm enfrentando dificuldades financeiras por conta por conta da pandemia.
Do contrário, caso escolas de todo o Brasil sejam obrigadas a adotar descontos lineares, o efeito será prejudicial para toda a sociedade. “O fechamento de colégios particulares exigirá a absorção de milhares de alunos pelo ensino público, que não teria capacidade para gerir essa demanda.”, conclui.
De acordo com pesquisa nacional recém-divulgada pela União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, as perdas de receita nas instituições de ensino podem chegar a 50%. Além disso, mais de 95% das escolas já declararam ter caso de cancelamento de matrícula e 21% dos alunos estão inadimplentes.  
Sobre Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”.  Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.

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