O Censo Escolar 2025, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mostra evolução no número de matrículas da educação profissional e tecnológica (EPT). Os dados apontam para um salto 68,4% em cinco anos. Em 2021, o país contabilizava 1.892.458 matrículas totais. Em 2025, esse número atingiu a marca de 3.187.976 alunos. Os dados da primeira etapa do Censo Escolar 2025 foram divulgados na quinta-feira (26), em Manaus, pelo Ministério da Educação (MEC) e o Inep. Políticas públicas O ritmo de crescimento da educação profissional e tecnológica (EPT) foi acelerado, principalmente a partir de 2023. Segundo o MEC, o aumento reflete a implementação de políticas públicas que buscam tornar o ensino médio mais atrativo e diretamente conectado às necessidades do mercado de trabalho. O ministro da Educação, Camilo Santana, aponta que o Programa Juros por Educação , criado em 2025, deve aumentar de vagas em cursos técnicos em to...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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