Exclusivo : Burguer king prevê abrir duas lojas com drive thru até o fim deste ano em Fortaleza O site Ceará é Notícia confirmou a informação com a Assessoria de Imprensa do Burger King. Para este ano, a BK prevê a abertura de duas unidades em Fortaleza, que já estão em obras, nos seguintes endereços: - Av. Gov Parsifal Barboso, 749, em frente ao Parque Rachel de Queiroz e atrás do North Shopping e perto do RioMar Kennedy (foto); - Av. Washington Soares, o 4444 , onde funcionou o Habib's perto do Via Suo Shopping. A primeira está com previsão de ser inaugurada dia 27 de outubro e a segunda no dia 31 de dezembro. A Assessoria de Imprensa não confirmou a informação que teremos um BK no terreno onde funcionou o Habibs ao lado do Colégio 7 de Setembro na Avenida Engenheiro Santana Jr. Recentemente, o Burguer King abriu uma loja com drive na Avenida 13 de Maio em frente ao Campus Fortaleza do IFCE. A loja atrai muitos estudantes daquela região do Ba...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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