Um pedido de vista adiou a análise da representação contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de decoro. Os deputados são investigados pelo colegiado no episódio da invasão da mesa diretora da Câmara em agosto do no ano passado. Na ocasião, os deputados impediram o presidente da Casa, Hugo Motta de ocupar sua cadeira no plenário. O relator do processo, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE) votou por suspender por dois meses o mandato três parlamentares que participaram do ato em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia a atos golpistas do 8 de Janeiro. "Esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza", defendeu o deputado Moses Rodrigues. "Não se pode admitir que um grupo de parlamentares, qualquer que seja sua ideologi...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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