Seleção Sub-20 vence os Estados Unidos e chega à segunda vitória na Espanha Igor Felisberto e Heittor marcam, e Seleção Sub-20 supera os americanos por 2 a 0 no segundo amistoso 1x Assessoria CBF 01/10/2026 - 14h51 Atualizado há cerca de 10 horas Igor Felisberto celebra gol marcado Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira Sub-20 venceu os Estados Unidos por 2 a 0, nesta quinta-feira (1º), na Pinatar Arena, em San Pedro del Pinatar, na Espanha. Igor Felisberto e Heittor marcaram os gols da vitória brasileira, ambos no segundo tempo. O resultado dá sequência ao bom início da equipe na série de amistosos. No primeiro compromisso na Espanha, o Brasil venceu a Dinamarca por 4 a 1, também na Pinatar Arena. Agora, o Brasil volta a campo no domingo (4 de outubro) para encerrar a série de três amistosos na Espanha. A Seleção enfrenta o México, às 11h no horário local (6h de Brasília), novamente na Pinatar Arena, em San Pedro del Pinatar. A partida terá transmissão da CBF TV, pelo...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.