Com essa prisão, sobe para três o número de capturados envolvidos no crime A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu, nesse domingo (22), mais um suspeito de envolvimento na morte de um secretário municipal registrada em São Luís do Curu, no último dia (19). A captura ocorreu no estado da Bahia, após troca de informações com equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os trabalhos policiais, que são coordenados pelo Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM) juntamente com a Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante, identificaram a localização do terceiro suspeito, um homem de 24 anos, que já possui passagens por homicídio, associação criminosa, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Durante a ação, ele apresentou um documento falso e, diante disso, também foi autuado em flagrante Após troca de informações entre setores de inteligência da PCCE e equipes da PRF, ele foi localizado na cidade de Barr...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.