A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a Thawanna Salmázio, no dia 3 de abril. Com a decisão, a agente de segurança não poderá portar arma de fogo, manter contato com testemunhas e parentes da vítima, nem deixar a comarca sem autorização judicial prévia. Ela deverá ainda ficar recolhida em seu domicílio das 22h às 5h. As informações foram confirmadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e também pelo Ministério Público estadual. Segundo a decisão do magistrado Antônio Carlos Ponte de Souza, existem provas de materialidade e suficientes indícios de autoria da conduta criminosa. "Os elementos informativos até então produzidos revelam quadro que extrapola, de forma inequívoca, os limites do uso legítimo da força por agente estatal, evidenciando, em juízo de cognição sumária, conduta marcada por impulsividade, descontrole emocional e absoluta desp...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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