Concurso para construção de centro cultural da UFC, na Praia de Iracema, recebe inscrições até 6 de outubro Profissionais de arquitetura, urbanismo e paisagismo de todo o Brasil podem participar da seleção, que prevê premiação de até R$ 80 mil Quinta, 03 setembro 2026 11:38 Atualização: Quinta, 03 setembro 2026 14:34 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn Estão abertas, até o dia 6 de outubro, as inscrições no Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para a construção do Centro de Arte, Cultura e Eventos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O novo equipamento será implantado no terreno anteriormente ocupado pelo Edifício São Pedro, antigo Iracema Plaza Hotel (rua Arariús, 9, Praia de Iracema), em Fortaleza. Atualmente, no local, a UFC mantém a Praça Cultural São Pedro (Foto: Guilherme Silva/UFC) Promovido pela UFC e organizado pelo Instituto de Arquitetos d...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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