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Alece aprova medida para evitar interrupção no transporte intermunicipal no Ceará

    Ao todo, os parlamentares deliberaram 15 projetos na sessão desta quinta-feira (21/05) - Foto: Júnior Pio O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (21/05), proposta do Governo do Estado que permite a permanência temporária de cooperativas operando o transporte intermunicipal de passageiros no Ceará, mesmo sem contrato formal, até a finalização da licitação do serviço. Além disso, outras 13 propostas de parlamentares da Casa e um projeto de lei do Poder Executivo também foram aprovados. De autoria do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar (PLC) 20/26 . A matéria altera a Lei Complementar n.º 229, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Serviço Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros. A mudança na legislação tem o objetivo de autorizar, excepcional e precariamente, que cooperativas de transporte intermunicipal de passageiros, hoje em atuação no Ceará, possam, embora s...

Após ação de improbidade do MPCE, prefeito de Tauá revoga gratificações ilegais

Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.

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