Flamengo x Estudiantes: informações sobre o jogo de volta da semifinal da Libertadores Rubro-Negro recebe os argentinos nesta quinta-feira (22), às 21h30, no Maracanã; quem avançar enfrentará o Palmeiras na decisão Por Comunicação Flamengo em 22/10/26 às 15:00 - Atualizado em 22/10/2026 às 15:17 Compartilhe Adriano Fontes / CRF O Flamengo entra em campo nesta quinta-feira (22) para decidir uma vaga na final da Conmebol Libertadores. Às 21h30, no Maracanã, o Rubro-Negro enfrenta o Estudiantes, pelo jogo de volta da semifinal, com o objetivo de confirmar a classificação diante da Nação. Após o empate sem gols na Argentina, uma vitória simples garante o Mais Querido na decisão. Em caso de nova igualdade, a vaga será definida nos pênaltis. Quem avançar enfrentará o Palmeiras na final, marcada para o dia 28 de novembro, em Montevidéu, no Uruguai. O Mengão chega para a decisão embalado por uma sequência de 11 partidas de invencibilidade na temporada, com oito vitórias e três empates. A...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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