O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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