Dólar volta a R$ 5 com ambiente externo e ajuste pós-eleitoral Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 07/10/2026 - 19:41 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio O mercado financeiro brasileiro teve uma sessão de ajuste nesta quarta-feira (7), após o rali (forte queda do dólar e alta da bolsa) registrado depois do primeiro turno das eleições. O dólar voltou a superar R$ 5, e o Ibovespa recuou 0,74% e encerrou aos 204 mil pontos. No exterior, bolsas caíram, os juros dos Treasuries permaneceram elevados e o petróleo seguiu acima de US$ 100 por barril. Principais números Dólar à vista: R$ 5,016 (-0,83%); Dólar no ano: queda de 8,62% Ibovespa: 204.302,33 pontos (-0,74%); Ibovespa no mês: alta de 9,64%; Ibovespa no ano: alta de 26,8%. Dólar acima de R$ 5 O dólar à vista fechou em alta de 0,83%, a R$ 5,016, depois de atingir a máxima de R$ 5,017 na reta final dos negócios. Na sessão anterior, a ...
STF decide sobre desconto em mensalidades de escolas. Advogado especializado comenta possíveis desdobramentos
Segundo informações publicadas pela Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (confira aqui a matéria). Os processos tentam suspender leis do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
O advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, explica que essa fragilidade na lei estadual ocorre porque que há alguns anos o Supremo Tribunal Federal julgou que a competência pela regulamentação do contrato entre escola e família pertence à União Federal “O STF firmou entendimento de que carece aos estados competência para legislar sobre contratos educacionais e questões acerca de situações de mensalidades escolares, podendo determinar questões pedagógicas, porém sem poder regulamentar assuntos referentes a mensalidades”, diz.
O Pará foi o primeiro estado brasileiro a sancionar lei (PL 74/2020) que torna obrigatório o desconto de pelo menos 30% da mensalidade no período de pandemia gerada pela Covid-19. O Ceará, o Maranhão e o Rio de Janeiro também aprovaram leis semelhantes. São Paulo, bem como outros estados, já formularam projetos simulares, mas ainda não estão em vigor.
Para Müller, caso a lei estadual seja invalidada, as escolas teriam mais liberdade para negociar suas mensalidades sem a fixação de um índice próprio, o que contribuiria com uma solução adequada para cada família e para o funcionamento adequado das instituições, que vêm enfrentando dificuldades financeiras por conta por conta da pandemia.
Do contrário, caso escolas de todo o Brasil sejam obrigadas a adotar descontos lineares, o efeito será prejudicial para toda a sociedade. “O fechamento de colégios particulares exigirá a absorção de milhares de alunos pelo ensino público, que não teria capacidade para gerir essa demanda.”, conclui.
De acordo com pesquisa nacional recém-divulgada pela União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, as perdas de receita nas instituições de ensino podem chegar a 50%. Além disso, mais de 95% das escolas já declararam ter caso de cancelamento de matrícula e 21% dos alunos estão inadimplentes.
Sobre Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.
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