A atuação do Ministério Público do Ceará resultou na condenação, na última terça-feira (14/04), do ex-policial militar Lúcio Antônio de Castro Gomes, conhecido como “Lução”, por assassinar um empresário do ramo de frigoríficos e ferir um funcionário, no dia 20 de dezembro de 2019, em Maracanaú. O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 16 anos e seis meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal. De acordo com a investigação , na tarde do crime, o empresário estava no frigorifico quando dois homens armados chegaram ao local com o pretexto de pedir informações sobre uma suposta vaga de emprego e, ao avistá-lo, iniciaram os disparos contra ele. Um funcionário que estava no local também foi atingido, mas sobreviveu. O crime teria sido encomendado por outros empresários do ramo com o objetivo de eliminar a concorrência, e o plano envolveria também a execução do pai e do irm...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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