Com diversas passagens por crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nessa sexta-feira (6), pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no bairro Centro, na Área Integrada de Segurança Pública 5 (AIS 5) de Fortaleza. O suspeito, que é apontado como chefe de um grupo criminoso com atuação no município de Maranguape (AIS 24), na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi autuado em flagrante por integrar organização criminosa armada, na condição de chefia. Com informações sobre a possível localização do investigado, equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) iniciaram diligências com o objetivo de capturá-lo. Conforme levantamentos investigativos, o homem exercia papel de destaque dentro de um grupo criminoso de origem carioca, sendo responsável por determinar e executar crimes de homicídio, além de atuar na comercialização de drogas, bem como em crimes de ameaça e extorsão. Após a localização do ...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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