Profissional comandou o Ceará interinamente na vitória diante do Avaí Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará venceu o Avaí por 2 a 1 na noite desta quarta-feira, 10, no Presidente Vargas, com gols de Júlio César e Melk. Após a partida válida pela 12ª rodada da Série B, o técnico interino do Vozão, Anderson Batatais, concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. Em uma de suas respostas, o comandante destacou a postura de seus atletas na vitória diante dos catarinenses. Para Batatais, mais importante que os três pontos conquistados foi a forma impositiva com que a equipe jogou. “Nós temos uma equipe do tamanho da equipe do Ceará, um torcedor que tem. Olha o tanto que o Ceará movimenta, de imprensa, de torcida, de um estado, enfim, em geral. Tudo que tem acontecido faz parte do nosso uniforme. Nós torcemos para que eles continuem com essa performance porque nós temos que tentar ganhar os jogos da melhor forma possível e ...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.