A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital, cumpriu, nessa segunda-feira (12), um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem, de 62 anos, condenado pelo crime de homicídio, em Fortaleza. A captura ocorreu no bairro Itaoca, na Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) do Ceará. Conforme as investigações, o alvo possuía uma decisão judicial condenatória definitiva, com pena firmada em onze anos e oito meses de prisão em regime fechado. A captura bem sucedida foi viabilizada com apoio do Núcleo Operacional do Núcleo de Inteligência Policial (NUIP). Após diligências, uma equipe da Polícia Civil conseguiu localizar o paradeiro do condenado, um homem de 62 anos, que foi conduzido à unidade policial para o cumprimento dos procedimentos legais cabíveis e colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser ...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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