Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou, na manhã deste domingo (26), na prisão em flagrante de um homem de 21 anos pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A captura ocorreu no bairro Sapiranga, Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Equipes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) da PMCE foram acionadas pelo Nuvid/Ciops/SSPDS após denúncia sobre disparos de arma de fogo, no bairro Sapiranga. No local, os policiais militares identificaram o suspeito, que tentou fugir ao avistar a viatura. Foi iniciado um acompanhamento tático, e o homem acabou cercado e rendido pelos militares, que deram voz de prisão. Com ele, foi apreendida uma pistola com numeração suprimida e onze munições de calibre .380. O suspeito foi conduzido à 13ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi lavrad...
A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou, nesta quinta-feira (09/07), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município, Carlos Frederico Rego. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.
No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Segundo a ação, o bloqueio dos valores pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.