A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (23), o nome de Homero Cals Silva para ocupar o cargo de conselheiro da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor). A indicação do Poder Executivo foi encaminhada por meio da Mensagem nº 21/2026 . Após o parecer favorável da CCJ, a indicação também foi aprovada em sessão extraordinária do Plenário nesta quinta-feira (23). O vereador Dr. Luciano Girão (PDT), que esteve presente à arguição pública da CCJ, destacou a trajetória de Homero Cals, enfatizando sua experiência e conhecimento da realidade local. “O Homero já foi da ACFor. Ele conhece a realidade da população fortalezense e já foi vereador em município da região metropolitana de Fortaleza, sabe dos anseios da população. A recondução dele à ACFor é a garantia de que a autarquia vai continuar assistindo e zelando pela melhor prestação de serviços”, af...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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