A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (06), um mandado de prisão temporária em desfavor de um homem, de 26 anos, suspeito de envolvimento em um homicídio doloso registrado no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03). O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2025, quando a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, no estacionamento de uma academia localizada no município. Conforme as investigações, dois indivíduos participaram da ação criminosa. No mesmo dia do crime, um adolescente suspeito de participação direta no caso foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Já no dia 25 de fevereiro de 2026, um outro suspeito, apontado como responsável por dar apoio logístico à ação, também foi preso pela Polícia Civil. A ação foi realizada por equipes da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, unidade vinculada ao Departamento de Polícia do Interior Norte (DPIN), por meio do Núcleo de Homic...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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