O Brasil gerou 85.864 postos de trabalho no mês de novembro, resultado de um total de 1.979.902 admissões e 1.894.038 desligamentos. Os dados fazem parte do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Acumulado Os números mostram que, no acumulado de janeiro a novembro de 2025, foi verificado um saldo positivo de 1.895.130 postos de trabalho, decorrentes de 25.055.514 admissões e 24.160.384 desligamentos. Desse total de 1,895 milhão, 1,462 milhão eram postos de trabalho típicos e 434 mil eram não típicos. São considerados não típicos os trabalhadores aprendizes, intermitentes, temporários, contratados por CAEPF e com carga horária até 30 horas. Ainda de acordo com o novo Caged, no acumulado dos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025), o saldo positivo é de 1.339.878 postos de trabalho, montante menor que o saldo observado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (1...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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