Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital, conhecido como check-in digital. O novo modelo foi implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025 e elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, pretende agilizar a recepção de viajantes e reduzir os custos operacionais das empresas do ramo . Segundo o governo federal, a utilização do formulário digital será obrigatória. “A FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento”, destaca o Ministério do Turismo, em nota. No caso de estrangeiros, a nova FNRH Digital não exigirá a necessidade de uma conta gov.br. Para menores de 18 anos de id...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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