LOGIN PT 0 Inicio Noticias Futebol Na Argentina Flamengo Segura Empate Sem Gols Com O Estudiantes Pela Semifinal Da Libertadores FUTEBOL NA ARGENTINA, FLAMENGO SEGURA EMPATE SEM GOLS COM O ESTUDIANTES PELA SEMIFINAL DA LIBERTADORES Rubro-Negro resiste à pressão dos argentinos, não sofre gols e decide a vaga na final no Maracanã, na próxima quinta-feira (22) Por Manuela Tostes em 16/10/26 às 00:13 - Atualizado em 16/10/2026 às 00:32 COMPARTILHE Em La Plata, não faltou pressão. Em um duelo de muita intensidade, o Flamengo encontrou dificuldades para impor seu jogo e saiu do Estádio Jorge Luis Hirschi com um empate sem gols diante do Estudiantes, nesta quinta-feira (15), pelo jogo de ida da semifinal da CONMEBOL Libertadores. O confronto de volta será disputado na próxima quinta-feira (22), às 21h, no Maracanã. Em caso de novo empate, a classificação será definida nos pênaltis. Adriano Fontes / CRF O jogo O Estudiantes fez valer o fator casa desde os primeiros minutos, pressionando ...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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