Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine 01/10/2026 16:53 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação . Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado , transmitido ou divulgado . A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de ou...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça respondendo pela Comarca de Jaguaretama Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, nesta terça-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará por conta da prestação inadequada e deficiente de serviços públicos aos usuários do serviço de energia elétrica naquele Município.
A fim de defender os interesses difusos da população, a ação requer, liminarmente, que a empresa preste regularmente o serviço de energia elétrica, garantindo o contínuo e ininterrupto fornecimento aos consumidores do Município de Jaguaretama, com o intuito de evitar oscilações, interrupções ou quedas no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Por meio da ação, o MPCE requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a pagar o valores ao Município de Jaguaretama, a título de indenização, por danos materiais a ele causados, de modo a garantir o ressarcimento de danos causados pela má prestação de serviços, sem prejuízo de outros valores a serem acrescidos, durante a instrução processual, correspondentes a outros prejuízos materiais e morais sofridos por outros órgãos ou entidades públicas, com pertinência temática com o objeto da referida demanda.
As constantes interrupções no fornecimento de energia resultaram numa Moção de Protesto formulada por um conjunto de vereadores, a qual foi protocolizada na Promotoria de Justiça de Jaguaretama, relatando a completa deficiência no serviço público de fornecimento de energia explorado pela Enel Distribuição Ceará. Os representantes do Poder Legislativo ressaltaram que tal precariedade na prestação do serviço tem sido responsável pela danificação de vários equipamentos elétricos e eletrônicos em prédios de diversos órgãos públicos, entre eles o Fórum, a Delegacia de Polícia Civil, secretarias de Educação e Saúde e o Hospital Público Municipal.
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