Polícia Civil do Rio de Janeiro, em conjunto com o Ministério Público estadual, realizou hoje (2) uma operação contra um grupo especializado no furto de petróleo bruto da Petrobras Transporte (Transpetro). Os agentes cumpriram mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela Justiça contra os líderes e integrantes do grupo, em Além Paraíba (MG). Dois membros da quadrilha foram presos. De acordo com as investigações, a quadrilha atuava de forma estruturada nos últimos anos, mesmo após terem sido alvos de diversas operações policiais. A ação teve início a partir da tentativa da retirada de petróleo bruto em Rio das Flores, interior do estado do Rio, em agosto do ano passado. Técnicos identificaram movimentações suspeitas e localizaram um túnel escavado com aproximadamente 7 metros de extensão, projetado para acessar clandestinamente a tubulação e viabilizar a retirada do combustível. Essa técnica de furto de combustíveis é chamada de trepanação e consiste em...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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