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*TJCE realiza o “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, no Vapt Vupt da Messejana*

 *TJCE realiza o “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, no Vapt Vupt da Messejana*   ⚖️ O Tribunal de Justiça do Ceará realizará mutirão do “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, das 8h às 16h, no Vapt Vupt Messejana. A iniciativa permite a resolução de demandas, sem necessidade de iniciar processo judicial. Interessados podem realizar pré-inscrição online ou comparecer ao local.  👨‍👩‍👧 Serão tratados casos como conflitos de vizinhança, cobranças, descumprimento de obrigações e questões familiares, como alimentos, guarda, divórcio e reconhecimento de paternidade. Também haverá atendimentos envolvendo instituições como Enel, Cagece, Hapvida, Unimed e o banco Itaú.  📲 Saiba mais: https://link.tjce.jus.br/612e5a 📹 Para cobertura ou pedido de entrevista, entre em contato conosco.

Após ação de improbidade ajuizada pelo MP, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tauá

A 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou, nesta quinta-feira (09/07), ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca e decretou a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito do Município, Carlos Frederico Rego. O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura.
No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Segundo a ação, o bloqueio dos valores pretende garantir o pagamento de multa civil em uma eventual condenação do prefeito. O gestor, se condenado, também poderá sofrer as demais sanções da Lei 8.429/92, como a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos.

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