Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...
STF decide sobre desconto em mensalidades de escolas. Advogado especializado comenta possíveis desdobramentos
Segundo informações publicadas pela Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (confira aqui a matéria). Os processos tentam suspender leis do Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
O advogado especializado em direito educacional, Célio Müller, explica que essa fragilidade na lei estadual ocorre porque que há alguns anos o Supremo Tribunal Federal julgou que a competência pela regulamentação do contrato entre escola e família pertence à União Federal “O STF firmou entendimento de que carece aos estados competência para legislar sobre contratos educacionais e questões acerca de situações de mensalidades escolares, podendo determinar questões pedagógicas, porém sem poder regulamentar assuntos referentes a mensalidades”, diz.
O Pará foi o primeiro estado brasileiro a sancionar lei (PL 74/2020) que torna obrigatório o desconto de pelo menos 30% da mensalidade no período de pandemia gerada pela Covid-19. O Ceará, o Maranhão e o Rio de Janeiro também aprovaram leis semelhantes. São Paulo, bem como outros estados, já formularam projetos simulares, mas ainda não estão em vigor.
Para Müller, caso a lei estadual seja invalidada, as escolas teriam mais liberdade para negociar suas mensalidades sem a fixação de um índice próprio, o que contribuiria com uma solução adequada para cada família e para o funcionamento adequado das instituições, que vêm enfrentando dificuldades financeiras por conta por conta da pandemia.
Do contrário, caso escolas de todo o Brasil sejam obrigadas a adotar descontos lineares, o efeito será prejudicial para toda a sociedade. “O fechamento de colégios particulares exigirá a absorção de milhares de alunos pelo ensino público, que não teria capacidade para gerir essa demanda.”, conclui.
De acordo com pesquisa nacional recém-divulgada pela União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, as perdas de receita nas instituições de ensino podem chegar a 50%. Além disso, mais de 95% das escolas já declararam ter caso de cancelamento de matrícula e 21% dos alunos estão inadimplentes.
Sobre Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.
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