_Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará entrega viaturas e kits para o combate à violência contra mulheres* O Governo do Ceará, por meio das secretarias das Mulheres (SEM) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), entrega, nesta quarta-feira (21), às 10 horas, no Palácio da Abolição, 29 viaturas da Patrulha Maria da Penha e kits Athena. Os equipamentos serão destinados a municípios do interior e da Região Metropolitana de Fortaleza que possuem Guarda Municipal. A entrega será conduzida pelo governador Elmano de Freitas. O investimento total é de cerca de R$ 3,7 milhões. A iniciativa busca fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres, com foco em visitas periódicas para acompanhamento e garantia do cumprimento de medidas protetivas. Os kits Athena contam com mesa, cadeira, computador, acessórios e o sistema Athena. Com mais essas viaturas, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de mil automóveis destinados às forças de segurança de 2023 até o momento. *Serviço* _Entreg...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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