O Governo do Ceará empossa, na próxima segunda-feira (29), às 14h, novos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. A cerimônia será no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sede da PGE-CE e contará com a presença do procurador-geral do Estado, Rafael Machado. Os novos servidores foram aprovados no concurso público realizado em fevereiro de 2025, que marcou a história da instituição por ser o primeiro certame público da PGE-CE para o cargo de Técnico de Representação Judicial. Ao todo, o edital ofertou 40 vagas de nível superior para diferentes áreas de atuação: 19 para Direito, 7 para Administração, 5 para Contabilidade, 1 para Engenharia Civil, 1 para Engenharia de Produção, 4 para Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e 3 para Tecnologia da Informação (Infraestrutura). As provas foram organizadas pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. A posse desses servidores reforça o quadro técnico da PGE‑CE, resulta...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.