A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) anunciou nesta quinta-feira (21) que o Flamengo recebeu os três pontos referentes à partida contra o Independiente Medellín (Colômbia) pela Copa Libertadores da América, que foi cancelado no dia 7 de maio após torcedores da equipe colombiana realizarem atos de vandalismo no estádio Atanásio Girardot, em Medellín. Segundo a entidade máxima do futebol sul-americano, o placar da partida, que foi interrompida logo aos três minutos do primeiro tempo, ficou em 3 a 0 a favor do Rubro-Negro da Gávea. Na partida realizada no dia 7 de maio, torcedores lançaram sinalizadores e bombas em direção ao campo de jogo, em especial perto do gol defendido pelo goleiro Rossi, do Flamengo. Além disso, alguns torcedores tentaram invadir o gramado, o que levou a Polícia a entrar em ação de forma imediata. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Diante deste panorama, por determinação da arbitragem da partida, os jogadores das duas equipes se...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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