O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), instituição de fomento do governo federal, informou na manhã desta quinta-feira (12) que não será afetado diretamente pelo pedido de recuperação extrajudicial da gigante do agronegócio Raízen . Em 2025, o banco público aprovou o financiamento de R$ 1 bilhão para a companhia produzir etanol de segunda geração , combustível mais sustentável. Na quarta-feira (11) a Raízen comunicou que uma proposta de renegociação de R$ 65,1 bilhão de dívidas foi acordada com os principais credores da empresa. De acordo com o BNDES, os financiamentos autorizados contam com garantia real, que são as próprias usinas . “Portanto, conforme informou a própria empresa, continuarão a ser pagos normalmente”, diz a nota. “O BNDES está empenhado e comprometido em encontrar a melhor solução para a crise financeira da ...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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