O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) concluiu a implantação da nova rotatória nas proximidades da Rodoviária Intermunicipal de Juazeiro do Norte. A intervenção foi realizada com o objetivo de melhorar a fluidez do tráfego e aumentar a segurança viária em um dos pontos de maior circulação de veículos da cidade. De acordo com Francisco Bezerra, responsável pelos projetos de engenharia do Departamento, a obra foi motivada pelo intenso fluxo de veículos registrado no cruzamento das ruas próximas à localidade, além da influência do tráfego gerado por equipamentos localizados na região. "A implantação dessa rotatória surgiu da necessidade de organizar melhor o trânsito naquele trecho. Nos horários de pico, a travessia era bastante complicada, havia grande circulação de veículos e pouca estrutura para conversões e cruzamentos seguros. Isso gerava conflitos no trânsito e pequenos acidentes, tornando necessária uma intervenção que oferecesse mais segurança aos condutores e ped...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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