Santos FC foi recebido com uma grande festa no aeroporto de Ponta Porã (MS), e na sequência, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde enfrentará o Recoleta, nesta terça-feira (05), às 21h30, pela quarta rodada do Conmebol Sudamericana. As cidades literalmente pararam para receber o time. O confronto, marcado primeiramente para a capital Assunção, foi transferido para a divisa entre os dois países, no estádio Monumental Río Parapití, exatamente para aproveitar o apelo de sua torcida. Os ingressos esgotaram desde a última quinta-feira. Para celebrar a recepção especial, o Santos FC programou uma série ações com os torcedores que estarão na divisa entre Brasil e Paraguai para acompanhar a partida. As experiências trarão a torcida para perto do Clube, reforçando seu vínculo com o Sócio Rei. As ações idealizadas pelo Clube na cidade serão para sócios e não sócios. O objetivo é levar o impacto da marca do time do Rei do Futebol para o Paraguai, promovendo encontros com os mascotes, a...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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