📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará retomará, de forma gradual e sistematizada, a partir desta segunda-feira (15/6), seus trabalhos presenciais. O Plano de Retomada das Atividades está previsto na Portaria nº 254/2020, assinada dia 8/6, pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora. O regime de trabalho misto será mantido, com priorização do teletrabalho.
As atividades presenciais serão liberadas por etapas - estão previstas cinco fases, com os devidos cuidados necessários. O funcionamento do Tribunal ficará restrito ao horário de 9 às 15h, até o dia 31 de agosto de 2020, em virtude de medidas de contenções de gastos.
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do órgão foi organizado por um grupo de trabalho formado pela Presidência, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, e apresentado ao presidente Valdomiro Távora.
O atendimento ao público externo será, prioritariamente, através dos canais digitais, entre eles o Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE, telefones e e-mails. O protocolo e a ouvidoria estarão abertos ao público a partir de 01 de julho. Em caso de necessário atendimento presencial, deverá ser feito pré-agendamento junto às demais unidades do tribunal.
As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio do Plenário Virtual, ressalvadas as sessões extraordinariamente convocadas pelo Presidente do TCE Ceará. E as sessões presenciais reiniciarão a partir de 13/7.
Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida do TCE Ceará.
Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
Todas as medidas adotadas pelo TCE Ceará levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias e Resoluções deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Leia o anexo da Portaria.
As atividades presenciais serão liberadas por etapas - estão previstas cinco fases, com os devidos cuidados necessários. O funcionamento do Tribunal ficará restrito ao horário de 9 às 15h, até o dia 31 de agosto de 2020, em virtude de medidas de contenções de gastos.
O plano de retorno gradual das atividades presenciais do órgão foi organizado por um grupo de trabalho formado pela Presidência, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, e apresentado ao presidente Valdomiro Távora.
O atendimento ao público externo será, prioritariamente, através dos canais digitais, entre eles o Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE, telefones e e-mails. O protocolo e a ouvidoria estarão abertos ao público a partir de 01 de julho. Em caso de necessário atendimento presencial, deverá ser feito pré-agendamento junto às demais unidades do tribunal.
As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio do Plenário Virtual, ressalvadas as sessões extraordinariamente convocadas pelo Presidente do TCE Ceará. E as sessões presenciais reiniciarão a partir de 13/7.
Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pela Secretaria de Administração, por meio da Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida do TCE Ceará.
Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
Todas as medidas adotadas pelo TCE Ceará levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias e Resoluções deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Leia o anexo da Portaria.
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