El Niño pode aumentar casos de chikungunya e dengue no Brasil Ministério da Saúde recomenda intensificar ações de prevenção Matheus Crobelatti* Publicado em 23/07/2026 - 13:59 São Paulo © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O fenômeno climático El Niño pode se manifestar de forma moderada a forte a partir do segundo semestre deste ano, o que favorece a multiplicação do mosquito Aedes aegypti , aponta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Diante deste cenário, o Ministério da saúde emitiu uma nota técnica para alertar estados e municípios sobre o aumento de arboviroses, como dengue e Chikungunya. De acordo com as projeções do InfoDengue/Fiocruz, o país pode registrar cerca de 1,7 milhão de casos de dengue em 2027. A elevação das temperaturas e o aumento das chuvas em certos locais estimulam o acúmulo de água, o que cria ambientes propícios para criadouros do vetor. Recomendações Para atenuar esse cenário, o Ministério da Saúde defende que haja a intensificação d...
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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