Na noite deste sábado (2), o Fortaleza recebeu a equipe do Goiás, na Arena Castelão, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026, e saiu vitorioso pelo placar de 4 a 1. Vitinho e Miritello, duas vezes cada, marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos 14 pontos e assume provisoriamente a liderança da competição nacional. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO Em campo após a classificação histórica no meio de semana, o Fortaleza começou a partida sendo pressionado pelo Goiás, que acertou a trave de Vinicius Silvestre nos primeiros minutos de jogo. Após jogada individual do adversário pela direita, Lucas Gazal fez falta perigosa na entrada da área. Na cobrança, Gegê abriu o placar com um belo gol de falta. Na desvantagem, o Fortaleza lançou-se ao ataque, mas sem efetividade voltou para o vestiário sendo derrotado por 1 a 0. Na volta para a segunda etapa, o técnico Thiago Carpini promoveu as entradas de Vitinho e Welliton mudando o...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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