O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), exonerou o advogado Deivis Marcon Antunes do cargo de diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). O ato de exoneração foi publicado ontem (23) no Diário Oficial . A decisão do governador ocorreu depois que Antunes anunciou renúncia do cargo. Na manhã de ontem (23), o agora ex-diretor-presidente foi alvo de operação de busca e apreensão da Polícia Federal em sua residência. Denominada Barco de Papel e autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal, a operação teve “o objetivo de apurar a suspeita de operações financeiras irregulares que expuseram o patrimônio de autarquia responsável pela gestão das aposentadorias e das pensões dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro a risco elevado e incompatível com sua finalidade”, conforme nota da PF. Além de Antunes, a Polícia Federal também esteve nas residências do ex-diretor de Investimentos do Rioprevidênc...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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