Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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