O Ferroviário estreou na Copa do Nordeste diante do Fortaleza, em partida disputada no Estádio Presidente Vargas. Logo no início do confronto, a equipe adversária abriu o placar com apenas 1 minuto e 40 segundos de jogo. Após o gol sofrido, o Tubarão da Barra conseguiu se reorganizar em campo, equilibrando as ações e passando a ter maior controle da partida. Ainda na primeira etapa, a equipe coral criou entre três e quatro boas oportunidades de gol, mas não conseguiu converter, indo para o intervalo em desvantagem. Na volta para o segundo tempo, o jogo seguiu equilibrado, com o Ferroviário mantendo uma postura ofensiva e pressionando o adversário. A equipe continuou criando chances, mas pecou nas finalizações. Já nos acréscimos, aos 45 minutos da etapa final, o Ferrão teve a oportunidade do empate em uma cobrança de pênalti, que acabou não sendo convertida. Com isso, a partida foi encerrada com o placar de Ferroviário 0x1 Fortaleza. O Ferroviário volta a campo pela segunda rodada...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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