MANIFESTO POLÍTICO RESPEITO DÁ SAMBA O Carnaval é do povo. É arte viva, memória coletiva, comunicação popular e ocupação do espaço público. Quando o povo se encontra para cantar, dançar e celebrar, também está afirmando valores, denunciando injustiças e defendendo direitos. O Respeito Dá Samba nasce como um chamado político e cultural para afirmar que não existe alegria sem respeito e que não existe democracia sem convivência coletiva, diversidade e cuidado. Respeito às pessoas. Respeito às mulheres. Respeito às pessoas com deficiência. Respeito à população LGBTQIA+. Respeito aos povos indígenas e originários. Respeito à população em situação de rua. Respeito às juventudes, aos territórios e à vida. Defender o respeito é também enfrentar a violência em todas as suas formas. A falta de respeito é o primeiro passo da violência, e a violência que começa com palavras, controle e silenciamento pode terminar em agressões e no feminicídio, a forma mais brutal da desigualdade de gênero. ...
Ministério Público do Ceará (MPCE) foi comunicado, nesta quarta-feira (01), da revogação de todas as 234 Gratificações de Trabalho Relevante (GTRs) pagas indevidamente pela Prefeitura de Tauá a um custo mensal superior a 260 mil reais. O decreto revogatório foi assinado pelo prefeito Carlos Frederico Rego após a 4ª Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça Flávio Bezerra, ter ingressado com uma Ação de Improbidade Administrativa, solicitando a anulação das gratificações.
Na ação, o MP aponta que a Prefeitura de Tauá não definiu o que seria “trabalho relevante, técnico e científico”, passando a conferir as GTRs de forma livre e arbitrária, beneficiando determinados servidores com valores que variavam de R$ 12,50 a R$ 5.217,00, conforme a escolha do prefeito. De acordo com o promotor de Justiça, “ao invés de optar pelo envio de projetos de lei para valorizar as diversas carreiras e servidores, o gestor opta pela ‘liberdade” e ‘facilidade’, muito conveniente em termos político-partidários e eleitorais, de conceder os ‘aumentos’ por meras portarias, com valores que ele mesmo escolhe e para pessoas que ele mesmo seleciona”, consta na inicial.
Dessa forma, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura do município estava violando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Com isso, além do ajuizamento da ação de improbidade, houve a remessa do caso para o Ministério Público Eleitoral, a fim de apurar se a concessão de tais benefícios possa ter configurado também abuso do poder político em prejuízo do processo eleitoral.
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