A eleição geral desse domingo (12) no Peru marca mais um capítulo da permanente crise política do país vizinho, que deve escolher o décimo presidente em apenas 10 anos, devido a uma sucessão de renúncias e impeachments. A expectativa é que os resultados da eleição comecem a ser divulgados à meia-noite de hoje. Os 27 milhões de eleitores peruanos vão eleger, além do presidente e do vice, 130 deputados e 60 senadores para os próximos cinco anos . A eleição marca ainda a reabertura do Senado peruano, após 33 anos fechado. Em 2024, o Congresso retomou o sistema bicameral, mesmo com a população tendo rejeitado a medida em plebiscito em 2018. Com 35 candidatos presidenciais na disputa, o resultado é imprevisível. Havia ainda um 36º candidato, que morreu em acidente de carro durante a campanha. Keiko Fujimori lidera as pesquisas com cerca de 15% das intenções de voto. Ela é a candidata mais provável de chegar ao segundo turno, marcado para o dia 7 de...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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