O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça respondendo pela Comarca de Jaguaretama Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, nesta terça-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará por conta da prestação inadequada e deficiente de serviços públicos aos usuários do serviço de energia elétrica naquele Município.
A fim de defender os interesses difusos da população, a ação requer, liminarmente, que a empresa preste regularmente o serviço de energia elétrica, garantindo o contínuo e ininterrupto fornecimento aos consumidores do Município de Jaguaretama, com o intuito de evitar oscilações, interrupções ou quedas no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Por meio da ação, o MPCE requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a pagar o valores ao Município de Jaguaretama, a título de indenização, por danos materiais a ele causados, de modo a garantir o ressarcimento de danos causados pela má prestação de serviços, sem prejuízo de outros valores a serem acrescidos, durante a instrução processual, correspondentes a outros prejuízos materiais e morais sofridos por outros órgãos ou entidades públicas, com pertinência temática com o objeto da referida demanda.
As constantes interrupções no fornecimento de energia resultaram numa Moção de Protesto formulada por um conjunto de vereadores, a qual foi protocolizada na Promotoria de Justiça de Jaguaretama, relatando a completa deficiência no serviço público de fornecimento de energia explorado pela Enel Distribuição Ceará. Os representantes do Poder Legislativo ressaltaram que tal precariedade na prestação do serviço tem sido responsável pela danificação de vários equipamentos elétricos e eletrônicos em prédios de diversos órgãos públicos, entre eles o Fórum, a Delegacia de Polícia Civil, secretarias de Educação e Saúde e o Hospital Público Municipal.
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