O governo brasileiro divulgou nota repudiando a decisão dos Estados Unidos (EUA), anunciada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos vindos do Brasil. A medida estadunidense passa a valer a partir do próximo dia 22, com base em investigações feitas por Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR). A nota, assinada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, destaca que o Brasil não reconhece a legitimidade dessas investigações , que não teriam amparo nas regras multilaterais de comércio. E acrescenta que não há justificativa para medidas unilaterais dos Estados Unidos contra o Brasil . “O dia 15 de julho de 2026 passará para a história das relações entre Brasil e EUA como um marco lastimável”. A nota diz ainda que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente", além de instrumentos para solução de conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). "O Brasil iniciará imediatamente ...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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