IFCE divulga edital unificado de Auxílios Estudantis 2026.2 Seleção é destinada a estudantes dos campi Guaramiranga, Mombaça e Pecém Publicada por Francisco Aquino em 13/08/2026 ― Atualizada em 13 de Agosto de 2026 às 13:40 A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) do Instituto Federal do Ceará (IFCE) divulgou o Edital Unificado de Auxílios Estudantis, referente ao semestre 2026.2 , destinado a estudantes dos campi Guaramiranga, Mombaça e Pecém . A seleção estabelece os critérios e procedimentos para participação no Programa de Auxílios, conforme a Resolução nº 24, de 1º de março de 2023, do Conselho Superior do IFCE. As inscrições serão realizadas de 17 a 31 de agosto de 2026 , exclusivamente pelo Sistema Informatizado de Assistência Estudantil (SISAE) ( https://sisae.ifce.edu.br/ ). Quem pode participar O processo seletivo é destinado aos estudantes dos campi contemplados pelo edital que atendam aos critérios estabelecidos para concessão dos auxílios estudantis. A seleção consi...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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