O preço de uma caneta esferográfica de uma determinada marca pode variar até 276% dependendo da papelaria onde ela for comprada na cidade de São Paulo. Isso é o que revelou uma pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo a pesquisa, em uma papelaria na zona norte da capital paulista uma caneta esferográfica pode ser encontrada por R$ 1,30. No entanto, se esta mesma caneta for adquirida em um estabelecimento no centro da cidade, o consumidor já pagará mais caro por ela: R$ 4,90. Essa diferença de preço em um mesmo produto escolar foi observada também em outras cidades do estado. Em Presidente Prudente, por exemplo, um mesmo marca-texto pode custar entre R$ 1,95 ou R$ 4,20. Em Ribeirão Preto, também no interior paulista, o preço de um apontador pode variar 196%, custando entre R$ 3,20 ou R$ 9,50. O Procon informa que, embora a diferença no preço da caneta ou do marca-texto sejam razoavelmente baixas, ela pode acabar fazendo difere...
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará retomará, de forma gradual e sistematizada, a partir desta segunda-feira (15/6), seus trabalhos presenciais. O Plano de Retomada das Atividades está previsto na Portaria nº 254/2020, assinada dia 8/6, pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora. O regime de trabalho misto será mantido, com priorização do teletrabalho.
As atividades presenciais serão liberadas por etapas - estão previstas cinco fases, com os devidos cuidados necessários. O funcionamento do Tribunal ficará restrito ao horário de 9 às 15h, até o dia 31 de agosto de 2020, em virtude de medidas de contenções de gastos.
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do órgão foi organizado por um grupo de trabalho formado pela Presidência, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, e apresentado ao presidente Valdomiro Távora.
O atendimento ao público externo será, prioritariamente, através dos canais digitais, entre eles o Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE, telefones e e-mails. O protocolo e a ouvidoria estarão abertos ao público a partir de 01 de julho. Em caso de necessário atendimento presencial, deverá ser feito pré-agendamento junto às demais unidades do tribunal.
As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio do Plenário Virtual, ressalvadas as sessões extraordinariamente convocadas pelo Presidente do TCE Ceará. E as sessões presenciais reiniciarão a partir de 13/7.
Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida do TCE Ceará.
Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
Todas as medidas adotadas pelo TCE Ceará levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias e Resoluções deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Leia o anexo da Portaria.
As atividades presenciais serão liberadas por etapas - estão previstas cinco fases, com os devidos cuidados necessários. O funcionamento do Tribunal ficará restrito ao horário de 9 às 15h, até o dia 31 de agosto de 2020, em virtude de medidas de contenções de gastos.
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do órgão foi organizado por um grupo de trabalho formado pela Presidência, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, e apresentado ao presidente Valdomiro Távora.
O atendimento ao público externo será, prioritariamente, através dos canais digitais, entre eles o Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE, telefones e e-mails. O protocolo e a ouvidoria estarão abertos ao público a partir de 01 de julho. Em caso de necessário atendimento presencial, deverá ser feito pré-agendamento junto às demais unidades do tribunal.
As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio do Plenário Virtual, ressalvadas as sessões extraordinariamente convocadas pelo Presidente do TCE Ceará. E as sessões presenciais reiniciarão a partir de 13/7.
Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida do TCE Ceará.
Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
Todas as medidas adotadas pelo TCE Ceará levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias e Resoluções deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Leia o anexo da Portaria.
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