Ao todo, os parlamentares deliberaram 15 projetos na sessão desta quinta-feira (21/05) - Foto: Júnior Pio O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (21/05), proposta do Governo do Estado que permite a permanência temporária de cooperativas operando o transporte intermunicipal de passageiros no Ceará, mesmo sem contrato formal, até a finalização da licitação do serviço. Além disso, outras 13 propostas de parlamentares da Casa e um projeto de lei do Poder Executivo também foram aprovados. De autoria do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar (PLC) 20/26 . A matéria altera a Lei Complementar n.º 229, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Serviço Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros. A mudança na legislação tem o objetivo de autorizar, excepcional e precariamente, que cooperativas de transporte intermunicipal de passageiros, hoje em atuação no Ceará, possam, embora s...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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