Créditos: Lucas Emanuel/FCF Vem aí a 5ª fase da Mais Democrática! Neste meio de semana, Fortaleza e Ceará disputam os jogos de ida pela Copa do Brasil. Após superar o Nova Iguaçu/RJ na 4ª fase, o Tricolor do Pici recebe o CRB/AL nesta quarta-feira (22), às 20h30, na Arena Castelão. Em 2021, as equipes se enfrentaram pelas oitavas de final da competição, com o Fortaleza vencendo os dois jogos e garantindo a classificação. Do lado alvinegro, o Vozão vem de uma classificação conquistada nos pênaltis contra o São Bernardo/SP, na 4ª fase, e agora visita o Atlético/MG. O confronto alvinegro acontece nesta quinta-feira (23), às 19h, na Arena MRV. No histórico da competição, o Ceará encarou a equipe mineira em 2005, pelas quartas de final, levando a melhor no placar agregado e avançando às semifinais. Guido Nobre Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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