Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA), resgatou 16 pássaros silvestres que estavam em cativeiro. A ação ocorreu nessa quinta-feira (22), em Juazeiro do Norte, localizado na Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do estado. A ofensiva teve início após a equipe da DPMA receber uma denúncia sobre a criação ilegal de aves silvestres na região. Ao chegar ao local indicado, os agentes realizaram uma vistoria e localizaram diversas espécies mantidas em cativeiro. Entre os animais resgatados estavam um tizil, um galo-de-campina, nove golinhas, um papa-capim, dois abre-fecha e dois bigodes. Diante dos fatos, o homem de 36 anos, com passagens por crime ambiental, responsável pelas aves, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. As aves apreendidas foram entregues para a ONG BiodiverSe, onde passarão por triagem e reabilitaç...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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